Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
2806
SANTOS DE MORAES FARIAS (OAB 250653/SP), MARIA LEOPOLDINA PAIXÃO E SILVA P. CORDEIRO (OAB 192471/SP)
Processo 0502213-75.2010.8.26.0161 (161.01.2010.502213) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
do Município de Diadema - Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplos - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo
noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Expeça-se guia de levantamento referente ao
depósito de fls. 23 em favor da executada. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Após o trânsito em
julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP),
EDUARDO CAPPELLINI (OAB 160379/SP)
Processo 0502327-53.2006.8.26.0161 (161.01.2006.502327) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de
Diadema - Eletropaulo Metrop Eletric Sao Paulo S A - Vistos.Fls. 35: Expeça-se novo mandado de levantamento em favor da
executada.Int. - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/
SP)
Processo 0502342-80.2010.8.26.0161 (161.01.2010.502342) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Diadema - José
Vicente de Freitas Transportes Me - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal na qual a Fazenda requereu a extinção da execução,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em razão do disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº
3.392, de 20 de dezembro de 2013, com a redação data pela Lei Municipal nº 3.427, de 13 de maio de 2014. Tendo em vista
o requerimento expresso da exeqüente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Libere-se eventual
constrição. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIO RICARDO FABBRI SCALON (OAB 168245/SP)
Processo 0502616-78.2009.8.26.0161 (161.01.2009.502616) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Diadema Claudelina Maria Mauricio - Vistos. Trata-se de ação de Execução Fiscal na qual a executada liquidou administrativamente o
seu débito junto à exeqüente. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Liberese eventual constrição. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.. - ADV: MARIA DE FÁTIMA GOMES ALABARSE (OAB
263151/SP)
Processo 0502940-34.2010.8.26.0161 (161.01.2010.502940) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda do
Município de Diadema - San Eletrica Ltda - Vistos. Fls. 09/11: rejeito a arguição de prescrição, pois decorridos menos de cinco
anos entre o inadimplemento do segundo acordo administrativo (25.10.2005) e ajuizamento da execução fiscal. No mais, defiro
o pedido de fls. 24, procedendo-se à penhora de ativos financeiros. Intime-se. - ADV: MOZART DA SILVA PASSOS (OAB 71457/
SP)
Processo 0502941-19.2010.8.26.0161 (161.01.2010.502941) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
do Município de Diadema - San Eletrica Ltda - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal na qual a Fazenda requereu a extinção da
execução, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em razão do disposto no artigo 2º da Lei Municipal
nº 3.392, de 20 de dezembro de 2013, com a redação data pela Lei Municipal nº 3.427, de 13 de maio de 2014. Tendo em vista
o requerimento expresso da exeqüente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Libere-se eventual
constrição. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MOZART DA SILVA PASSOS (OAB 71457/SP)
Processo 0503309-67.2006.8.26.0161 (161.01.2006.503309) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Diadema Dominio Imoveis Ltda - - Adao Martins da Silva - Vistos.Fls. 21/22: Nada a decidir, tendo em vista a sentença de fls. 19/20.Int.
- ADV: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 289829/
SP)
Processo 0503313-07.2006.8.26.0161 (161.01.2006.503313) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Diadema Dominio Imoveis Ltda - - Maria Sirlene Ferreira de Souza - Vistos.Fls. 23/24: Nada a decidir, tendo em vista a sentença de fls.
20/21.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 289829/SP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA
(OAB 120371/SP)
Processo 0503314-89.2006.8.26.0161 (161.01.2006.503314) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Diadema Dominio Imoveis Ltda - - Joaquim Macedo - Posto isso, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTA esta ação executiva fiscal,
com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Na hipótese do valor da execução superar o de alçada,
encaminhem-se os autos, depois de decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ao E. Tribunal competente, para
o reexame necessário, nos termos do disposto no art. 34 da Lei nº 6.830/80. P.R.I.C e custas na forma da lei. - ADV: LUIZ
ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 289829/SP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP)
Processo 0503325-21.2006.8.26.0161 (161.01.2006.503325) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Diadema Dominio Imoveis Ltda - Vistos.Fls. 14/15: Nada a decidir, tendo em vista a sentença de fls. 21/22.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 289829/SP)
Processo 0503327-88.2006.8.26.0161 (161.01.2006.503327) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Diadema Dominio Imoveis Ltda - Vistos.Fls. 22/23: Nada a decidir, tendo em vista a sentença de fls. 19/20.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 289829/SP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP)
Processo 0503338-20.2006.8.26.0161 (161.01.2006.503338) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de
Diadema - Dominio Imoveis Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Execução Fiscal na qual a executada liquidou administrativamente
o seu débito junto à exeqüente. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Libere-se
eventual constrição. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.. - ADV: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/
SP)
Processo 0503397-42.2005.8.26.0161 (161.01.2005.503397) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Diadema Oswaldo Ferraz Alvim - - Natale Jose de Alice - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal na qual a Fazenda requereu a extinção da
execução, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da prescrição em
sede administrativa. Tendo em vista o requerimento expresso da exeqüente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito
em julgado. Libere-se eventual constrição. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: PATRICIA CARDOSO DOS
SANTOS SOUSA (OAB 179248/SP)
Processo 0503400-94.2005.8.26.0161 (161.01.2005.503400) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda do Município de Diadema - Oswaldo Ferraz Alvim - - Natale Jose de Alice - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal na qual
a Fazenda requereu a extinção da execução, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em razão do
reconhecimento da prescrição em sede administrativa. Tendo em vista o requerimento expresso da exeqüente, JULGO EXTINTA
a execução, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de
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