Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2608
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judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP), ANA FLÁVIA
DUTRA DO NASCIMENTO (OAB 200548/SP), CAMILLA CUSMANO (OAB 364942/SP)
Processo 1062892-60.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Adalberto Dias Felix da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque presentes seus requisitos de
admissibilidade recursal; porém, quanto ao seu mérito, os mesmos são rejeitados em virtude de seu caráter infringente, não se
evidenciando in casu a presença de omissão, contradição ou obscuridade no decisório vergastado. Reanalisando-se os termos
do decisum embargado, denota-se que o mesmo não contém realmente efetiva causa de obscuridade, contradição ou omissão,
pois tratou dos temas relevantes suscitados no bojo dos autos, com a devida fundamentação, de forma explicitada, conforme
o princípio da livre convicção fundamentada do magistrado. Na realidade, os argumentos apresentados pela parte embargante
apenas refletem o seu inconformismo com o resultado do julgamento e a sua intenção em modificá-lo, o que é defeso pela via
recursal eleita. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1063128-17.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - JOSE VALDIR CORDEIRO
DE SOUSA - BANCO BRADESCO S/A - Felipe Quirino Feitosa - Vistos. Ante a impossibilidade de formulação dos cálculos pela
contadoria judicial (fl. 65), nomeio o(a) Dr(a). Felipe Quirino Feitosa CPF 35897110867, e-mail: [email protected]) como
perito(a) judicial, o(a) qual terá o prazo de trinta dias para elaboração de seu laudo pericial, estimando seus honorários periciais
em cinco dias, os quais serão arcados pela parte executada-impugnante, em cinco dias a partir da intimação do despacho
que fixar tais honorários, com fulcro no disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil. As partes poderão, no prazo legal,
apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FRANCISCO
ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1063480-96.2018.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Aparecida Rodrigues da Silva Hospital Salvalus - Maternidade do Braz Ltda. - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo(a) autor(a), JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifico o trânsito
em julgado, ante a preclusão do direito de recorrer. De imediato, dê-se baixa e arquive-se. P.I.C. - ADV: THAÍS DA SILVA
KUDAMATSU (OAB 374651/SP), DEBORA PAITZ COELHO (OAB 199349/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP)
Processo 1066488-18.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ferrostaal Gmbh - Nobre
Gráfica Editora Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque presentes seus requisitos de admissibilidade
recursal; porém, quanto ao seu mérito, os mesmos são rejeitados em virtude de seu caráter infringente, não se evidenciando in
casu a presença de omissão, contradição ou obscuridade no decisório vergastado. Na realidade, os argumentos apresentados
pela parte embargante apenas refletem o seu inconformismo com o resultado do decisum e a sua intenção em modificá-lo, o
que é defeso pela via recursal eleita. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 70771/RJ), PAULO DORON REHDER DE
ARAUJO (OAB 246516/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP)
Processo 1066713-04.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Curso Palestra Gratuita Ltda.
- Walinson Kaique Silva Santos - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá
ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora
e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem
sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos
fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cópia da presente assinada eletronicamente servirá como mandado Int. ADV: LEDA KAORU HARAGUCHI (OAB 374905/SP)
Processo 1066753-83.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do
processo nº 1112692-23.2017.8.26.0100, o qual se encontra em andamento. Comparando-se as duas ações percebe-se que
tratam de contratos distintos, o que torna diversos os objetos e a causa de pedir e, assim, afasta a possibilidade de qualquer
decisão contraditória. Portanto, não há razão para a distribuição direcionada. Posto isso, remetam-se os autos ao distribuidor
cível a fim de que sejam redistribuídos livremente. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º