Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2018
Processo 0002709-81.2018.8.26.0291 (processo principal 0006123-92.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Fixação - V.H.P.M. - C.A.P.S. - Assim, ante a expressa concordância do exequente/impugnado, ACOLHO a presente impugnação
ao cumprimento de sentença para fixar o débito no valor de R$824,00. Em razão do exequente não ter apresentado resistência a
presente impugnação, já que concordou com o cálculo da impugnante, deixo de condená-lo nas verbas sucumbenciais. Por fim,
diante do pagamento do débito (fl. 34), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II
do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
FERNANDO FELICIO PIANTA (OAB 250750/SP), THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), GUSTAVO RAYMUNDO
(OAB 142570/SP)
Processo 0002735-16.2017.8.26.0291 (processo principal 0008741-20.2009.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Sidelice Pereira Chavier - I.P.B. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento
de sentença e homologo os cálculos apresentados pelo d. contador do juízo à fl. 124. Condeno o impugnante ao pagamento
de honorários sucumbenciais fixados em R$500,00, ressalvada a gratuidade da justiça, se o caso. P.I. - ADV: FRANCISCO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 137779/SP), FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA (OAB 70309/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE
(OAB 250592/SP), LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0003060-54.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1001190-88.2017.8.26.0291) (processo principal 100119088.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.M.S.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à Parte Autora de que foi
confeccionada, nesta data, Carta Precatória que ficará disponível nos autos digitais, devendo ser distribuída no juízo deprecado,
por meio do peticionamento eletrônico, nos termos dos Comunicados CG 2290/2016 e 1951/2017, comprovando-se nestes, no
prazo legal. - ADV: RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP)
Processo 1000214-18.2016.8.26.0291 - Interdição - Tutela e Curatela - O.D.R.J. e outros - Vistos.Cobre-se, via e-mail,
informações do perito acerca de eventual agendamento de perícia, e/ou laudo concluído.Vindo o laudo, vista às partes para,
querendo, nos termos do art. 477, §1º do CPC, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de
15 dias.Após, ao MP por igual prazo.Oportunamente, conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: AIRTON CAMPLESI JUNIOR
(OAB 200067/SP)
Processo 1000489-93.2018.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Katia Crisntina Gomes Cossi
- DEFIRO O PEDIDO INICIAL: concedo ALVARÁ para que o Espólio de R.M.G.C., a ser representado pela requerente K.C.G.C,
ambas qualificadas no cabeçalho desta sentença, possa efetuar a transferência perante o DETRAN do automóvel Chevrolet/
Montana, ano fab./modelo 2010/2011, placa ETY4167, código Renavam 00450108562, bem como para que possa receber,
perante a Seguradora BB Mapfre, indenização em razão do furto do veículo, assinando recibo, papéis e documentos, receber
e dar quitação, e tudo o mais praticar para o completo desempenho desta sentença que servirá como instrumento de ALVARÁ,
cujo prazo de validade é de 180 dias. Concedo à requerente os benefícios da AJG. Compete ao advogado da requerente
materializar esta sentença/alvará para o seu cumprimento. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta
sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para
todos os fins de direito. Desde que satisfeitos todos os requisitos supra, dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO (OAB 326219/SP)
Processo 1000654-43.2018.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.R. - C.J.R. - Vista dos autos ao
Ministério Público para parecer final e conclusos. - ADV: LAIS ROBERTA FIORANI (OAB 373567/SP), VALERIA CRISTINA DE
FREITAS (OAB 129971/SP)
Processo 1000891-77.2018.8.26.0291 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.H.C. - Fl. 26: acerca
do Mandado negativo, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. - ADV: FABIO EDUARDO
GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
Processo 1000925-86.2017.8.26.0291 - Regulamentação de Visitas - Família - E.R.C. - N.G.S.C. - Honorários à disposição
para ser impresso pela parte. - ADV: THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA
(OAB 286063/SP)
Processo 1001008-68.2018.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.G.M. - - H.M.D.G.V. - - A.C.D.G.V. - Vistos.
Concedo às requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Tendo em vista a cumulação de pedidos,
processe-se pelo rito comum. Arbitro os alimentos provisórios em 30% dos ganhos salariais integrais do requerido, incidindo sobre
o salário-base, horas extras, adicionais, férias gozadas, terço constitucional das férias gozadas, 13º salário e outras vantagens
pecuniárias, deduzindo-se da base de cálculo apenas o valor da contribuição previdenciária. O requerido labora na empresa
“Viação Piracema de Transportes Ltda” para onde deverá ser oficiado para que a empregadora efetue os descontos e deposite o
valor correspondente em nome da representante legal dos alimentários, na conta indicada no cabeçalho desta decisão. Cite-se
o requerido, para comparecer à audiência de conciliação a realizar-se no dia 07 de agosto de 2018, às 16h15min, cientificando-o
que, caso infrutífera a conciliação, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da audiência. As audiências deste juízo realizam-se no endereço constante no cabeçalho desta decisão. O advogado da
autora fica responsável pelo comparecimento de suas constituintes à audiência. Esta decisão servirá como mandado para os
fins supra. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1001011-23.2018.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.C. - “HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Há resolução de mérito, nos
termos do inciso III, letra ‘b’, do art. 487, do CPC. As partes desistiram do prazo recursal, o que contou com a concordância
do MP e foi homologado pelo juiz. Publicada nesta audiência, saem os presentes intimados. Com a assinatura digital lançada
nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação específica. Fixo os honorários
da patrona da parte autora em 100% (cem por cento) do valor de tabela. Expeça-se. Dê-se baixa dos autos e no sistema e ao
arquivo, imediatamente.” - ADV: MARIA DO CARMO LAURENTIZ BRAGA (OAB 197863/SP)
Processo 1001011-23.2018.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.C. - HONORÁRIOS à disposição
para ser impresso pela parte. - ADV: MARIA DO CARMO LAURENTIZ BRAGA (OAB 197863/SP)
Processo 1001028-59.2018.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.S. - R.P.S. - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé haver emitido o mandado de levantamento judicial no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 132/2018, em
favor de Laryssa Montin de Siqueira no valor de R$ 864,37. Nada Mais. Jaboticabal, 30 de maio de 2018. Eu, Claudia Cristiane
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