Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
1469
214998/SP)
Processo 0007989-68.2018.8.26.0053 (processo principal 0027112-62.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Renato Gestal de Oliveira - TERMO DE CONCLUSÃOEu, Maysa Stephanie
Zambrana Guevara, Estagiário Nível Superior, matr. nº E50385211, em 14 de maio de 2018, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. Emílio Migliano Neto.DECISÃOProcesso nº: 0007989-68.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença Contra
A Fazenda PúblicaRequerente:Renato Gestal de OliveiraRequerido:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
46.379.400/0001-50, Rua Pamplona, 227, 1º andar, Jardim Paulista, CEP 01405-000, São Paulo - SP Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Emílio Migliano NetoVistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art.
183, §2º do CPC/15.Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja
impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15).Int.São Paulo, 14 de maio de 2018. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0007990-53.2018.8.26.0053 (processo principal 0027112-62.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Evandro Renato Sanvezzo - TERMO DE CONCLUSÃOEu, Maysa Stephanie
Zambrana Guevara, Estagiário Nível Superior, matr. nº E50385211, em 14 de maio de 2018, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. Emílio Migliano Neto.DECISÃOProcesso nº: 0007990-53.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença Contra
A Fazenda PúblicaRequerente:Evandro Renato SanvezzoRequerido:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
46.379.400/0001-50, Rua Pamplona, 227, 1º andar, Jardim Paulista, CEP 01405-000, São Paulo - SP Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Emílio Migliano NetoVistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art.
183, §2º do CPC/15.Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja
impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15).Int.São Paulo, 14 de maio de 2018. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0007994-90.2018.8.26.0053 (processo principal 0027112-62.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Arthur Henrique Trevisanuto - TERMO DE CONCLUSÃOEu, Maysa Stephanie
Zambrana Guevara, Estagiário Nível Superior, matr. nº E50385211, em 14 de maio de 2018, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. Emílio Migliano Neto.DECISÃOProcesso nº: 0007994-90.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença Contra
A Fazenda PúblicaRequerente:Arthur Henrique TrevisanutoRequerido:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
46.379.400/0001-50, Rua Jose Bonifacio, 278, 6º ANDAR, Se, CEP 01003-000, São Paulo - SP Juiz(a) de Direito: Dr(a). Emílio
Migliano NetoVistos.Defiro a gratuidade. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15.
Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo
85, § 7º, do CPC/15).Int.São Paulo, 14 de maio de 2018. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0008000-97.2018.8.26.0053 (processo principal 0027112-62.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Maurício Mathias Silva - TERMO DE CONCLUSÃOEu, Maysa Stephanie Zambrana
Guevara, Estagiário Nível Superior, matr. nº E50385211, em 14 de maio de 2018, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito Dr. Emílio Migliano Neto.DECISÃOProcesso nº: 0008000-97.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença Contra
A Fazenda PúblicaRequerente:Maurício Mathias SilvaRequerido:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
46.379.400/0001-50, Rua Jose Bonifacio, 278, 6º ANDAR, Se, CEP 01003-000, São Paulo - SP Juiz(a) de Direito: Dr(a). Emílio
Migliano NetoVistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do
CPC/15.Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação
(artigo 85, § 7º, do CPC/15).Int.São Paulo, 14 de maio de 2018. - ADV: DENISE DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 214998/SP)
Processo 0008026-95.2018.8.26.0053 (processo principal 0027112-62.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Fronteira - Alessandro Marques - - Sergio Luis Rodrigues - - Ronimar Canavez - - Marcos de Loyola Weinrich Viana
- - Amur Castanheira Gomes Davi Oliveira - TERMO DE CONCLUSÃOEu, Maysa Stephanie Zambrana Guevara, Estagiário
Nível Superior, matr. nº E50385211, em 14 de maio de 2018, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Emílio
Migliano Neto.DECISÃOProcesso nº: 0008026-95.2018.8.26.0053 - Cumprimento de SentençaExeqüente:Alessandro Marques
e outrosExecutado:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 46.379.400/0001-50, Rua Pamplona, 227, Jardim
Paulista, CEP 01405-000, São Paulo - SP Juiz(a) de Direito: Dr(a). Emílio Migliano NetoVistos.Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a
execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15.Ressalte-se que não serão deferidos
honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15).Int.São Paulo, 14
de maio de 2018. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 0008027-80.2018.8.26.0053 (processo principal 0027112-62.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Silvia Russe Gonzale - TERMO DE CONCLUSÃOEu, Maysa Stephanie Zambrana
Guevara, Estagiário Nível Superior, matr. nº E50385211, em 14 de maio de 2018, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito Dr. Emílio Migliano Neto.DECISÃOProcesso nº: 0008027-80.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença Contra
A Fazenda PúblicaRequerente:Silvia Russe GonzaleRequerido:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
46.379.400/0001-50, Rua Pamplona, 227, Jardim Paulista, CEP 01405-000, São Paulo - SP Juiz(a) de Direito: Dr(a). Emílio
Migliano NetoVistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do
CPC/15.Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação
(artigo 85, § 7º, do CPC/15).Int.São Paulo, 14 de maio de 2018. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0008029-50.2018.8.26.0053 (processo principal 0027112-62.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - José de Souza Santana Junior - Vistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15.Ressalte-se que não serão deferidos honorários
advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15).Int.São Paulo, 14 de maio de
2018. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
Processo 0008031-20.2018.8.26.0053 (processo principal 0027112-62.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Rodrigo Fabiano Guerreiro - Vistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15.Ressalte-se que não serão deferidos honorários
advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15).Int.São Paulo, 14 de maio de
2018. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º