Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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autos a cópia do mandado de citação devidamente cumprido. - ADV: SANI ANDERSON MORTAIS (OAB 298453/SP)
Processo 0000966-57.2018.8.26.0575 (processo principal 0005828-47.2013.8.26.0575) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXIBIÇÃO JUDICIAL - V.C.F.D. - B. - Vistos.Processe-se já na forma do art. 523, do Código
de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(ua) Procurador(a), do prazo de 15 (quinze) dias para
o cumprimento definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo de débito retro apresentado, acrescido de custas, se
houver.Adverte-se a parte devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora,
ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Sem prejuízo disso, certifique a Serventia
na demanda principal o cadastramento do presente incidente.Int.. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000969-12.2018.8.26.0575 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0013145-95.2016.8.13.0432 - Juizo de Direito
da Vara Única da Comarca de Monte Santo de Minas-MG) - Cia Distribuidora de Combustíveis Ltda - Vistos.Cumpra-se servindo
a presente de mandado e, após devolva-se a origem com as cautelas de praxe.Int.. - ADV: RICHARD ADRIANE ALVES (OAB
167130/SP)
Processo 0000972-64.2018.8.26.0575 (processo principal 0003782-85.2013.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil Sa - Luciano de Oliveira Magalhães - - João Batista Magalhaes - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica o exequente intimado a regularizar o incidente de cumprimento de sentença, o qual não está consonância
com os artigos 1.197 e 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, juntado cópia do mandado de intimação
cumprido. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCELO POLACHINI PEREIRA (OAB 209936/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LEANDRO FORNARI ROCHA (OAB 291327/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP),
SORAYA PALMIERI PRADO PANAZZOLO (OAB 188298/SP)
Processo 0000975-19.2018.8.26.0575 (processo principal 1003428-38.2016.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Unigrau Estabelecimento de Ensino S/s Ltda - Vistos.Processe-se já na forma do art. 523, do Código de
Processo Civil, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), pessoalmente, do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo
da sentença, observando-se o demonstrativo de débito retro apresentado, acrescido de custas, se houver.Adverte-se a parte
devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Caso
não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além
de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Int.. - ADV: DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 0000979-56.2018.8.26.0575 (processo principal 1001007-41.2017.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Pavidez Engenharia Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Nos termos
do art. 534 do NCPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, devendo-se observar o demonstrativo de débito, retro
apresentado.Int.. - ADV: RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), LUIZ HENRIQUE MARQUES (OAB 91658/
MG)
Processo 0000984-78.2018.8.26.0575 (processo principal 0006176-65.2013.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Silvia
Isabel Fernandes Ortega - Banco do Brasil Sa - Vistos.Processe-se já na forma do art. 523, do Código de Processo Civil,
intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(ua) Procurador(a), do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento
definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo de débito retro apresentado, acrescido de custas, se houver.Adverte-se a
parte devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento),
além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Int.. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0000985-63.2018.8.26.0575 (processo principal 1000092-26.2016.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Petrobras Distribuidora S/a. - - Mauricio Balieiro Lodi - Auto Posto Magalhães Rio Pardo Ltda. e outros - Mauricio Balieiro
Lodi - - Mauricio Balieiro Lodi - Vistos.Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa devedora,
conforme certidão de fls. 509, determino a suspensão do presente incidente, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/05,
devendo-se observar as formalidades legais.Int.. - ADV: MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), SORAYA PALMIERI
PRADO PANAZZOLO (OAB 188298/SP), LEANDRO FORNARI ROCHA (OAB 291327/SP)
Processo 0000993-40.2018.8.26.0575 (processo principal 0004909-24.2014.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Prestação de Alimentos - I.C.C. - Nota de Cartório Fica os requerente intimado por meio desta nota de cartório a adequar
a petição inicial nos termos do art. 1286, inciso IV das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça. . - ADV: CARLOS
ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP), SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP)
Processo 0000995-10.2018.8.26.0575 (processo principal 1000265-50.2016.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Petrobrás Distribuidora S/A - - Mauricio Balieiro Lodi - Mm Comércio de Combustíveis Ltda e outros - Mauricio Balieiro Lodi - Mauricio Balieiro Lodi - Vistos.Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa devedora, conforme
certidão de fls. 509, determino a suspensão do presente incidente, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/05, devendose observar as formalidades legais. Int.. - ADV: MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), SORAYA PALMIERI PRADO
PANAZZOLO (OAB 188298/SP), LEANDRO FORNARI ROCHA (OAB 291327/SP)
Processo 0000997-77.2018.8.26.0575 (processo principal 1001771-61.2016.8.26.0575) - Cumprimento de sentença
- Combustíveis e derivados - Auto Posto Sena São José Ltda - Vistos.Processe-se já na forma do art. 523, do Código de
Processo Civil, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), pessoalmente, do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo
da sentença, observando-se o demonstrativo de débito retro apresentado, acrescido de custas, se houver.Adverte-se a parte
devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Caso
não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além
de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Int.. - ADV: THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP)
Processo 0001159-43.2016.8.26.0575 (processo principal 0003758-57.2013.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º