Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
164
com a parte referente à declaração de bens com a evolução patrimonial; cópia dos últimos três contracheques ou holerites, bem
como dos extratos dos últimos três meses das contas correntes bancárias de que for titular.Caso contrário, providencie a recolha
das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento de pleito de gratuidade da justiça e extinção do feito.Oportunamente, voltem
conclusos, se o caso, com certidão.Int. - ADV: SIMONE FREITAS GIMENES (OAB 301745/SP)
Processo 1006836-16.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Maria Laura Carrascoza de Menezes - - Maria Julia Carrascoza de Menezes - Vistos.
Bloqueou-se em conta bancária da executada Maria Julia Carrascoza de Menezes, a importância de R$.115,75 e, em conta da
executada Maria Laura Carrascoza de Menezes, a quantia de R$.1.373,79 - cf. fls. 98/100.Decorridos dez dias, sem que a parte
executada pleiteie por eventual desbloqueio e/ou impugne o incidente, transfira-se importância bloqueada para a conta judicial.
Sem prejuízo, diga a parte credora.Int. - ADV: ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 1006836-16.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação de
Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Maria Laura Carrascoza de Menezes - - Maria Julia Carrascoza de Menezes - Certifico e dou
fé haver realizado as pesquisas/bloqueios determinadas nos autos, juntando em frente os respectivos resultados, devendo a
parte interessada se manifestar a respeito, no prazo legal. Nada Mais - ADV: ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 1008113-67.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1000383-05.2017.8.26.0506) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Coopertarp - Cooperativa de Trabalho de Profissionais de Transporte Ribeirao Preto Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos.Melhor revendo entendimento anterior, mormente em especial o despacho de fls. 143, tenho
que a pretensão da parte embargante quanto a concessão dos benefícios da justiça gratuita não mereça prosperar, haja vista
que pela simples analise do próprio documento de fls. 114 trazido para o bojo dos autos, infere-se a ausência de comprovação
do estado de miserabilidade da parte embargante, ou seja, muito ao contrário, aufere mensalmente rendimento que ultrapassa
a alça dos R$ 35.000,000 (trinta e cinco mil reais).Ademais, não se deve perder de vista que a embargante se trata de empresa
regularmente constituída, bem como, não há qualquer notícia nos autos de que parte embargante esteja à beira da insolvência,
ou, que foi deferido eventual pedido de recuperação judicial, motivos pelos quais afastam-se os argumentos da parte embargante
de que faz jus a concessão do benefício pleiteado.E, para corroborar tal fundamentação, não se olvida o quanto estabelece
a Súmula 481, do Colendo Superior Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a saber:”Súmula 481 - Faz jus ao benefício
da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais.” (grifei)Nessa linha de raciocínio, frente a ausência de comprovação do seu estado de miserabilidade, o que se
faz devido ao caso em tela, especialmente considerando que parte embargante é pessoa jurídica, e ínfimo o valor das custas
iniciais, REVOGO o primeiro parágrafo do despacho de fls. 143, e, de conseguinte, determino à parte embargante a recolha do
preparo inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei.Sem prejuízo, observo que a Ação de Execução de n. 100038305.2017.8.26.0506, da qual o presente feito é dependente e apenso, está sob responsabilidade do MM. Juiz de Direito - Dr
Armênio Gomes Duarte Neto, ante a distribuição interna de serviço, assim, proceda-se a serventia as anotações de praxe junto
ao SAJ, observando-se o final correspondente do feito principal.Intime-se. - ADV: MARIELA APARECIDA FANTE (OAB 233561/
SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP)
Processo 1010001-42.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Labordiesel
Comercio de Peças Ltda - - Marcos Antonio Silveira de Andrade - - Neide Ficher de Andrade - Vistos.Requeira a parte autora o
que de direito.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1012507-54.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - Milani &
Milani Ribeirão Preto Ltda - Epp - Vistos.Providencie parte ré o depósito da importância correspondente aos salários periciais.
Int. - ADV: MICHELLE CARNEO ELIAS (OAB 232263/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1012666-60.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Catarina Evangelista Ferreira
- Devanir Mitre Rassi - - Stela Balerini Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Diane Meyre Rassi - - Sandro Fonseca Resende Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - Vistos.
Manifestação da credora de fls. 107/110: à parte executada.Int. - ADV: DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP), SONIA
APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1012666-60.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Catarina Evangelista Ferreira
- Devanir Mitre Rassi - - Stela Balerini Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Diane Meyre Rassi - - Sandro Fonseca Resende Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - Vistos.A
autora ingressou com a presente execução, apesar do contrato de locação ter sido celebrado pelo seu ex-marido João de
Andrade Ferreira (como locador), haja vista que no divórcio consensual do casal o imóvel objeto da demanda passou a pertencer
à parte credora (cf. fls. 26/27). Venha aos autos pela parte credora a comprovação de que na partilha dos bens do casal, passou
ao seu domínio (exclusividade), o imóvel objeto da locação de fls. 16/25), apesar de constar a credora como locadora admitida
(fls. 25), para ser deliberado quanto ao pedido de conexão com a ação de rescisão de contrato movida por João de Andrade
Ferreira e que tramita perante o e. Juízo da 2ª vara cível local (fls. 115).Certifique-se o prazo de manifestação da credora quanto
à impugnação ao pedido de gratuidade da justiça interposta pela parte executada.Oportunamente deliberarei o que de direito
sobre o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada.Int. - ADV: DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP),
SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1012666-60.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Catarina Evangelista Ferreira
- Devanir Mitre Rassi - - Stela Balerini Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Diane Meyre Rassi - - Sandro Fonseca Resende Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - - Demetrio Ispir Rassi - Vistos.Fls.
131/152: diga a parte credora.Int. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), DEMETRIO ISPIR RASSI
(OAB 34896/SP)
Processo 1014401-31.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Alexandre Torro Transporte - Epp - - Alexandre Torro - Certifico e dou fé haver realizado as pesquisas e/ou bloqueios determinados
nos autos, conforme resultados que junto em frente, devendo a parte interessada se manifestar a respeito, no prazo legal. (Obs:
os bloqueios realizados via sistema RENAJUD foram realizados de acordo com o pedido de fls. 39, item “b” ). Nada Mais. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1014401-31.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Alexandre Torro Transporte - Epp - - Alexandre Torro - Declarações do IR arquivadas em cartório: diga a parte credora, cumprindo
a serventia o r. provimento em vigor. A parte credora,disporá do prazo de 30 dias, a contar da divulgação deste Ato Ordinatório
no Diário de Justiça Eletrônico, para obter os dados que lhes convier das declarações do IR arquivadas em cartório,com a
observação de que serão elas inutilizadas pela serventia,conforme preconizado pelo r. Provimento. Int. - ADV: CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1015025-51.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º