Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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apresentada em 30 dias, acompanhada da documentação pertinente. Intime-se. - ADV: RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/
SP)
Processo 1002368-10.2016.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Rafael Rufino
Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o venerando
acórdão, aguardando-se eventual manifestação do interessado, por 30 dias.Intime-se. - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB
83431/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1004000-37.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Armando Belentani Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a)
intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95).Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas
que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), MARCO ANTONIO
BRONZATTO PAIXÃO (OAB 250164/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1004658-66.2014.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - ANTONIO CARLOS
ALVES - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento referente ao valor depositado nos
autos (pág. 64) em favor do beneficiário, que deverá manifestar-se acerca da satisfação da obrigação em 10 (dez) dias. O
silêncio implicará em anuência ao valor depositado e extinção da ação. Intime-se. - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB
83431/SP), EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1007941-63.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuições Especiais - Pedro Paulo da
Costa Negri Garcia - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos.Expeçase mandado de levantamento referente ao valor depositado nos autos (pág. 86) em favor do beneficiário, que deverá manifestarse acerca da satisfação da obrigação em 10 (dez) dias. O silêncio implicará em anuência ao valor depositado e extinção da
ação. Intime-se. - ADV: RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP)
Processo 1008024-11.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ordai
Rodrigues de Lima Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dito isto, por não obedecer aos requisitos legais, rejeito
os embargos declaratórios.Intime-se.Araçatuba, 19 de fevereiro de 2018. - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP),
RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP)
Processo 1008281-36.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Gustavo Vieira Dionisio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Dê-se vista das mídias depositadas em
cartório à Requerida para manifestação sobre os vídeos e imagens apresentados pelo Requerente.Intime-se.Araçatuba, 16 de
fevereiro de 2018. - ADV: JANAINA DA SILVA BRAGA (OAB 343329/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP)
Processo 1008289-81.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Weimar da
Graça Valente Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumprase o venerando acórdão, aguardando-se eventual manifestação do interessado, por 30 dias.Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS
DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP)
Processo 1008451-76.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Gisleine
Cristiane Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se
o venerando acórdão, aguardando-se eventual manifestação do interessado, por 30 dias.Intime-se. - ADV: DOCLACIO DIAS
BARBOSA (OAB 83431/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1008476-89.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anderson
Gualberto dos Santos e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Dê-se ciência às partes da baixa dos
autos. Cumpra-se o venerando acórdão, aguardando-se eventual manifestação do interessado, por 30 dias.Intime-se. - ADV:
DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), SAULO DIAS (OAB 252461/SP)
Processo 1008484-66.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - João Luiz
de Sousa Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se
o venerando acórdão, aguardando-se eventual manifestação do interessado, por 30 dias.Intime-se. - ADV: DOCLACIO DIAS
BARBOSA (OAB 83431/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1008676-96.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anny Karina
de Carla Oliveira e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o venerando acórdão, aguardando-se eventual manifestação do interessado, por 30 dias.Intime-se. - ADV: SAULO
DIAS (OAB 252461/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP)
Processo 1008861-66.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Roseli Feitosa
Lima Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dito isto, por não obedecer aos requisitos legais, rejeito os embargos
declaratórios.Intime-se.Araçatuba, 19 de fevereiro de 2018. - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), JOÃO LUCAS
DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1008890-19.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Regiani Marques
Marioto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Os embargos são recebidos, pois oferecidos tempestivamente,
mas negado provimento diante da ausência de qualquer vício no julgado. Objetivo dos embargos é tão somente o “mero
aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo”. Nesse sentido,
PONTES DE MIRANDA ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha
decidido (CÂNDIDO DINAMARCO, ob. cit., nº 144, p. 186). Acompanho entendimento que tal recurso não pode alterar o julgado,
máxime pela reanálise do decidido: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS REQUISITOS - Inocorrendo omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado, impõe-se a sua rejeição. Pretensão ao reexame da matéria - Inadmissibilidade nesta sede
- Embargos de declaração rejeitados” (TJSP ED nº 994.07.185211-3/50000, j. 22.06.2010).”Os embargos de declaração não
são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, ‘não se admitem embargos
de declaração com efeitos modificativos, quando ausente qualquer dos requisitos do art.535 do Código de Processo Civil”
(STJ Corte Especial, Ed no REsp 437.380, rel. Min. Menezes Direito). Dito isto, por não obedecer aos requisitos legais, rejeito
os embargos declaratórios.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BRONZATTO PAIXÃO (OAB 250164/SP), DOCLACIO DIAS
BARBOSA (OAB 83431/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1008976-58.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Fabiano
André Vantini dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o venerando acórdão, aguardando-se eventual manifestação do interessado, por 30 dias.Intime-se. - ADV: JOÃO
LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP)
Processo 1010033-43.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Francis Jonas
Pereira dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ato Ordinatório - Intimação Requerido(a) - Fica o(a) Requerido(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º