Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2544
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o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.Fica a parte executada intimada, com a
publicação deste, a cumprir com a obrigação de fazer no prazo 15 dias, sob pena de fixação de multa diária.Decorrido o prazo
sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente
para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade
processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório
ou de nova intimação.Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a
Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital,
nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Int. e dil. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB
346653/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 0022950-67.2018.8.26.0100 (processo principal 1051055-71.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Hm Hotéis e Turismo S/A - Claudio Denis Maksoud - - Maria Eduarda Merhy Maksoud - Vistos. Tendo em
vista o recolhimento das custas, expeça-se mandado de reintegração de posse dos apartamentos descritos na inicial (nº1321 e
1319 do hotel Maksoud Plaza).Int. - ADV: MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB
63234/SP), MARIA FERNANDA CARACCIOLO LATTARULLO (OAB 162662/SP), DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB
241336/SP), MAIRA GARCIA BARBOSA (OAB 307746/SP), JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO (OAB 21006/SP), CLAYTON
CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 347163/SP)
Processo 0023270-20.2018.8.26.0100 (processo principal 1024172-87.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema
S/A - Vistos. Verifico que trata-se de simples petição direcionada ao incidente de cumprimento de sentença em andamento de
nº0011314-07.2018.8.26.0100. Anoto que uma vez distribuída a inicial do incidente de cumprimento de sentença pelo código
156, as demais petições deverão ser encaminhadas como simples petições e direcionadas ao nº do incidente.Arquivem-se o
presente incidente distribuído por equívoco pela parte.Int. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ),
ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0023271-05.2018.8.26.0100 (processo principal 0209967-67.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Shirley Midori Testa - Vistos,As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve
o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente
de Cumprimento de Sentença (nº 0023271-05.2018.8.26.0100); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes
deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de
cancelamento do protocolo.Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da
dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor
da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito
e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior
celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo
pelo cartório ou de nova intimação.Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado,
certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), VALMIR DEZOTTI (OAB 129500/SP), WANESSA DE CÁSSIA
FRANÇOLIN (OAB 173695/SP)
Processo 0023273-72.2018.8.26.0100 (processo principal 0188140-44.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tamar
Cyceles Cunha - Tamar Cyceles Cunha - Vistos,As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte,
deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente
incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0023273-72.2018.8.26.0100); deverá a parte exequente atentar que os pedidos
seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob
pena de cancelamento do protocolo.Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo
da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do
valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito
e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior
celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo
pelo cartório ou de nova intimação.Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado,
certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. - ADV: TAMAR CYCELES CUNHA (OAB 57294/
SP), TANIA APARECIDA FRANCA (OAB 69271/SP)
Processo 0023275-42.2018.8.26.0100 (processo principal 1018006-29.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marli Helena Pacheco - Hesa 120 Investimentos Imobiliários Ltda - Marli Helena Pacheco - Vistos. Ante o
tumulto processual dos diversos incidentes de cumprimento de sentença e o retorno da contadoria do cumprimento de sentença
de nº1018006-29.2014.8.26.0008, anoto ser prudente que aguarde-se pelo deslinde do cumprimento de sentença interposto
pela autora.Int. - ADV: MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP)
Processo 0023277-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1018006-29.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marli Helena Pacheco - Agillitas Serviços de Pagamentos Ltda - Marli Helena Pacheco - Vistos. Ante o tumulto
processual dos diversos incidentes de cumprimento de sentença e o retorno da contadoria do cumprimento de sentença de
nº1018006-29.2014.8.26.0008, anoto ser prudente que aguarde-se pelo deslinde do cumprimento de sentença interposto pela
autora.Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP)
Processo 0023280-64.2018.8.26.0100 (processo principal 1018006-29.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marli Helena Pacheco - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Marli Helena Pacheco - Vistos. Ante o
tumulto processual dos diversos incidentes de cumprimento de sentença e o retorno da contadoria do cumprimento de sentença
de nº1018006-29.2014.8.26.0008, anoto ser prudente que aguarde-se pelo deslinde do cumprimento de sentença interposto
pela autora.Int. - ADV: MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0023282-34.2018.8.26.0100 (processo principal 1092222-05.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Lindauro de Pieri Rechia - BANCO BRADESCO S/A - Vistos,As medidas executivas doravante serão
adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar
o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0023282-34.2018.8.26.0100); deverá a parte
exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente
digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.Fica a parte executada intimada, com a publicação deste,
a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de
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