Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
111
CUBATÃO
3ª Vara Cível
Pedido do Requerente;times new roman;sem formatação;EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
1003775-64.2016.8.26.0157
Interdição - Tutela e Curatela
Juliana Barbosa de Andrade Lira
Josefa Elza Barbosa de Andrade
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Josefa Elza Barbosa de
Andrade, REQUERIDO POR Juliana Barbosa de Andrade Lira - PROCESSO Nº1003775-64.2016.8.26.0157.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo de Moura Jacob, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/10/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOSEFA ELZA BARBOSA DE ANDRADE, CPF 133.858.458-82, declarando-a o relativamente
incapaz de exercer os atos da vida civil, sem a representação do curador, em especial, com relação aos bens móveis: emprestar,
transigir, dar quitação, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem
como para outorgar ao curador poderes para em nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e
representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados
a sua saúde física e/ou mental (hospitais,ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação
etc.) e, relativamente aos bens imóveis, tão somente a gestão do usufruto, ficando condicionado à autorização judicial atos
relativos ao domínio destes bens.Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de
previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade
da Curatelada. Nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JULIANA BARBOSA DE ANDRADE LIRA.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cubatão, aos 28 de março de 2018.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
1001017-49.2015.8.26.0157
Interdição - Tutela e Curatela
Lídia Maria da Silva
Flávio Mateus dos Santos Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Flávio Mateus dos Santos
Silva, REQUERIDO POR Lídia Maria da Silva - PROCESSO Nº1001017-49.2015.8.26.0157.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Regina Balbi Lombardi,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/07/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FLÁVIO MATEUS DOS SANTOS SILVA, CPF 159.204.788-29, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
LÍDIA MARIA DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 17 de abril de 2018.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
1001031-96.2016.8.26.0157
Interdição - Tutela e Curatela
Marinalva da Silva Pereira
Valdete Alves Pereira
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Valdete Alves Pereira,
REQUERIDO POR Marinalva da Silva Pereira - PROCESSO Nº1001031-96.2016.8.26.0157.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Regina Balbi Lombardi,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/07/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de VALDETE ALVES PEREIRA, CPF 236.640.535-91, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marinalva da
Silva Pereira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 18 de abril de 2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º