Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
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MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), ADHEMAR GIANINI (OAB 67745/SP), JOSE EDUARDO DE A PASSOS
NASCIMENTO (OAB 97497/SP), MARIA DO CARMO GUARAGNA REIS (OAB 99281/SP), RICARDO FREIRE LOSCHIAVO
(OAB 35020/SP), ANA CAROLINA DEL PICCHIA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB 305539/SP)
Processo 0041510-33.2013.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.P.L. - M.S.L. - O requerente
será intimado pessoalmente para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485,
III e §1º do CPC. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 0041775-60.1998.8.26.0100 (000.98.041775-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GULHERME
RAMOS FURQUIM - Marcos Ramos Furquim - Marcelo Ramos Furquim - ADAIL RAMOS FURQUIM - Neyda de Lima Camargo
Beu - - Condominio Edificio Raul Furquim - Fazenda do Estado de S. Paulo - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV:
AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), SYLVIA HELENA DE
CARVALHO FERREIRA (OAB 40791/SP), SERGIO TADEU HENRIQUES MARQUES (OAB 205005/SP), DENIS DE MOURA
CAMARGO (OAB 20217/SP), DOALCEY JOAO RIBEIRO MARRAS (OAB 29454/SP), FERNANDA SACCA (OAB 131851/SP),
FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP)
Processo 0048270-95.2013.8.26.0100 - Habilitação - Pagamento - Jovelino José De Campos - Antonio La Motta - Ligia Maria
La Motta Araújo - Carolina Norma Vella La Mota - Vistos.Fl. 38: Intime-se pessoalmente.Intimem-se. - ADV: OLIMPIO PALHARES
FERREIRA (OAB 45333/SP), GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA (OAB 129792/SP), LUIZ FERNANDO
ALOUCHE (OAB 193025/SP), TAMIRA MAIRA FIORAVANTE (OAB 220779/SP), JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP)
Processo 0053441-67.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Naohiko Soshi - Masanobu Soshi - Vistos.1)
Fls. 211/212: Deverão se abster de peticionar nos autos, observando-se que seu crédito deverá ser garantido com a penhora
havida no rosto dos autos, ou habilitação de seu crédito, nos termos do artigo 644 do Código de Processo Civil.2) Considerandose a pretensão em quitar as dívidas e impostos, junte o inventariante 03 avaliações idôneas do bem que pretende vender,
bem como a concordância dos credores, nos termos do artigo 663 do CPC, ressaltando-se que o valor da venda, deverá ser
depositado em juízo.3) Esclareça-se, por fim, que caso o inventariante não dê o devido andamento ao feito, o pedido de fls. 212,
penúltimo parágrafo, poderá ser deferido.Intimem-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), SHIRLEY
MENDONCA LEAL (OAB 107307/SP), EDUARDO PIERRE TAVARES (OAB 145125/SP), AGUINALDO MENDONÇA LEAL (OAB
191712/SP)
Processo 0102146-72.2007.8.26.0100 (100.07.102146-7) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente VINICIOS LOPES e outro - JOSE CARLOS LOPES JUNIOR - DESARQUIVADO (2° SEÇÃO) - C/ PET NO APENSO - ADV:
MAURICIO NOVELLI (OAB 218629/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 141988/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/
SP)
Processo 0102722-41.2002.8.26.0100 (000.02.102722-6) - Inventário - Inventário e Partilha - GERALDO DINIZ JUNQUEIRA
FILHO - - CARMEN SIMÔES DINIZ JUNQUEIRA - - FLÁVIO DINIZ JUNQUEIRA - - MAGDALENA DINIZ JUNQUEIRA - - GERALDO
DINIZ JUNQUEIRA - - FRANCISCO MARCOLINO DINIZ JUNQUEIRA - - MARIA BEATRIS CORREA DINIZ JUNQUEIRA - GILBERTO DINIZ JUNQUEIRA - ADÉLIA DINIZ JUNQUEIRA BASTOS - Vistos.Reconduzo ao cargo de inventariante o Sr.
Flávio Diniz Junqueira, independentemente de compromisso.HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais,
a sobrepartilha lançada às fls. 957/959 dos bens constitutivos do acervo hereditário deixado peloespólio de ADÉLIA DINIZ
JUNQUEIRA BASTOS, atribuindo aos herdeiros os quinhões com que contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de
terceiros. Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, nos termos do art. 659, §2º, do CPC, intimando-se a seguir o
fisco.Frise-se que a alteração do Novo CPC permitiu a homologação e expedição de formais de partilha em arrolamentos antes
mesmo que se proceda a comprovação do imposto causa mortis e demais tributos nos autos, intimando-se o fisco tão somente
para que proceda a cobranca e/ou lancamento em divida publica do que entender cabível (art. 659, §2º).De acordo com o
Provimento 31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição de Formal de Partilha, Carta de Adjudicação
ou aditamento neste Ofício Judicial, ficando facultado a(o) advogado(a) do(a) inventariante fazer carga do processo físico e
levá-lo ao Cartório de Notas, ou lá informar o número do processo digital, para que seja providenciada a expedição, necessária
para o registro, frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, e que este Juízo deverá ser
informado de tal providência, no prazo de 5(cinco) dias.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ROBERTO TIMONER
(OAB 156828/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), JOSE ROBERTO PIRAJA
RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES
(OAB 146429/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP),
JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/
SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), JOSE ROBERTO
PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS
NOVAES (OAB 146429/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP)
Processo 0109764-78.2001.8.26.0100 (000.01.109764-7) - Inventário - Inventário e Partilha - IRACY DE CASTRO
DUARTE - Maria José de Mello - - Amauri Marques dos Reis - - Sirlei Ferreira Duque - - Antônio Duque - - Espólio de Delphina
Adelino Ferreira - Valter Jose Ferreira - Vistos.Trata-se de inventário cumulativo dos espólios de José Antônio, Altair, Nilda e
Esmeraldina.São herdeiros, a despeito dos aqui inventariados:1) Maria José - procuração à fl. 3772) Amauri - procuração à fl.
4653) Sirlei - procuração à fl. 4644) Iracy (inventariante) - procuração à fl. 4595) Espólio de Delphina - sem procuração6) Luis
Paulo - sem procuração7) Nelson - sem procuraçãoAnoto últimas declarações apresentadas às fls. 405/416. Manifestem-se
todos os herdeiros representados.Não procede a justificativa apresentada pela inventariante à fl. 457 para não regularizar as
representações processuais de Luis e Nelson, vez que cederam seus direitos (fls. 60 e 417), através de contrato particular.
Deverá ser observado o artigo 1.793 do Código Civil: “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coherdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.” Assim, regularizem-se as procurações e as cessões dos referidos
herdeiros, para que tenham validade.Não localizei, igualmente, representação processual do espólio de Delphina Adelino
Ferreira. Regularize-se, juntando-se instrumento de procuração em nome do espólio e certidão de inventariante, extraída dos
autos da sua sucessão, que deverá ser providenciada, caso ainda não tenha sido.Anoto certidão testamentária de José Antônio
Ferreira juntada à fl. 135.Juntem-se certidões do colégio notarial em nome dos demais falecidos Altair, Nilda e Esmeraldina.A
respeito do item III de fl. 457, a Serventia verificou, conforme certidão de fl. 467, que não se encontrava cadastrada no sistema
a patrona da herdeira Maria José, não tendo sido intimada, portanto, para manifestar-se sobre o pedido de alvará. No momento
atual, no entanto, dadas as pendências acima elencadas, não se pode falar em concordância de todos os herdeiros com o
pedido de venda do bem. Aos pleiteantes da assistência judiciária, determino que juntem suas declarações de imposto de renda,
com o fim de comprovar sua situação financeira.Cumpram-se as determinações acima, com a finalidade de encerrar o feito, que
já se prolonga há 17 anos.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, independentemente de novas intimações,
o que deverá ser observado pela Serventia.Intimem-se. - ADV: THAIS FERREIRA MIRANDA (OAB 335204/SP), MARIANA DE
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