Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
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e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor dado à causa, cuja execução ficará
suspensa por ser beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I. - ADV: JOSELITO FEITOSA DE LIMA (OAB 23195/PB), CARLA
CRISTINE DE SOUZA PIRES (OAB 23526/PB)
Processo 1002697-79.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - O.N.H.S. - VISTOS. VISTOS. Homologo a
desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a r.sentença de fls. 44/45. Int. Int. - ADV: CARLA
CRISTINE DE SOUZA PIRES (OAB 23526/PB), JOSELITO FEITOSA DE LIMA (OAB 23195/PB)
Processo 1002697-79.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - O.N.H.S. - G.O.A. - Fls. 130: Advogado(s)
cadastrado(s). - ADV: CARLA CRISTINE DE SOUZA PIRES (OAB 23526/PB), JOSELITO FEITOSA DE LIMA (OAB 23195/PB)
Processo 1002711-58.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Revisão - W.S. - VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 66/68 ), e em
consequência, EXTINGUO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda em favor do genitor. Oficie-se ao empregador como requerido a fls.67,
independente do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. ADV: MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 1002718-50.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seção Cível - J.C.N.S. e outro - R.M.O. - VISTOS.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que
o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Int. - ADV: JULIO CESAR BENCSIK (OAB 321095/SP), ANA
CAROLINA ROSALINO GARCIA (OAB 285532/SP)
Processo 1002741-98.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 1002090-66.2015.8.26.0477) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - Gilberto Paganelli e outro - Fls.167 - Prejudicado o pedido, vez que nos documentos acostados não há
informação da existência de crédito no valor pretendido. Na realidade dito valor, tenho comigo, é a média da remuneração base.
Fls.168 - Manifestem-se as partes. Int. - ADV: NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP)
Processo 1002744-48.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.C.A. - Vistos. Nos termos do art. 71 da Lei nº
10.741/03 (Estatuto do Idoso), determino atramitaçãoprioritáriadeste processo. Providencie a serventia a tarja correspondente.
Em razão do alegado pelo inventariante às fls. 34/36, por celeridade e economia processual, para o cargo de inventariante
nomeio JOSE SIDNEY CRESPO AFFONSO, brasileiro, divorciado, aposentado, portadora da cédula de identidade RG nº
5.126.985 SSP/SP, residente e domiciliado na Calle Bajada La Canada, casa 157, Fraccionamiento Vista Santa Fé Colonia
Colinas de Santa Fé, Alpuyeca C.P. 62790 - Xochipetec - Morelos, México, considerando-o compromissado, independente de
assinatura de termo. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO
DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais. Defiro a realização de pesquisa junto aBacenJudparaconsulta de saldoe
movimentação bancária a partir da data do óbito (19/10/2017 - fls. 6/7), desde que recolhidas as despesas necessárias. Por fim,
concedo à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento integral da decisão de fls. 32. Intime-se. - ADV: DELVA
JULIANA TEIXEIRA (OAB 179788/SP)
Processo 1002961-96.2015.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Ramos Barbin
- Vistos. Tratam os presentes autos de pedido de alvará judicial para recebimento de valores depositados junto ao Banco
Bradesco. No decorrer dos autos, foram encaminhados diversos ofícios à referida instituição financeira, bem como solicitações
via Bacen-Jud. Tratando-se os presentes autos de procedimento de jurisdição voluntária, incabível a discussão acerca de
eventual diferença nos saldos apontados. Taisquestões deverão ser dirimidas nas vias ordinárias, em procedimento próprio.
Providencie a requerente a representação processual da companheira do de cujus, apontada na certidão de óbito. Ademais,
expeça alvará autorizando a requerente a diligenciar junto a instituição financeira em busca de saldos e extratos das contas do
de cujus. Int. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 1002991-29.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M. - - A.M. - - A.M. - Ariane Massola - - Ariane
Massola - - Ariane Massola - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Nomeio inventariante
a requerente ARIANE MASSOLA, sob compromisso. Deverá o mesmo comparecer em cartório no prazo de 05 dias e assinar
o termo de compromisso. Providencie o inventariante a juntada aos autos: Emende a inicial para constar o valor correto da
causa; representação de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges, se casados forem, juntando cópias de documentos de
identidade e certidões de nascimento ou casamento; primeiras declarações; certidões atualizadas das respectivas matrículas
dos imóveis inventariados; certidões com valor venal ou lançamentos de imposto IPTU, relativo ao exercício correspondente
ao ano do óbito; certidão do Colégio Notarial do Brasil, solicitando-se informações sobre a existência de eventuais registros de
testamentos; plano de partilha nos moldes do artigo 653, inciso I e II do NCPC ou pedido de adjudicação; certidão negativa de
débitos fiscais municipais IPTU; certidão negativa de débitos da Receita Federal; recolhimento do imposto causa-mortis ITCMD,
ou comprove sua isenção. certidão de casamento do inventariado; Int. - ADV: ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 1003091-81.2018.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.F.B. - J.B.M. - VISTOS. Providencie a
serventia junto ao CENSEC informações acerca de testamento em nome do “de cujus”. Ademais, aguarde-se a analise do posto
fiscal. Int. Praia Grande, 12 de junho de 2018 - ADV: ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP)
Processo 1003211-27.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Família - G.F.C. - - D.D.F. - VISTOS. Fls. 21: O documento
de fls. 24 deverá vir com firma reconhecida. Providencie o requerente. Int. - ADV: SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB
381812/SP)
Processo 1003414-86.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera de Oliveira Sá - Vistos. Fls. 29/36: recebo a
emenda ao valor da causa. Anote-se. Junte a representação processual da herdeira Camila. No mais, aguarde-se a análise do
Posto Fiscal. Int. - ADV: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Processo 1003591-84.2017.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - S.B.R.C.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação proposta por S.B.R.C. da S., tudo nos termos do artigo 487 inciso I do CPC, tornando definitiva
a guarda provisória das adolescentes A.R.S.da S e R.R.S. da S . Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, mas
deixo de condenar em honorários advocatícios por não haver resistência. Expeça-se o necessário. P.R.I.., sentença registrada
digitalmente. - ADV: NORMA ELIZABETH PINHEIRO (OAB 191560/SP)
Processo 1003974-67.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.T.C. - M.A.T. Vistos. Acolho o parecer do ilustre representante do ministério público e adoto como razão de decidir. Assim, indefiro o pedido de
fls.223/224 e determino aguarde-se integral cumprimento do acordo em arquivo. Int. - ADV: EDGARD ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 45142/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP), ROSA MARIA ANHE DOS SANTOS (OAB
55219/SP)
Processo 1004019-37.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Karolyne Mendes Evangelista - - Zoraide
Brito Mendes - Ciência à exequente do oficio de fls.97/98. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1004045-30.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - E.C.S. e outro - VISTOS. Tendo em vista que
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