Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2605
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PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1080267-40.2017.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Antonia da Silva Ferreira - Ciência
da certidão de objeto e pé expedida. - ADV: RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SENA (OAB 119779/SP)
Processo 1089477-86.2015.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - E.A.F. - Vistos. Fls. 85: Remetamse os autos ao Contador, para a atualização do débito, conforme postulado. Após, tornem conclusos para deliberação acerca
das medidas de constrição pleiteadas, observando-se que o Ministério Público já se manifestou pelo seu deferimento. Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1096560-90.2014.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Casamento - M.E.Z. - - L.G.Z. - Ciência da certidão de objeto
e pé expedida. - ADV: FELIPE FRANCO ARAUJO (OAB 379911/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP),
CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), DANIEL PEREIRA JUSTO (OAB 347292/SP), MARILIA ELENA
DE SOUZA CALDEIRA (OAB 287597/SP)
Processo 1101308-63.2017.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Matilde Levy - Vistos. Antes de decidir, regularizem-se as Representações processuais dos Requerentes Matilde e David Levy.
Após, tornem conclusos para Sentença. Intime-se. - ADV: MARIA NEIDE MARCELINO (OAB 36562/SP)
Processo 1103961-38.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.P.C.B. - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Retificação de Registro Civil, para os fins pretendidos de alterar o registro de
nascimento do autor, com a alteração do prenome e da designação sexual, constando a realização de tal modificação no
respectivo registro de assento. Doravante, o sexo passará a ser masculino. O expediente administrativo, perante o oficial
do registro civil das pessoas naturais, deverá ser arquivado em segredo de justiça. A íntegra das informações registrárias
ou certidões do inteiro teor do respectivo assento de nascimento não poderão ser fornecidas a terceiros, salvo ao próprio
interessado ou no atendimento de requisição judicial. A alteração do prenome e do sexo também deverá constar de todos os
documentos pessoais do postulante, como certidão de nascimento, passaporte, CPF, título de eleitor, sem qualquer menção de
que houve modificação por determinação judicial. Expeça-se e providencie-se o necessário. Lavre-se o termo de compromisso
em cartório. Custas e despesas processuais, na forma da lei. Honorários advocatícios incabíveis, na espécie. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LÉIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 287111/SP)
Processo 1105407-18.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.F. - CONCLUSÃO Diante de
todo o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e, em consequência, condeno J. B. A. a prestar alimentos a T. F. O valor
da pensão alimentícia corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos e, em caso de desemprego,
50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento. A pensão deverá ser paga até o 10º dia de cada
mês, retroagindo-se à data da citação. Extingo a relação jurídico-processual com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC,
no que tange aos alimentos. No tocante a investigação de paternidade, extingo a relação jurídico-processual com fundamento
no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas pelo réu, que arcará com honorários advocatícios equivalentes a R$ 1.000,00 (hum mil
reais), ressalvando-se a gratuidade eventualmente deferida. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.R.I.C. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1107682-95.2017.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança C.A.S. - - V.L.S. - Providencie o requerente a impressão da Certidão Testamentária disponível no site do TJ (www.Tjsp.Jus.Br)
- ADV: OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP)
Processo 1109091-43.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Natania do Carmo Oliveira Sequeira - Nils Oliveira
Sequeira - - Niryan Sequeira Rapp - - Numara Oliveira Sequeira Ponzini - Vistos. Fls. 576: Defiro o prazo suplementar de 10 dias
para manifestação acerca dos extratos juntados (fls. 220/573). Intime-se. - ADV: NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO
BONAVITA (OAB 78179/SP), DANIELA LEONARDI ZANATA (OAB 204412/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/
SP)
Processo 1109926-02.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - JAIR DE MATTOS EVANGELISTA - MARCOS
CASTRO ROBERTO e outros - Vistos. Os herdeiros colaterais do falecido interpuseram recurso de Apelação, às fls. 209/218,
contra a decisão de fls. 206, que determinou a adjudicação dos bens deixados por Joaquim Pedro Roberto ao seu companheiro
Jair. Contudo, o caput do artigo 1.009, do CPC, expressamente determina que “da sentença cabe Apelação”. Tendo em vista
que ainda não houve prolação de sentença no presente feito e que a decisão recorrida se trata de decisão interlocutória, não
há o que se falar em Apelação, por não ser o recurso cabível contra decisões interlocutórias. Ainda, observa-se que se trata de
erro grosseiro, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal no caso em tela. Isto posto, deixo de intimar a
parte contrária para a apresentação de contrarrazões de Apelação, bem como deixo de encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, devendo o feito ter o seu regular andamento, com o cumprimento da decisão de fls. 206. Intime-se. ADV: NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP), MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), CARLOS
BUENO LOPES (OAB 107338/SP), JEFFERSON DO NASCIMENTO (OAB 77242/SP)
Processo 1112090-32.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Alimentos - A.C.P.S. e outro - Manifeste-se a parte autora,
em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1113539-25.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Alimentos - M.A.B.B. - R.B.B. - Os autos aguardam a parte
autor manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: BRUNO BOSSO MEDES (OAB 374951/
SP), PATRICIA VALLE RAZUK (OAB 320331/SP), AMANDA CARAME HELITO (OAB 316630/SP), KARINA SCHULTE VAN
BERGHEM MOTTA (OAB 257420/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), VIVIANE GIRARDI (OAB 194143/SP)
Processo 1117479-95.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.V.F.S.S. - - J.P.V.F.S.S. - O(s)
ofício(s) foi(ram) expedido(s) e assinado(s) e aguarda(m) seu encaminhamento em 15 dias, comprovando-se nos autos. - ADV:
ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP)
Processo 1123126-08.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.A.P. - R.M.E. - Vistos.
Primeiramente, concedo a prioridade na tramitação do feito, tendo em vista a idade da requerente (fls. 05). Anote-se. Designo
audiência de instrução para o dia 28 de agosto de 2018, às 14:00 horas, a ser realizada neste juízo (sala 423, 4º andar). No
mais, observo que cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do artigo 455,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ SPÍNOLA FRANCO (OAB 187414/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB
196767/SP), HERBERT CORREA DE TOLEDO (OAB 205079/SP), RENATA SILVA CUNHA (OAB 322028/SP)
Processo 1126969-44.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Schivel - Vistos. Fls. 44/45: Tendo em
vista que os falecidos não deixaram testamento, conforme certidões juntadas às fls. 16 e fls. 23/24, não há o que se falar em
certidão testamentária. Sem prejuízo, citem-se os herdeiros, expedindo a competente carta rogatória, no endereço indicado às
fls. 45. Ainda, cumpra o inventariante, adequadamente a decisão de fls. 36/37, para que apresente as primeiras declarações, no
prazo de 20 (vinte) dias, bem como para que junte aos autos o termo de compromisso devidamente assinado. No silêncio, ao
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