Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
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disposto no artigo 98, §3º, do CPC);b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre
o restante.c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora
e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação.d) transcorrido o prazo concedido
(art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3) Para viabilizar a intimação postal do devedor,
deverá o credor recolher as respectivas custas, se faltantes, em cinco dias, salvo se beneficiário da gratuidade. Não havendo
manifestação em trinta dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0005201-68.2017.8.26.0004 (processo principal 1008873-04.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ester Lea Falbel - Vistos.1) Processe-se a fase de cumprimento da sentença.2) Com fundamento no artigo
513, §§ 1º, 2º, inciso II, do CPC, intimem-se os devedores, pela via postal, para pagamento voluntário do débito calculado a
fl. 4/8, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências:a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido
(ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no
artigo 98, §3º, do CPC);b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante.c)
não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou
ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação.d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3) Para viabilizar a intimação postal do devedor, deverá o credor
recolher as respectivas custas, se faltantes, em cinco dias, salvo se beneficiário da gratuidade. Não havendo manifestação
em trinta dias, arquivem-se os autos.4) As intimações deverão ser dirigidas ao endereço em que o corréu Sérgio foi citado (fls.
69 dos autos principais) e ao último endereço conhecido da corré Long Jump (fls. 108 dos autos principais.Int. - ADV: RAUL
FERNANDO SPIONI ROSA (OAB 379597/SP)
Processo 0009257-81.2016.8.26.0004 (processo principal 1012589-73.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - H.J.L. Participações e Administração Ltda - Jane Patricia Cunha - Vistos.Com fundamento nos arts.6º
e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), MAURO AL MAKUL (OAB 98875/SP),
JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP)
Processo 1000400-97.2014.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Laguna Comercial Importadora e Exportadora
Ltda. - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do AR negativo juntado a fls. 81.Intimese. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), RODOLFO GONÇALVES NICASTRO (OAB 234111/SP)
Processo 1001521-24.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Premium Prods. Sider. Ltda.
- Vistos.No prazo derradeiro de três dias, cumpra o autor o item 01 da decisão de fls. 19/20, atentando-se às informações
prestadas pela serventia às fls. 31.Persistindo o descumprimento, conclusos para extinção.Int. - ADV: CINIRA GOMES LIMA
MÉLO (OAB 207660/SP), CARMEM LUCIA GOMES LIMA MELO FILHA (OAB 246244/SP)
Processo 1002123-83.2016.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos.1) Inclua-se, nos cadastros do feito, inclusive para as publicações, o nome da nova patrona da autora
(fls. 85).2) No prazo de cinco dias, informem as partes, diretamente na impugnação (autuada em apenso) se ainda persiste a
suspensão determinada no Resp 1.148.263.Int - ADV: ANNA CAROLINA BARRETO FERNANDES LOPES (OAB 367592/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1129150-52.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Cristina Rosimeri Oliveira Ortiz Valéria Baraldi - Cristina Rosimeri Oliveira Ortiz - Vistos.Apensem-se os presentes autos aos de nº 1004268-15.2016, tornandoos conclusos em seguida.Intime-se.São Paulo, 10 de abril de 2018. - ADV: CRISTINA ROSIMERI OLIVEIRA ORTIZ (OAB
126630/SP), MELISSA YUMI KOGA BARALDI (OAB 211408/SP)
Processo 1129150-52.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Cristina Rosimeri Oliveira Ortiz Valéria Baraldi - Cristina Rosimeri Oliveira Ortiz - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. ADV: CRISTINA ROSIMERI OLIVEIRA ORTIZ (OAB 126630/SP), MELISSA YUMI KOGA BARALDI (OAB 211408/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º