Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2608
1938
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de
Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. .Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
Processo 1008933-09.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de
Educação e Pesquisa Ltda - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. .Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE
ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
Processo 1008979-95.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Nos termos do Prov. CSM 170/2011, deve o interessado recolher o valor de R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ a
ser pesquisado junto a cada órgão: Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, a ser recolhido sob o código 434-1 na Guia do
Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/
SERASAJUD”. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1009001-90.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Antonio Dante Guilhotti - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Providencie a ré Sul América a juntada aos
autos de comprovante de atraso do autor a ensejar o cancelamento do plano vigente desde 2007, bem como a notificação do
cancelamento. Intime-se. - ADV: PRISCILLA REGIANE SERPA (OAB 363049/SP), VERONICA AMÉLIA BAZARIM (OAB 350922/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO
(OAB 167922/SP)
Processo 1009002-41.2018.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 43: fase de apreensão e citação do requerido ainda não
superada. Aguarde-se a devolução do mandado. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009189-54.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim
Botânico - Josemir dos Santos - Vistos. Fls.177/178: o bem imóvel deve ser avaliado por perito judicial, com conhecimentos
técnicos para a perícia. Intime-se. - ADV: KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP), JOSEMIR JOSE DOS
SANTOS (OAB 84100/SP)
Processo 1009552-36.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Condomínio - Conjunto Habitacional Vila Mariana - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º