Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
2488
competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art. 99, §7º, CPC),
remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000336-20.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fernando Aparecido Chione
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo(a) autor(a) às fls. 97/151, intime-se o(a)
requerido(a) para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta
instância, além de competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art.
99, §7º, CPC), remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000356-11.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gilberto Antonio Cardozo
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo(a) autor(a) às fls. 92/145, intime-se o(a)
requerido(a) para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta
instância, além de competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art.
99, §7º, CPC), remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000372-62.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Roberto Jeronimo - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo autor, intime-se o(a) requerido(a) para contrarrazões, no
prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, além de competir à instância
recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art. 99, §7º, CPC), remetam-se os autos ao
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000373-47.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Paulo César Jeronimo
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo autor, intime-se o(a) requerido(a) para
contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, além de
competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art. 99, §7º, CPC),
remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000389-98.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Claudemir Perpetuo Violin
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo(a) autor(a) às fls. 90/147, intime-se o(a)
requerido(a) para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta
instância, além de competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art.
99, §7º, CPC), remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000391-68.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Janete Bezerra de Freitas
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo autor, intime-se o(a) requerido(a) para
contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, além de
competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art. 99, §7º, CPC),
remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000392-53.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valentina Plazas Violin
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo autor, intime-se o(a) requerido(a) para
contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, além de
competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art. 99, §7º, CPC),
remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000409-89.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Camila Gonçalves Fachola
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo(a) autor(a) às fls. 99/152, intime-se o(a)
requerido(a) para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta
instância, além de competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art.
99, §7º, CPC), remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000418-51.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ana Lúcia Muniz Schapkovsky
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo(a) autor(a), intime-se o(a) requerido(a) para
contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, além de
competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art. 99, §7º, CPC),
remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000419-36.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marli Alves de Almeida Spatini
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo(a) autor(a), intime-se o(a) requerido(a) para
contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, além de
competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art. 99, §7º, CPC),
remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000438-42.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Orlando Vieira de Brito Junior
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo(a) autor(a), intime-se o(a) requerido(a) para
contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, além de
competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art. 99, §7º, CPC),
remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000439-27.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valdeir Cochito - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição de recurso inominado pelo(a) autor(a), intime-se o(a) requerido(a) para contrarrazões,
no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, além de competir à instância
recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art. 99, §7º, CPC), remetam-se os autos ao
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA FLAVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º