Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
1337
ADV: ADRIANA FARAONI FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 139644/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), MARCOS
ARTHUR TELLES DE OLIVEIRA BOORNE (OAB 239385/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0035513-50.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Dirce de Oliveira e Silva - Banco do
Brasil S/A - Vistos.Como o recurso pendente de julgamento do Banco do Brasil não possui efeito suspensivo, expeça-se mandado
de levantamento para o exequente do valor depositado nos autos (juros desde a citação para ação coletiva - honorários de
10%).Desde já, anoto que o MLJ deverá ser expedido somente após cumprido o item que se segue.Considerando o disposto
no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos.Em caso de
mandado de levantamento judicial, deverá os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca
da regularidade processual, indicando:A.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas
em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado
de levantamento;B.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram procuração
constituída aos novos advogados;D.Se há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação;F.Se
há cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)H. Se houve expedição de mandado
de levantamento de valor incontroversoI. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o
MLJ.Após, nada sendo requerido, aguarde-se o desfecho do recurso de Agravo do Banco do Brasil.Int. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ROBERTO NOBORU IAMAGURO (OAB 34322/PR), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP)
Processo 0035524-79.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Juvenal Rodrigues Galvão e outros Banco do Brasil S/A - Deste modo, rejeito integralmente a impugnação.Em relação aos cálculos até a data do depósito, com
exclusão dos valores cabens aos autores para os quais a ação foi exinta, foi aberta vista para o Banco do Brasil se manifestar
sobre os cálculos, e o Banco apenas argumentou novamente a ausência de trânsito em julgado e a existência do tema 499,
relativo aos RE 573.232/SC, 885.658/SP e RecExtra nº 612.043-PR.o RE nº 573.232-Sc não se aplica a este processo, porque
diz respeito a ação coletiva ordinária, e não ação civil pública. Não foi dado efeito suspensivo ao RE 612043, que também trata
da legitimidade dos não associados para ingressar com ações coletivas, e nem ao RE 626.307-SP (que embora diga respeito
aos expurgos aqui em discussão, não possui efeito suspensivo e não pode afetar o trânsito em julgado desta ação coletiva),
motivo pelo qual não há motivos para este juízo atribuir o efeito suspensivo pretendido pelo Banco do Brasil.Os temas em
discussão já foram ou definitivamente julgados, ou possuem entendimento consolidado nas instâncias superiores, em desfavor
do Banco, motivo pelo qual não acolho a impugnação. Como os cálculos do credor não foram impugnados, reputo os mesmos
corretos. Para proceder ao levantamento do valor depositado a fls. 161 em favor do exequente.Considerando o disposto
no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos.Em caso de
mandado de levantamento judicial, deverão os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca
da regularidade processual, indicando:a.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas
em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado
de levantamento;b.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;c.Se os autores revogaram procuração
constituída aos novos advogados;d.Se há incapazes;e.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação;f.Se há
cessão de crédito;g. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)h. Se houve expedição de mandado de
levantamento de valor incontroversoInformar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ.j.
Se houver inventário em andamento, deve ser informado o número do processo e a vara de tramitação.Caso o exequente tenha
interesse no levantamento, eventual discussão sobre a integralidade do depósito deverá ocorrer apenas após a expedição da
guia de levantamento determinada. Não havendo interesse no levantamento neste momento, basta não cumprir o item acima,
passando-se à discussão dos valores remanescentes.Nada mais sendo requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumirse-á a integralidade do pagamento, e a execução será extinta. Desde já, anoto que, em caso de agravo de instrumento, a
parte deverá comunicar ao Juízo a interposição com seu respectivo protocolo, com a máxima urgência, em especial se houver
requerimento de efeito suspensivo, uma vez que, apesar do disposto no art. 1018, §2º do CPC, o SAJ não possui meios
técnicos de comunicação ao juiz de primeira instância. Assim, caso não informado ao juízo a interposição, não se terá ciência da
concessão de eventual efeito suspensivo, por exemplo. Outrossim, intime-se o Banco do Brasil para efetuar o recolhimento das
custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA SILVA (OAB 323794/SP)
Processo 0035555-02.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Orlando Campos Vieira - Banco do
Brasil S/A - Fls. 147/148: manifeste-se o Banco do Brasil a respeito da planilha de cálculos juntada pelo exequente, no prazo de
30 (trinta) dias. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/SP), LUIZ DEL
BEM JUNIOR (OAB 189295/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0035556-84.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Darci Correa Antunes - Banco do Brasil
S/A - Fls. 144/145: manifeste-se o Banco do Brasil a respeito da planilha de cálculos juntada pelo exequente, no prazo de 30
(trinta) dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB
184651/SP), LUIZ DEL BEM JUNIOR (OAB 189295/SP)
Processo 0035561-09.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Carlos Eduardo Reichert - Banco do
Brasil S/A - Fls. 147/148: manifeste-se o Banco do Brasil S/A a respeito da planilha de cálculos juntada pelo exequente, no prazo
de 30 (trinta) dias. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/SP), LUIZ
DEL BEM JUNIOR (OAB 189295/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0035564-61.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Hiroharu Okura - Banco do Brasil S/A Fls. 159/161: manifeste-se o Banco do Brasil S/A a respeito da planilha de cálculos juntada, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/SP), LUIZ
DEL BEM JUNIOR (OAB 189295/SP)
Processo 0035703-13.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Adilson Leon Maria - Banco do Brasil
S/A - Fls. 139/144: manifeste-se o Banco do Brasil S/A a respeito da planilha de cálculos juntada pelo exequente, no prazo
de 30 (trinta) dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), IDELI MENDES DA SILVA (OAB 299898/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0035705-80.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - José Carlos Duarte - Banco do Brasil
S/A - Fls. 155/160: manifeste-se o Banco do Brasil S/A a respeito da planilha de cálculos juntada, no prazo de 30 (trinta) dias.
- ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), IDELI
MENDES DA SILVA (OAB 299898/SP)
Processo 0035787-14.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Ciro Martins - Banco do Brasil S/A Tendo em vista a autorização concedida para fins de digitalização dos processos decorrentes da ação Civil Pública 0403263Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º