Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
2170
FLÁVIA NOGUEIRA PRIANTI (OAB 206790/SP)
Processo 0031370-95.2012.8.26.0577/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Sérgio Grill - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO
CAMPOS (OAB 155514/SP), IZAIAS VAMPRE DA SILVA (OAB 236387/SP)
Processo 0031795-83.2016.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Denise Aparecida
da Silva - IPSM - INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Teor do ato: Intimação da DRA.
FLÁVIA NOGUEIRA PRIANTI - OAB/SP nº 206.790, para que retire o mandado de levantamento nº 59/2018. - ADV: DOUGLAS
SALES LEITE (OAB 185204/SP), FLÁVIA NOGUEIRA PRIANTI (OAB 206790/SP)
Processo 0033416-18.2016.8.26.0577 (processo principal 0551444-89.2007.8.26.0577) - Cumprimento de sentença MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - PRICEWATERHOUSECOOPERS INTERNATIONAL SERVICES LTDA - Vistos. 1Primeiramente aguarde a juntada do comprovante de depósito encaminhado pelo banco.2- Com a juntada verifique a Serventia
acerca da regularidade da representação processual da parte, certificando nos autos. Estando a representação processual
regular, expeça-se oficio ao Banco do Brasil para que seja realizada a transferência bancária do depósito para agência/conta
bancaria informados às fls. 32. 3 - Intime-se a parte da expedição do referido oficio de transferência bancária, se for o caso. 4Após, comprovada a transferência, se nada mais for requerido no prazo de cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: ANDRE MANTOVANI NARDES (OAB 342547/SP), FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP), ELISANGELA
SOEMES BONAFÉ (OAB 198976/SP), DIOGO FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 194832/SP)
Processo 0033416-18.2016.8.26.0577 (processo principal 0551444-89.2007.8.26.0577) - Cumprimento de sentença MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - PRICEWATERHOUSECOOPERS INTERNATIONAL SERVICES LTDA - Vistos.1.Julgo extinta a fase de execução de sucumbência, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., nestes autos de Cumprimento de
Sentença, opostos por MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS contra a PRICEWATERHOUSECOOPERS INTERNATIONAL
SERVICES LTDA.2.-P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ELISANGELA SOEMES BONAFÉ (OAB 198976/
SP), DIOGO FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 194832/SP), FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP),
ANDRE MANTOVANI NARDES (OAB 342547/SP)
Processo 0040813-07.2011.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Arthur Mauricio Soliva Soria PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Arthur Mauricio Soliva Soria - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre
o depósito de fls. 42, informando, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação. Prazo: 15 dias.Int.- - ADV: FABIANA DE
ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0059995-76.2011.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições - Mauricio Matias Silva - - Thiago
de Souza Barbosa - - Terezinha de Jesus Coelho - - Silvana dos Santos - - Pedro Luiz de Miranda - - Robson Alves dos Santos
- - Rodrigo Monteiro Amaro - - Rosa Maria dos Santos - - Mario de Souza Pinto Junior - - Antonio Carlos da Silva Abner - - Lilian
Sodero de Oliveira - - José Roberto da Silva - - Jurandir Donizeti Ramalho - - Izabel Maria Teixeira - - Geraldo dos Santos
Filho - - Clayton David de Oliveira - - Cleber Morais Pais - - Benedito Adhemar de Paula - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: MARIA TERESA GARCIA DE SOUSA (OAB 199449/SP), ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB
127454/SP)
Processo 0505413-84.2002.8.26.0577/05 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por
Dano Moral - MARIA DA GLORIA FERNANDES - Vistos.Os valores já foram requisitados por meio do incidente nº 050541384.2002.8.26.0577/03 e encontram-se em andamento. Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Fls. 382: deverá a
autora peticionar no incidente correto (nº 0505413-84.2002.8.26.0577/03) Int. - ADV: NEILA MARIA FERNANDES DA ROCHA
(OAB 98832/SP)
Processo 0549266-07.2006.8.26.0577/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Marcelo Amorim Oliveira - - Danilo
Amorim Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Teor do ato: Intimação do DR. EDUARDO ESTEVAM
DA SILVA - OAB/SP nº 204.687, para que retire os mandados de levantamento nºs 54/18 e 55/18. - ADV: FABIANA DE ARAUJO
PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP)
Processo 1000375-14.2014.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Provas - Caetano José de Souza - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Teor do ato: Intimação do DR. ALEXANDRE DA SILVA
MACHADO - OAB/SP nº 222.699, para que retire o mandado de levantamento nº 61/2018. - ADV: RODRIGO AUGUSTO DE
CARVALHO CAMPOS (OAB 155514/SP), ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP)
Processo 1000450-14.2018.8.26.0577 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental - Vistos.1 - Autorizo o depósito integral dos tributos exigidos nos autos como forma de suspensão de sua exigibilidade.
Assim, nos termos art. 151, II, do CTN, CONCEDO o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito
decorrente do AIIM aqui impugnado, até ulterior deliberação neste processo.A possibilidade de se obter a Certidão Positiva de
Débitos com efeito de Negativa é decorrência dessa suspensão.Intime-se a ré para cumprimento e Oficie-se a SEFAZ para
autorização da emissão da certidão positiva com efeito de negativa.2 - Tendo em vista a impossibilidade de transação pela
Fazenda Pública, dispenso a audiência prevista no art. 334 do NCPC, com fundamento no § 4º, II, da mesma norma.3 - Cite-se
a(o) ré(u) para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. - ADV: SAIURY PRADO DE OLIVEIRA (OAB 348693/SP)
Processo 1000599-49.2014.8.26.0577 - Procedimento Comum - Bens Públicos - Sandra Regina Alves de Lima - ‘’’’Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI ‘Do cumprimento de sentença’ ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cientificando-se as
partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital - nos seguintes termos: “Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de
Serviço. Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos
físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º