Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
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simples, iniciando-se o prazo de defesa a partir da juntada do respectivo comprovante positivo do ato.Int. - ADV: RICARDO
ANDRAUS (OAB 31177/PR), LUIZ GUSTAVO BARON (OAB 47267/PR)
Processo 1122148-94.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Marca - P.S.A. - M.A.E.M. - - S.V.M. - - V.B.O. - - C.P.N.
- Viviane Bezerra de Oliveira - - Viviane Bezerra de Oliveira - - Viviane Bezerra de Oliveira - - Sergio Victor Mastrorocco - Sergio Victor Mastrorocco - - Sergio Victor Mastrorocco - Vistos.Fls. 1501/1502: Não foi, de fato, apreciada a contestação com
reconvenção apresentada pela Mor Assessoria, razão pela qual deverá ser aberto novo prazo com a finalidade de oportunizar
a regularização processual no tocante à reconvenção, nos termos das Normas da Corregedoria do TJSP. Após, será aberto
o prazo para a parte autora manifestar-se sobre ambas.Portanto, providencie(m) o(a)(s) Requerido(a)(s) a distribuição da
RECONVENÇÃO nos termos do artigo 915 das Normas Judiciais a seguir transcrito: A contestação que contenha pedido
reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação
ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de
registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva
execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. No momento da distribuição da RECONVENÇÃO, o(a)
(s) Requerido(a)(s) deverá observar também o disposto no Comunicado CG nº 1575/2016 (DJE 06/09/2016 p. 32), a seguir
transcrito: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da
Primeira Instância, Advogados, Defensores Públicos e público em geral que, enquanto não for disponibilizada classe própria
na Tabela Processual Unificada do CNJ, a reconvenção apresentada na contestação, prevista no artigo 343 do Novo Código
de Processo Civil, será distribuída por dependência, com a mesma classe e assunto cadastrados no processo principal,
conforme dispõe o artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Após, distribuída a Reconvenção,
providenciará o cartório o entranhamento dos autos no processo principal, certificando-se o ato e regularizando as peças
em duplicidade, tornando-as sem efeito. Intime-se. - ADV: ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), SERGIO
VICTOR MASTROROCCO (OAB 296946/SP), CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA
(OAB 188270/SP)
Processo 1124478-64.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Marca - Grupo Hypermarcas S.A. - Cimed Indústria de
Medicamentos Ltda. - - 1Farma Indústria Farmacêutica Ltda. - Fls. 469: Manifestem-se as partes sobre o requerimento da perita
Eliane Y. Abrão. - ADV: LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB 135623/SP), HELIO FABBRI JUNIOR (OAB 93863/SP), NEWTON
SILVEIRA (OAB 15842/SP), WILSON SILVEIRA (OAB 24798/SP)
2ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PIRES ZAVALA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2018
Processo 1001566-34.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
de Angelis Gomes - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a. - Fernando de Angelis Gomes - Vistos.Determino que o credor se
manifeste sobre a petição e os documentos de fls. 263/269, em 15 dias.Int. - ADV: FERNANDO DE ANGELIS GOMES (OAB
213682/SP), WILLIE CUNHA MENDES TAVARES (OAB 261217/SP)
Processo 1003844-08.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Dissolução - Christopher Henry Raborg - AF Partners Ltda.
- - Antfactory do Brasil Ltda. - Compulsando os presentes autos verifiquei informação incorreta no primeiro paragrafo do ato
ordinatório de fls. 348, portanto, torno sem efeito o trecho mencionado. No mais, mantida a determinação para o recolhimento
de custas de pesquisa INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD pelo autor.Por fim, informo que decorrerá o prazo para apresentação
de resposta da citação do último corréu. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1006542-84.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Compromisso - Fabiane Alves Pinheiro - Naira Conva de
Ávila - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo de fls. 50, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIEL ALVARES CRUZ
PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP)
Processo 1007117-89.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Marca - M.Y.C.M.S. - M.G.C.L.M. - - J.A.B.M. - - C.B.A.P.E.
- Vistos.A petição de fls. 103/106, com as imagens de fls. 104/105, demonstra que o corréu MARIA DAS GRAÇAS CARLOS
DE LIMA-ME continua a comercializar produtos que simulam aqueles fabricados pela autora, no estabelecimento comercial MG
PRESENTES.E tal prática subsiste após a concessão da tutela de urgência (fls. 48/53) e o cumprimento (fls. 66/72).Diante do
exposto, valendo-me das razões de fato e de direito expostas na decisão de fls. 48/53, determino a ampliação dos efeitos da
tutela de urgência para que seja realizada nova busca e apreensão dos produtos que constituam flagrante imitação ou reprodução
da marca Smoking, bem como dos acessórios utilizados em sua comercialização, tais como como embalagens, catálogos e
adesivos, que apresentem a reprodução ou imitação da marca Smoking.A busca e apreensão deverá ocorrer no endereço
do corréu MARIA DAS GRAÇAS CARLOS DE LIMA-ME, conforme informado pela autora às fls. 01.As diligências deverão
ser realizadas por oficial de justiça, acompanhado dos representantes legais da autora, que deverão fornecer diretamente os
meios necessários para o cumprimento desta ordem, bem como para a guarda dos produtos apreendidos, ficando nomeados
fieis depositários. Caso o oficial de justiça identifique a necessidade, autorizo desde já a solicitação de reforço policial e o
arrombamento de portas.Observo, por fim, que a diligência deverá ser realizada no regime de urgente plantão, no dia de hoje.
Int. - ADV: JULIO CESAR RUAS DE ABREU (OAB 335704/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), ELISSON GARE (OAB
310007/SP)
Processo 1007829-85.2018.8.26.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Fernanda Marques Américo - Seter - Serviços Especializados Em Tomografia e Ressonancia Ltda - - Julio Roberto Kurmann Determino que a autora, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial (art. 321 do CPC) para incluir no polo passivo, formalmente,
os sócios da sociedade, em conformidade com o disposto no art. 601 do CPC.Deverá, ainda, recolher as custas iniciais, taxa de
mandato e de citação postal para todos os réus. Cumpra-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV:
PALOMA MARQUES AFONSO (OAB 318082/SP)
Processo 1011612-85.2018.8.26.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Nilvo Buzo Junior - Erica Rosa de Jesus - Vistos.Em 15 (quinze) dias, o autor deverá comprovar o pagamento das custas
iniciais, custas para citação e da taxa relativa à juntada de instrumento de mandato.Int. - ADV: ALEX CARDOSO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º