Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
Stela Cristina Nakazato - OAB/SP 140.479
Execução nº
215/08
Stela Cristina Nakazato - OAB/SP 140.479
Execução nº
3722/09
Stela Cristina Nakazato - OAB/SP 140.479
Execução nº
4394/09
Stela Cristina Nakazato - OAB/SP 140.479
Execução nº
2704/09
Sylvia Maria Paterno - OAB/SP 200.932
Execução nº
23000/05
Sylvia Maria Paterno - OAB/SP 200.932
Execução nº
322/11
Sylvia Maria Paterno - OAB/SP 200.932
Execução nº
5783/08
Sylvia Maria Paterno - OAB/SP 200.932
Execução nº
2874/07
Sylvia Maria Paterno - OAB/SP 200.932
Execução nº
4416/08
Sylvia Maria Paterno - OAB/SP 200.932
Execução nº
4852/07
Sylvia Maria Paterno - OAB/SP 200.932
Execução nº
6702/09
Vicente José de Souza - OAB/SP 173.682
Execução nº
7757/05
Vicente Renato Paolillo - OAB/SP 13.612
Execução nº
6470/05
1565
SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2018
Vistos.
Em complementação à decisão anterior, determino também a realização de auditoria completa no computador utilizado
pelo Sr. Marcos Antonio Coroquer a cargo da STI, em especial a relação de sites visitados e detalhes dos arquivos salvos ou
excluídos.
Int.
ADVOGADOS: FABIO DE OLIVEIRA SAAD (OAB/SP 264.351) E APARECIDA MORAIS ROMANCINI (OAB/SP 228.834)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2018
Processo 0026569-40.2004.8.26.0053 (053.04.026569-5) - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Milton dos Santos Silva e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 646/11V I S T O S.1.Fls.
348/351: Discute-se nos presentes autos a aplicabilidade da Lei nº 11.960/09 e da Lei nº 12.703/12.O plenário do STF decidiu
em 25 de março de 2015 por modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009,
nas ADI’s nº 4.357 e 4.425, para o fim de “Conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes
aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e
mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber:2.1. Fica mantida a aplicação do índice oficial
de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015”.
Devida, portanto, a incidência da TR e da Lei nº 11.960/09, eis que o depósito é anterior à referida data.No caso em tela, o
DEPRE aplicou referida legislação, consoante se observa das planilhas de atualização do depósito.No que diz respeito Lei
nº 12.703/2012, aplicável ao caso pelos mesmos motivos da incidência da Lei nº 11.960/09 e por força do art. 100, §12°, da
Constituição Federal, com razão a executada, pois o depósito do DEPRE não observou a necessária redução dos juros de mora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º