Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
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Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIME RICARDO VASQUES DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2018
Processo 0000165-48.2018.8.26.0024 (processo principal 1003213-32.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - ALAMEDA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - RONALDO DEJAVITE
PENTEADO - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste
despacho pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art.
523, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB
223294/SP), PATRICIA TEIXEIRA SOUZA (OAB 362376/SP)
Processo 0000530-05.2018.8.26.0024 (processo principal 1002002-58.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Provas - Anizio Tozatti - Telefonica Brasil S/A - Anizio Tozatti - Vistos.Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma
prova suplementar, limitada, naturalmente, ao objeto da impugnação, devendo, em caso positivo, especificá-la, e minudenciar
a necessidade de sua produção, em vista da imperiosidade de comprovação de fato relevante, que ainda reste controvertido.
Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ALEXANDRE
DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), ANIZIO TOZATTI (OAB 71551/SP)
Processo 0000869-61.2018.8.26.0024 (processo principal 1001113-07.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL DE ANDRADINA LTDA ME - PAULO SERGIO DE ANDRADE - - ANA LUIZA
PIMENTEL DE ANDRADE - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da
condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV: VINICIUS MARTINS
PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 0000870-46.2018.8.26.0024 (processo principal 1001172-92.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - ANTONIO CARLOS BARBOSA - SILENE SESTO 06162400824 - Vistos. Intime-se o devedor para
pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do
CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, prossigase com penhora e avaliação. Int. - ADV: GUSTAVO DUTRA DOS SANTOS (OAB 229252/SP)
Processo 0000873-98.2018.8.26.0024 (processo principal 1003847-28.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cheque
- CAIO VERDELHO BASILIO DA SILVA - RENATO LIMA DE OLIVEIRA CAÇÃO - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento da
dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do CPC), sob pena
de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora
e avaliação. Int. - ADV: WILLIAM TADEU DE CARVALHO FERREIRA (OAB 288465/SP)
Processo 0000875-68.2018.8.26.0024 (processo principal 1003894-02.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSE ERNESTO DE QUEIROZ - ANTONIO LIBERAL - - MARIA BORGES PEREIRA
LIBERAL - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste
despacho pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art.
523, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV: JOSE CARLOS GOMES (OAB 79221/
SP), LUIZ CARLOS VANZELLI (OAB 147824/SP)
Processo 0000876-53.2018.8.26.0024 (processo principal 1005889-84.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - ERICA OLIVEIRA DOS SANTOS - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Intime-se o devedor para
pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do
CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, prossigase com penhora e avaliação. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT
ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0000877-38.2018.8.26.0024 (processo principal 1002065-83.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Cheque - ROBERTO APARECIDO DIAS BEZERRA - FABIO RUFINO MOREIRA - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento
da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do CPC), sob
pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com
penhora e avaliação. Int. - ADV: JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP)
Processo 0000878-23.2018.8.26.0024 (processo principal 1002066-68.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cheque
- ROBERTO APARECIDO DIAS BEZERRA - FABIO JUNIOR LOPES MOREIRA - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento da
dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do CPC), sob pena
de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora
e avaliação. Int. - ADV: JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP)
Processo 0000879-08.2018.8.26.0024 (processo principal 1002068-38.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Cheque - ROBERTO APARECIDO DIAS BEZERRA - ARMANDO CAMPINAS - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento da
dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do CPC), sob pena
de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora
e avaliação. Int. - ADV: ANIZIO TOZATTI (OAB 71551/SP), JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP), EVERTON DE
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