Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
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163610/SP), MARIA SOLANGE GOMES NUNES FAGGION (OAB 295713/SP), PATRICIA DANCHAM MIURA (OAB 346038/SP)
Processo 0012079-42.2013.8.26.0006 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.S. e outro - Providencie
o Srº Patrono a retirada da Certidão de Objeto e Pé e o Mandado de Averbação, prazo de 10 dias - ADV: EFIGÊNIA DA SILVA
ALVES (OAB 196777/SP)
Processo 0202345-25.2009.8.26.0006 (006.09.202345-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Eduardo Martins
- Fls. 125 - Pedido de vista pela Procuradora do Município de Campinas. Defiro vista dos autos pelo prazo legal.Oportunamente,
nada sendo requerido, tornem ao arquivo.Int./Fazenda Pública - ADV: MARCELO EDUARDO DE ARAUJO (OAB 203953/SP),
SONIA MARIA DE ARAUJO MUNHOZ (OAB 55525/SP), DANIELA SCARPA GEBARA (OAB 164926/SP)
Processo 1000704-22.2016.8.26.0006 - Arrolamento Comum - Sucessões - Celeste Oliveira Gusmão da Silva - F. 80/81:
ciente o juízo. Ao Partidor, conforme determinado a f. 77. Após, digam, se o caso, em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
CESAR ANTUNES MARTINS PAES (OAB 187075/SP)
Processo 1001020-35.2016.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.D.M.C.M. C.O.M.C.F. - Manifeste-se a exequente conforme fls. 125. - ADV: MARIA CLAUDIA STIVANIN PREVIATO (OAB 338452/
SP), HILTON DA SILVA (OAB 242488/SP), WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP), CLARICE DA COSTA
AUGUSTO (OAB 97040/SP)
Processo 1001136-70.2018.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.T.B. - Vistos.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita a(o) requerente.Ante a falta de maiores elementos para se auferir os ganhos do(a) requerido(a), fixo os
alimentos provisórios em 1 salário mínimo, devendo proceder ao depósito até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo
ou outro meio adequado.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por mandado, para pagamento da pensão supra estabelecida,
consignando que será marcada audiência a ser realizada no Setor de Conciliação do Foro Regional Penha de França, andar
térreo, em data oportuna, ressaltando que, infrutífera a conciliação, deverá apresentar contestação por meio de advogado, no
prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Consigno que a ausência do(a)
autor(a) implicará extinção e arquivamento e, do(a) requerido(a), em confissão e revelia, remetendo-se após, o processo à Vara
de origem.Remetam-se os autos ao setor de conciliação.Int. - ADV: OSVALDO BIROL DE ABREU JÚNIOR (OAB 201607/SP)
Processo 1001172-49.2017.8.26.0006 - Interdição - Família - R.S.V. - G.F.V. - Vistos.Defiro o pedido e prorrogo a Curadoria
Provisória por mais 360 dias do interditando(a) Gerson Francelino Vieira, RG 6.503.997-X CPF 574.628.288-04 sendo seu
curador(a) o(a) Sr.(ª) Rafael Silva Vieira, RG 400146034, CPF 338.711.268-88, servindo esta decisão como CERTIDÃO DE
CURATELA pelo prazo acima deferido, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.No mais, aguarde-se
pelo agendamento da perícia e vinda do laudo.Int. - ADV: EUGENIO GUADAGNOLI (OAB 49929/SP)
Processo 1001252-13.2017.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.M.T. - - J.L.D.M. - Vistos.
Defiro a justiça gratuita. Anote-se.F. 30: Acolho as ponderações.Expeçam-se ofícios de praxe, visando a localização de Fernado
de Moura, filho de Dejair de Moura. Caso positiva as respostas, expeça-se AR, nos endereços apurados, para que se habilite
nos autos através de advogado legalmente constituído, no prazo de quinze dias, nos termos do contido no artigo 626, § 1º e 627
do CPC. Em caso negativo, certifique a serventia se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados e, expeça-se
o edital.Int. - ADV: TATIANA ALBINO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 306151/SP)
Processo 1001252-13.2017.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.M.T. - - J.L.D.M. - F.M.
- VISTOS. Ante o ofício de fls. 48, nomeio Curador Especial ao herdeiro citado por edital, a Dra. Tatiana Albino Souza do
Nascimento, OAB/SP 306151/SP, devendo se manifestar no prazo de 15 dias. No mais, determino à Caixa Econômica Federal
para que transfira valor porventura existente referente PIS e FGTS para agência bancária deste Foro Regional VI Penha de
França, abrindo-se conta em nome do Espólio de DEJAIR DE MOURA, RG 12.979.140, CPF 685.649.538-20, PIS 104.32340.24-3
à ordem e disposição deste Juízo, que renda juros e atualizações monetárias, comunicando as providências adotadas.Servirá a
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela serventia.Int. - ADV: TATIANA ALBINO SOUZA DO
NASCIMENTO (OAB 306151/SP)
Processo 1001269-15.2018.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.G.S. - Vistos.Defiro os benefícios
da justiça gratuita a(o) requerente. Anote-se.Cite-se o(a) requerido(a), para audiência a ser realizada no setor de conciliação
do Foro Regional Penha de França, andar térreo, ressaltando que, infrutífera a conciliação, deverá apresentar contestação por
meio de advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Consigno
que a ausência do autor implicará na extinção e arquivamento e do(a) requerido(a) em confissão e revelia, remetendo-se,
após, o processo à Vara de origem.Fixo os alimentos provisórios em 30% ( Trinta por cento ) dos rendimentos líquidos, assim
entendidos como os rendimentos brutos deduzidos apenas o imposto de renda e a previdência social, incidindo o percentual
inclusive sobre o 13º salário.Determino à empregadora abaixo mencionada, na pessoa de seu representante, as providências
necessárias no sentido de proceder aos descontos mensais dos alimentos fixados, a partir do recebimento deste, na folha de
pagamento do requerido.Referida importância deverá ser paga à(ao) representante legal do(a) autor(a), abaixo mencionada (o),
mediante depósito na sua conta bancária ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à presente
determinação sujeita-se às penas do art. 22 da Lei nº 5.478/68.Como as partes e os patronos serão intimados da audiência
pelo Setor de Conciliação, dispensável a publicação do presente por este Juízo.Remetam-se os autos ao setor de conciliação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO para a empregadora para os descontos, devendo o patrono do requerente
providenciar o seu encaminhamento.Int - ADV: JORGE ANTONIO SEVILHA (OAB 243718/SP)
Processo 1001296-95.2018.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliane Storaro - - Elaine
Storaro da Costa - Vistos.Defiro a gratuidade processual aos requerentes.Junte cópia da certidão de casamento atualizada da
Elaine e a de Eliane com averbação.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: MARIA ROSELI
GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP)
Processo 1001418-11.2018.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderli Hermínio de Almeida
- - Jaime Hermino de Almeida - Vistos.Junte cópia da certidão de casamento averbada do de cujus e de seus herdeiros, bem
como a certidão de óbito de Waldomira.Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte as declarações de hipossuficiência
dos herdeiros filhos do falecido.Junte a certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS em
nome do falecido e prova mínima da existência de FGTS e PIS em nome do falecido (por exemplo: cópia da CTPS, cópia do
cartão de banco etc).Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: VALDIR ROCHA DA SILVA (OAB
155217/SP)
Processo 1001437-17.2018.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Valeria Tonon Freire - Vistos.Defiro o
processamento do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Djalma Pelosi Freire, RG 8.220.662-4, CPF 012.309.37838 e nomeio inventariante a Sra.Valeria Tonon Freire, RG 7.681.152-9, CPF 044.047.568-60, considerando-a compromissada,
independentemente de assinatura termo. Esta decisão servirá como certidão de inventariante para todos os fins legais por
celeridade e economia processual.Apresente declarações preliminares, nos termos do artigo 620 do N.C.P.C.. (O(a) autor(a)
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