Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
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dos autos nº 1000174-11.2015.8.26.0634, encaminhados na data de 04/05/2018, ao E. Supremo Tribunal Federal para
apreciação do Recurso Extraordinário interposto, contra os mesmos fundamentos da decisão proferida nestes autos.Destarte,
deixo de encaminhar os presentes autos ao E. Supremo Tribunal Federal, os quais deverão aguardar o julgamento dos autos
supracitados.Atente-se a zelosa serventia, após o julgamento do autos 1000174-11.2015.8.26.0634 pelo Supremo Tribunal
Federal, deverá certificar nestes autos quanto ao efeito de seu julgamento, tornando-os conclusos. Intimem-se. - ADV: IVAN
GALVÃO IDELBRANDO (OAB 217496/SP), LUIZ GALVAO IDELBRANDO (OAB 131960/SP), JÚLIA QUEIROZ PAIVA (OAB
335881/SP)
Processo 1500862-42.2017.8.26.0634 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Maria
Fatima Guedes Goncalves Pires e outros - Vistos. Manifeste-se a Exequente quanto aos comprovantes de pagamento juntados
a pgs. 7,8 e 16. Int. - ADV: LUIZ GALVAO IDELBRANDO (OAB 131960/SP), IVAN GALVÃO IDELBRANDO (OAB 217496/SP)
Processo 1500862-42.2017.8.26.0634 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Maria
Fatima Guedes Goncalves Pires e outros - Vistos. Manifeste-se, a Exequente, em termos de prosseguimento. Prazo de trinta
(30) dias. Int. - ADV: IVAN GALVÃO IDELBRANDO (OAB 217496/SP), LUIZ GALVAO IDELBRANDO (OAB 131960/SP)
Processo 1500862-42.2017.8.26.0634 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Maria
Fatima Guedes Goncalves Pires e outros - Vistos. Manifeste-se a Exequente quanto aos comprovantes de pagamento juntados
a pgs. 7,8 e 16. Int. - ADV: LUIZ GALVAO IDELBRANDO (OAB 131960/SP), IVAN GALVÃO IDELBRANDO (OAB 217496/SP)
Processo 1500900-54.2017.8.26.0634 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Jpf
Representacoes e Consultoria Financeira Ltda e outros - Vistos. O Executado manifestou-se, expontaneamente, oferecendo
acordo de pagamento, do débito (pag. 4/5). Contudo, apesar de devidamente intimada, a Exequente não se manifestou a
respeito. Diante do acúmulo de serviço alegado recentemente pela Exequente, determino nova intimação da mesma, para
que manifeste-se no prazo de trinta (30) dias acerca do acordo oferecido. No silêncio, aguarde-se o cumprimento do acordo
conforme exposto a páginas 4/5. Int. - ADV: IVAN GALVÃO IDELBRANDO (OAB 217496/SP), LUIZ GALVAO IDELBRANDO
(OAB 131960/SP)
Processo 1500900-54.2017.8.26.0634 - Execução Fiscal - Impostos - Jpf Representacoes e Consultoria Financeira Ltda
e outros - Vistos. O Executado manifestou-se, expontaneamente, oferecendo acordo de pagamento, do débito (pag. 4/5).
Contudo, apesar de devidamente intimada, a Exequente não se manifestou a respeito. Diante do acúmulo de serviço alegado
recentemente pela Exequente, determino nova intimação da mesma, para que manifeste-se no prazo de trinta (30) dias acerca
do acordo oferecido. No silêncio, aguarde-se o cumprimento do acordo conforme exposto a páginas 4/5. Int. - ADV: LUIZ
GALVAO IDELBRANDO (OAB 131960/SP), IVAN GALVÃO IDELBRANDO (OAB 217496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A)DE DIREITO ANTONIA MARIA PRADO DE MELO
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO DONIZETI DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2018
Processo 0000038-66.1994.8.26.0634 (634.01.1994.000038) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Tremembé - A H Imóveis Ltda - Vistos. Petição de fls. 263/278: defiro o benefício da justiça gratuita.
Abra-se vista para retirada dos autos do cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.cApós, retornem ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS
ANTONIO LEITE (OAB 267699/SP), ANTONIO DE CARVALHO (OAB 91152/SP), APARECIDO LEONCIO DE LIMA (OAB 53343/
SP), JÚLIA QUEIROZ PAIVA (OAB 335881/SP)
Processo 0001136-90.2011.8.26.0634 (634.01.2011.001136) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp - Belania Ribeiro da Luz - Vistos.Observo que o cálculo apresentado
às fls. 67 não traz consigo a dedução dos valores bloqueados às fls. 41 , e demonstra a quitação do débito.Fica autorizada
a ordem de pesquisa de endereços da Executada através do sistema BACENJUD.Destarte, proceda a transferência do valor
bloqueado do valor bloqueado para a conta da Executada.Após a transferência, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV:
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), CAROLINA LIMA DE BIAGI (OAB 260323/SP), RAFAEL MEDEIROS
MARTINS (OAB 228743/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB
198640/SP), GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP)
Processo 0002569-71.2007.8.26.0634 (634.01.2007.002569) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Publica Federal - Vistos.Fls. 310/311: os embargos opostos foram devidamente recebidos.Portanto, aguarde-se até o
julgamento final dos embargos.Int. - ADV: MARIANA DE LOIOLA GUERREIRO (OAB 188550/SP), LUCIENE DE AQUINO (OAB
82638/SP), CARLA VIEIRA CEDEÑO (OAB 176623/SP), JOAO BATISTA MARCONDES GIL (OAB 106629/SP)
Processo 0004002-81.2005.8.26.0634 (634.01.2005.004002) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Inmec Industria
Medico Cirurgica Ltda - - Emilia Jimenez Pujol - - José Manoel Pujol Sancho - - Roberto José Pujol - O executado alienou bem
imóvel em 21/10/2014 (fls. 182), após a inscrição do débito em dívida ativa realizada em 28/03/2005.A alienação do imóvel
realizada após inscrição em dívida ativa constitui fraude à execução, na forma do artigo 185, caput, do CTN.O comprador poderia
ter verificado a circunstância analisando a Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Nacional.Ante o exposto, a alienação
do imóvel é ineficaz e a exceção de pré-executividade de fls. 175/178 deve ser julgada improcedente.Oficie-se ao Registro de
Imóveis para averbar a ineficácia da alienação R. 01, por fraude à execução, em relação aos débitos de R$ 117.635,40 e R$
25.496,12 com a Fazenda Nacional e para averbar a penhora pelo referido débito (enviar cópia de fls. 158, 181 e 182).Intime-se.
- ADV: CARLA VIEIRA CEDEÑO (OAB 176623/SP), MARIANA DE LOIOLA GUERREIRO (OAB 188550/SP), LEODOR CARLOS
DE ARAÚJO NETO (OAB 208662/SP), ISABEL CRISTINA OTTE CASTRO (OAB 169358/SP)
Processo 0006387-89.2011.8.26.0634 (634.01.2011.006387) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Excelencia Controle Ambiental Ltda Epp - - Zilma Aparecida da Silva - - Greicy Kelly Zito - Vistos. .Desde
que tenha já se dado a citação do devedor, fica autorizada a pesquisa veículos automotores pelo Sistema RENAJUD.Ao Sr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º