Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
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mesmo a hipótese de prejudicialidade externa, pela pendência do julgamento do recurso que trata da arrematação na esfera
trabalhista. Naqueles autos discute-se a arrematação realizada, alegadamente eivada de nulidade. Ocorre que, não trata-se
de arrematação perfeita e acabada, com expedição de carta de arrematação, prevalecendo assim a propriedade em nome do
requerido. Por fim, a parte requerida já tem conhecimento da ordem de despejo há meses, não havendo que, neste momento,
alegar impossibilidade da diligência. Nesses termos, prossiga-se nos termos outrora determinados. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP), OSWALDO LUIZ GOMES (OAB 100268/SP)
Processo 1029558-98.2017.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Intermedium S/A - Conheço do recurso porque tempestivo e, no mérito, dou a ele provimento em parte apenas para excluir da
página 293 o seu último parágrafo. Quanto ao inconformismo em si, a r. Decisão é clara quanto à necessidade do recolhimento
das custas processuais, o que não foi cumprido (fl. 280). Mantenho, assim, a sentença, tal como proferida. PIC - ADV: THIAGO
DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1029710-83.2016.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Fls. 136:
Defiroapesquisade endereços, em nome de ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA, CPF 355.896.358-02, pelo(s)
sistema(s): ( )BACENJUD ( )INFOJUD ( )RENAJUD ( x )SIEL ( x )SERASAJUD Resultando a(s) consulta(s) em novo endereço,
intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Na inércia, intime-se a parte por
carta para, no prazo de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 12 de junho de
2018. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1029710-83.2016.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Ciência do resultado das
pesquisas de endereço. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1029868-70.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Siméia de Oliveira Rolim e outros - Joao
Paulo Pantaleao e outros - Vistos. Fls. 52/53: Considerando o requerido às páginas 52, ficam sobrestados os efeitos da decisão
às páginas 53. Fls. 52: Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos, devendo o exequente se manifestar ao final. Intime-se.
- ADV: THIAGO GIACON (OAB 285833/SP), ALFREDO RIZKALLAH JUNIOR (OAB 84138/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE
(OAB 13924/SP)
Processo 1030541-63.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Teresinha Soares da
Silva Braga - Vistos. Defiro a autora os beneficios da justiça gratuita, anotando-se. Segundo a moderna lição de José Miguel
Garcia Medina, “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença
pela cultura da pacificação”. Todavia, não se trata de um desiderato que se concretiza mediante regra absoluta. Muito embora
exista previsão para designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), a experiência adquirida
desde a vigência do CPC de Fux tem demonstrado que a aplicação de tal expediente, de forma peremptória e inflexível, resulta
em inevitável violação ao artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, que impõe como direito individual a duração razoável do
processo. Na Comarca de São Paulo SP, onde a distribuição de novas ações é maciça, e as citações nem sempre alcançam
sua finalidade com a brevidade necessária, são raras as oportunidades em que os requisitos do art. 334 do CPC são atendidos
sem percalços, o que exige na maioria das vezes a redesignação das audiências, retardando a prestação jurisdicional. Assim,
imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às
especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que, não se nos mostra prejudicial a qualquer dos litigantes ou mesmo ao
objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela
duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art.139, II e V,CPC).
Portanto, deixo por ora de designar audiência de conciliação ou mediação, desde já alvitrando que a tentativa de composição
se dê após a instauração do contraditório, quando as partes serão consultadas sobre o interesse na composição consensual.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo(a)(s) autor(a)(s)(es) (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231
do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1030756-39.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Liminar - Marlene Carlin Maltese - - Luis Eduardo Zuffo - Bruno Maltese Zuffo - - Milena Malteze Zuffo - Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev - Vistos. Págs. 239/240:
Ciente. Sem prejuízo, recolha a taxa de mandato, de acordo com o art 18, inciso II, da Lei Estadual nº 13.549/09. No mais,
aguarde-se o decurso de prazo estabelecido à fl. 238. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO CIRILLO MALTESE (OAB 140868/SP),
RUBENS NAVES (OAB 19379/SP)
Processo 1032101-11.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Edificio Paço de Villa
Nova - Vistos.Fls. 170/171: Defiro em primeiro lugar o bloqueio on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante
atualizado do débito (R$ 9.546,49). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s)
presente(s) executado(a)(s): MANOEL GOMES CARDOSO JUNIOR, CPF 013.128.206-91Oportunamente, intime-se a parte
credora quanto ao resultado da pesquisa e, sendo esta frutífera, intime-se a parte devedora, nos termos do art. 829, §§ 1º e
2º, CPC, apenas dando-lhe ciência da penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas do art. 847, CPC.Caso a
pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário
ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado.Após, tornem os autos conclusos para a apreciação
dos demais pedidos.Intime-se.São Paulo, 29 de maio de 2018. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE MELLO BELLUZZO (OAB 21667/SP),
ANTONIO FERNANDO ABRAHAO (OAB 28954/SP)
Processo 1032101-11.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Edificio Paço de Villa
Nova - Ciência do resultado negativo do bloqueio BACENJUD. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE MELLO BELLUZZO (OAB 21667/SP),
ANTONIO FERNANDO ABRAHAO (OAB 28954/SP)
Processo 1032219-21.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Roberto Carlos Carvalho
Waldemar - - Rodrigo Moreno de Oliveira - Roberto Carlos Carvalho Waldemar - - Roberto Carlos Carvalho Waldemar - Vistos.
Fls. 25/26: Defiro o pedido de pesquisa, via sistema RENAJUD, de eventual existência de veículos registrados em nome do(a)
(s) executado(a)(s) MDM CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 06.031.952/0001-59, providenciando-se o bloqueio de transferência,
a qualquer título, até nova deliberação deste Juízo.Juntada a resposta, intime-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se
em termos de prosseguimento.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.São Paulo, 07 de junho de 2018. - ADV:
ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP)
Processo 1032219-21.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Roberto Carlos Carvalho
Waldemar - - Rodrigo Moreno de Oliveira - Roberto Carlos Carvalho Waldemar - - Roberto Carlos Carvalho Waldemar - Ciência
às partes acerca da pesquisa e do bloqueio realizados através do sistema Renajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
- ADV: ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º