Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
1512
334 do NCPC. Citem-se os requeridos para contestarem no prazo legal. 1. No caso de apresentação de contestação determino
a seguinte providência: “intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias”. Com ou sem réplica, a serventia
deverá proceder a seguinte intimação: “Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em
cinco dias, vindo conclusos em seguida.” 2. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo
legal e cumpra a seguinte decisão: “intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida”.A
apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo
decisão em contrário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1027647-61.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Erro Médico - L.V.R.C.S. - - A.A.R.C.S. - - C.C.S. - H.S.A.B.P.
- - P.M.S.P. - Vistos. Fls. 98/100: Ciência à parte autora. Providencie a emenda à inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, nova vista
ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DORIVAL DIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 325829/SP)
Processo 1027774-96.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Uso - Estrubase Locação de Equipamentos e Participações
Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em se tratando de direito indisponível, inadmitida a autocomposição,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, na forma do que prescreve o inciso II, § 4º do art. 334 do NCPC. Citese o requerido para contestar no prazo legal. 1. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência:
“intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias”. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte
intimação: “Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos
em seguida.” 2. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte
decisão: “intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida”. A apresentação de petições
no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1027815-63.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Drogaria São Paulo S.A - - Drogaria
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São Paulo S.A - - Drogaria São Paulo S.A - - Drogaria São Paulo S.A - - Drogaria São Paulo S.A - - Drogaria São Paulo S.A - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º