Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
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a extinção do processo sem quaisquer ônus para o Estado de São Paulo.”O artigo 2º é regulamentado pela Resolução PGE
21/17, que, em seu artigo 2º, estabelece que fica autorizada a desistência das execuções fiscais de débitos da natureza dos
mencionados no caput do artigo 1º, quando a soma do valor atualizado das certidões de dívida ativa da respectiva execução
fiscal for igual ou inferior a 1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). II - veda a desistência
das “execuções embargadas ou impugnadas por qualquer meio judicial, salvo se o executado concordar com a extinção do
processo sem quaisquer ônus ao Poder público”.Ademais, o princípio da disponibilidade da execução, consagrado no artigo
775 do CPC, faculta ao exequente desistir da execução ou de algumas medidas executivas independentemente da anuência
do devedor.Ante o exposto, nos termos do art. 775, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, e na forma do artigo 925, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo pela
desistência da execução.Levantem-se eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado
de cancelamento da penhora, se bem imóvel.Sem custas processuais, tendo em vista a isenção prevista no art. 39, da Lei
6830/80.HOMOLOGO ainda a desistência ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I.C. ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 0006891-24.2011.8.26.0108 (108.01.2011.006891) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cajamar - Marlon
Christian Moretti - Domingos Tadeu Moretti - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil,
julgo EXTINTA a presente execução por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007016-89.2011.8.26.0108 (108.01.2011.007016) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cajamar - Luiz
Cristovan Fernandes Caruso - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA
a presente execução por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007052-34.2011.8.26.0108 (108.01.2011.007052) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cajamar - Brembo
Construções e Partipações Ltda - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA a presente execução por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007061-93.2011.8.26.0108 (108.01.2011.007061) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cajamar - Rosaria
Alves da Silva - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente
execução por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007104-64.2010.8.26.0108 (108.01.2010.007104) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cajamar - Maria de
Lurdes Ideli Costa - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente
execução por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007143-95.2009.8.26.0108 (108.01.2009.007143) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Cajamar/sp - Joao Domingues Barbosa - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do
Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução por carência de interesse processual. - ADV: WALDIRENE LEITE
MATTOS (OAB 123098/SP), ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007164-37.2010.8.26.0108 (108.01.2010.007164) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cajamar - Silvia Cristina Cruz - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTA a presente execução por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP),
GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP)
Processo 0007233-35.2011.8.26.0108 (108.01.2011.007233) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cajamar - Jose
Carlos Rosa - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente
execução por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007254-79.2009.8.26.0108 (108.01.2009.007254) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Cajamar - J C W Demig Empreendimentos Imobiliários Ltda - Do exposto, com base no art. 485,
VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução por carência de interesse processual. ADV: ANDERSON BURIOLA CAVALCANTE (OAB 220480/SP), ALBERTO HERCULANO PINTO (OAB 125595/SP), WALDIRENE
LEITE MATTOS (OAB 123098/SP), ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007290-87.2010.8.26.0108 (108.01.2010.007290) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cajamar - Jose
Cristino Quirino da Silva - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a
presente execução por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007294-95.2008.8.26.0108 (108.01.2008.007294) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Cajamar - Juscelino Oliveira Pedreira - - Jose Iraldemir F dos Santos - Do exposto, com base no art.
485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução por carência de interesse processual.
- ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007445-90.2010.8.26.0108 (108.01.2010.007445) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cajamar - Telmo
Campos - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução
por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007566-21.2010.8.26.0108 (108.01.2010.007566) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cajamar - Liciano
Del Poço Magalhaes - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a
presente execução por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007574-66.2008.8.26.0108 (108.01.2008.007574) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Município de Cajamar - Galba Antonia de Souza - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código
de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB
75855/SP), WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 0007628-61.2010.8.26.0108 (108.01.2010.007628) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cajamar - Generoso Pavone - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB
75855/SP)
Processo 0007643-30.2010.8.26.0108 (108.01.2010.007643) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cajamar - Sidnei
Dias - Do exposto, com base no art. 485, VI, c.c. art. 924, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução
por carência de interesse processual. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0007670-76.2011.8.26.0108 (108.01.2011.007670) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo Silvio Ruis Transportes Me - Feito nº 2011/004130Trata-se de Execução FiscalAssunto Principal do Processo \<\< Informação
indisponível \>\> movida por Fazenda do Estado de Sao Paulo em face de Silvio Ruis Transportes Me.A parte credora requereu
a desistência da execução.É o relatório do essencial. Decido.A Fazenda Pública do Estado de São Paulo desistiu da presente
execução fiscal em virtude de o valor do débito não ultrapassar 1.200 UFESPs, nos termos preconizados pela Lei Estadual
14.272/2010, com a redação dada pelo Art. 17 da Lei nº 16.498/2017 c.c Resolução PGE 21/2017. In verbis: Artigo 1º - Fica o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º