Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
2268
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005537-74.2017.8.26.0127 (apensado ao processo 1005126-31.2017.8.26.0127) - Inventário - Inventário e
Partilha - Ricardo Domingues da Silva - EDUARDO DOMINGUES DA SILVA - - ADRIANA DOMINGUES DA SILVA - - NEUSA
DOMINGUES DA SILVA - - Nelson Rodrigues da Silva - - Sidney Rodrigues da Silva - Linda Rodrigues da Silva - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública da União - Procuradoria Regional da União da 3ª Região SP/MS
- - FAZENDA PUBLICA DO MUNCIPIO DE CARAPICUIBA - Vistos.Fl. 62: Em vista da habilitação dos herdeiros requerida nos
autos do processo 1005126-31.2017, defiro a suspensão pelo prazo requerido. Findo o prazo, certifique a serventia e intime-se
a parte autora em termos de prosseguimento do feito, caso não tenha havido composição naqueles autos. Intime-se. - ADV:
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 134197/SP)
Processo 1007287-14.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - João Victor Araújo Gomes
- Arlene Santos Lopes - - Ronaldo Antonio Gomes - Fica a parte apelada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: ANDERSON DA SILVA CRUZ (OAB 329190/SP), GILCENOR SARAIVA
DA SILVA (OAB 171081/SP)
Processo 1007625-85.2017.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.G.S. - Vistos.Necessária prévia
manifestação do Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB
321401/SP)
Processo 1007625-85.2017.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.G.S. - B.R.G.S. - - C.E.G.S. Manifeste-se o requerente acerca dos documentos de fls.115/140. - ADV: EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB 321401/SP),
MURILO ALVES DE SOUZA (OAB 223151/SP)
Processo 1008546-79.2018.8.26.0007 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.E.D. - C.C.F. - Vistos.Trata-se
de ação de guarda, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo genitor do menor, nascido em 19/12/2017, que teria sido
abandonado pela genitora e que se encontra, atualmente, acolhido em abrigo, encaminhado pelo Conselho Tutelar. Embora a
requerida resida no município de Carapicuíba, a criança encontra-se em abrigo localizado em São Paulo, onde reside, também,
o autor. Dispõe a alínea b, do parágrafo único, do artigo 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é da competência
da Justiça da Infância e da Juventude, “conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou
guarda”, sempre que for necessária a aplicação das medidas de proteção, em virtude de ameaça sofrida em razão da conduta de
seus genitores (artigo 98, II do ECA). Trata-se, em suma, de competência absoluta atribuída pelo ECA à Justiça da Infância e da
Juventude. Sendo esta matéria de ordem pública, impõe-se o seu reconhecimento de ofício. Ademais, de acordo com o art. 147,
do mesmo Estatuto, a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou pelo lugar onde se encontre a
criança ou adolescente, à falta desses. Pelo exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público à fl. 26, com vista ao
melhor interesse do menor, bem como a sua proteção integral, declino da competência para continuar atuando no presente feito
e determino a imediata remessa ao Juízo da Infância da Comarca da Capital, competente para prosseguir com o presente feito.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para devolução à Comarca da Capital. Cumpra-se com urgência a fim de não prejudicar a
parte. Suscitado conflito negativo de dependência, serve esta como razões de decidir. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARTINS
DA CONCEIÇÃO FONSECA DA SILVA (OAB 326585/SP), FERNANDA PELLEGRINI ROMEO (OAB 325058/SP)
Processo 1008747-36.2017.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S. A. - Leonardo Xavier Maria - Vistos.Defiro o razoável prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a distribuição da
carta precatória, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008892-92.2017.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Y.D.S.V.R. - A.L.B.R. - INTIMAÇÃO AO AUTOR para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tentativa
frustrada de citação. - ADV: ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO (OAB 78376/SP)
Processo 1010981-88.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Marcos Macedo - Prefeitura
do Município de Carapicuíba - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Havendo corréu ainda não citado, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento, requerendo o quanto necessário para a efetivação da citação. - ADV: HELENA MARIA
MACEDO (OAB 255743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0798/2018 ASP e WES
Processo 0001894-91.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1007231-83.2014.8.26.0127) (processo principal 100723183.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - JAIME SILVA ROCHA - Via Varejo S/A - Vistos.
Fl. 33: Indefiro, visto que se trata de prazo peremptório, não cabendo, dessa forma, sua dilação.Intime-se. - ADV: RAULINDA
ARAUJO RIOS (OAB 350872/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RUTE RUFINO MARTINS
(OAB 235195/SP)
Processo 0005191-77.2016.8.26.0127 (processo principal 0017819-11.2010.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Auto Pecas Sibeli Ltda Epp - Ligia Rodrigues - Ao exequente, ciência das pesquisas de fls. 123/126, devendo manifestar-se em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB
192861/SP)
Processo 0009292-60.2016.8.26.0127 (apensado ao processo 1001502-42.2015.8.26.0127) (processo principal 100150242.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - YARA BATISTA DA SILVA - RONIVALDO FERNANDES
GONCALVES - Certifico e dou fé que o Mandado de Levantamento Judicial encontra-se disponível neste Cartório sob nº
287/2018 no montante de R$ 154,28 em favor da exequente. Manifeste-se o exequente, comprovando a distribuição da Carta
Precatória. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), PAULO CESAR DE MELO (OAB 132275/
SP), MURILO ALVES DE SOUZA (OAB 223151/SP)
Processo 0010833-94.2017.8.26.0127 (apensado ao processo 1002724-11.2016.8.26.0127) (processo principal 100272411.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.A.R. - E.R.S. - Vistos.O executado manifestou-se às fls. 106/113,
juntando comprovantes dos pagamentos efetuados. Intimada a se manifestar, a exequente quedou-se inerte (fls. 114/117). Após
detalhada análise dos pagamentos informados, o Ministério Público opinou pela extinção da execução (fls. 121/122). Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º