Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
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substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado de levantamento;B.Se há advogados
substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados;D.Se
há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação;F.Se há cessão de crédito;G. Se há constrição
judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)H. Se houve expedição de mandado de levantamento de valor incontroversoI.
Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ.J. Caso exista inventário em aberto,
deverá ser informado o número do processo e a vara de tramitação. Após, digam os exequentes no prazo de 60 dias se o crédito
se encontra satisfeito. No silêncio, presumir-se-á a integralidade do depósito e a execução será extinta.Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB 264779/SP)
Processo 0034035-07.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Alfredo Medes Neto - Banco do Brasil
S/A - Fl.310/316: manifeste-se o Banco do Brasil a respeito da planilha de cálculos juntada pela exequente, no prazo de 30
(trinta) dias. - ADV: ACILON MONIS FILHO (OAB 171517/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
DEISE SOARES (OAB 132647/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0035523-94.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Pedro Ortega Cruz Filho e outros - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Deverá a serventia expedir um único mandado de levantamento, uma vez que a procuração juntada aos
autos confere poderes ao advogado para receber e dar quitação, tornando mais célere e econômico o andamento processual,
desonerando, ainda, o ofício judicial já por demais assoberbado pelo excesso de processos.Int. - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA SILVA (OAB 323794/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0035558-54.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Carlos Augusto Marteleto - Banco do
Brasil S/A - Vistos.Vistos.Valendo a presente decisão como ofício, autorizo a conversão do saldo em conta vinculada a este
processo em favor do Banco do Brasil.Indefiro o pedido de fls. 92, pois conforme acordo entre o Banco do Brasil e a corregedoria
desta Vara, a reversão do saldo em favor do Banco do Brasil é realizada mediante ofício, que é impresso nesta vara e entregue
a um representante do Banco do Brasil, uma vez por semana. Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/SP), LUIZ DEL BEM JUNIOR (OAB 189295/SP)
Processo 0035563-76.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Orlando Sarubo - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Em razão do recolhimento das custas e trânsito em julgado da sentença, arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO
RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/SP), LUIZ DEL BEM JUNIOR (OAB 189295/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0035563-76.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Orlando Sarubo - Banco do Brasil S/A Vistos.Vistos.Indefiro o pedido de fls. 85, pois conforme acordo entre o Banco do Brasil e a corregedoria desta Vara, a reversão
do saldo em favor do Banco do Brasil é realizada mediante ofício, que é impresso nesta vara e entregue a um representante do
Banco do Brasil, uma vez por semana. Deste modo, não há mais o que ser levantado, pois o ofício já foi entregue ao Banco,
conforme expedição de fls. 73.Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/SP), LUIZ DEL BEM JUNIOR (OAB 189295/
SP)
Processo 0037332-22.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Aparecida de Oliveira e outros Banco do Brasil S/A - Fls. 224 : diga o Banco do Brasil acerca da habilitação de herdeiros às fls. 207. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL (OAB 321750/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0043095-04.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Noel Marteleto - Banco do Brasil
S/A - Vistos.Vistos.Valendo a presente decisão como ofício, determino a conversão do valor remanescente em conta judicial
vinculada a este processo em favor do Banco do Brasil.Indefiro o pedido de fls. 88, pois conforme acordo entre o Banco do
Brasil e a corregedoria desta Vara, a reversão do saldo em favor do Banco do Brasil é realizada mediante ofício, que é impresso
nesta vara e entregue a um representante do Banco do Brasil, uma vez por semana. Após, retornem os autos ao arquivo.Int.Int.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELISANGELA GOMES DA SILVA (OAB 228021/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0043100-26.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Caio Sérgio Camargo Cajado de Mello
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Valendo a presente decisão como ofício, determino a conversão do saldo remanescente na conta
judicial vinculada a esta habilitação em favor do Banco do Brasil.Indefiro o pedido de fls. 84, pois conforme acordo entre o
Banco do Brasil e a corregedoria desta Vara, a reversão do saldo em favor do Banco do Brasil é realizada mediante ofício, que é
impresso nesta vara e entregue a um representante do Banco do Brasil, uma vez por semana. Retornem os autos ao arquivo.Int.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ELISANGELA GOMES DA SILVA (OAB 228021/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0044982-23.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Alex Machado - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Em razão do recolhimento das custas e trânsito em julgado da sentença, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/
SP), LUIZ DEL BEM JUNIOR (OAB 189295/SP)
Processo 0044982-23.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Alex Machado - Banco do Brasil S/A Vistos.Valendo a presente decisão como ofício, determino a conversão do saldo remanescente na conta judicial vinculada a esta
habilitação em favor do Banco do Brasil.Vistos.Indefiro o pedido de fls. 99, pois conforme acordo entre o Banco do Brasil e a
corregedoria desta Vara, a reversão do saldo em favor do Banco do Brasil é realizada mediante ofício, que é impresso nesta vara
e entregue a um representante do Banco do Brasil, uma vez por semana. Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: EDUARDO
RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/SP), LUIZ DEL BEM JUNIOR (OAB 189295/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0048491-93.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - JOEL SIBINELLI - Banco do Brasil S/A
- Fl.166/167: manifeste-se o Banco do Brasil a respeito da planilha de cálculos juntada pela exequente, no prazo de 30 (trinta)
dias. - ADV: CANDICE CRISTINA PICCOLI (OAB 308319/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0048494-48.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Jose Ribeiro de Araujo Filho - Banco do
Brasil S/A - Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil.Para proceder ao levantamento do valor
depositado a fls. 43 em favor do exequente, este deverá cumprir o item que se segue, com retenção de 10% do total, uma vez que no
depósito já se encontram incluídos os honorários.Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob
compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos.Em caso de mandado de levantamento judicial, deverão os procuradores
dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca da regularidade processual, indicando:a.se os advogados têm
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º