Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
5008
custas processuais no prazo de 05 dias, se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa.6 - A seguir, procedidas
às devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP)
Processo 1501353-20.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jean Claude Elkaim - 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Havendo requerimento de renúncia ao prazo
recursal, fica o mesmo, desde já, homologado.5 - Após o trânsito em julgado, intime-se a executada a efetuar o pagamento das
custas processuais no prazo de 05 dias, se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa.6 - A seguir, procedidas
às devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ CARLOS MARTINS (OAB 234167/SP)
Processo 1501969-58.2017.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cleiton Antonio Aizza - Cleiton Antonio Aizza - 1
- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Havendo requerimento de
renúncia ao prazo recursal, fica o mesmo, desde já, homologado.5 - Após o trânsito em julgado, intime-se a executada a efetuar
o pagamento das custas processuais no prazo de 05 dias, se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa.6 - A
seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: CLEITON ANTONIO AIZZA (OAB 243875/SP)
Processo 1501969-58.2017.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cleiton Antonio Aizza - Cleiton Antonio Aizza Vistos.Compulsando os autos verificou-se que, muito embora tenha ocorrido o ajuizamento da ação em 31/10/2017, o executado
já havia efetuado o pagamento do débito antes do ajuizamento desta, em 13/09/2017, neste caso reconsidero a decisão que
determinou o pagamento das custas processuais.Procedidas as anotações, arquive-se.Int. - ADV: CLEITON ANTONIO AIZZA
(OAB 243875/SP)
Processo 1501990-68.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - J.aprillanti Empreend. Ltda e L.c. Sponchiado & Cia
Ltda - Vistos.Vistos.1- Defiro o sobrestamento requerido pela exequente;2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito
deverá ser efetuado por petição.3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento.Intime-se. ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP)
Processo 1502897-43.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Drogaria Farma Facil Ltda - Me - Vistos.Fls. 9
e seguintes: De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento
da execução, caberá ao executado distribuir regularmente os embargos à execução.Os documentos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer
no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Por fim, o valor da causa deverá
observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido
(tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, ao recolhimento das custas iniciais.
Providencie-se a serventia a exclusão das peças juntadas às fls. 9/16.Intime-se. - ADV: LUCIANO CALEBE MALTA DE SOUZA
(OAB 297812/SP), MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP)
Processo 1503222-18.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ivani Almeida Prado Ceconello - Vistos.Esclareça
o executado o pedido formulado, uma vez que não há determinação de bloqueio judicial nestes autos.Int. - ADV: VILMA LOPES
DE SOUZA (OAB 329412/SP)
Processo 1504433-55.2017.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Márcio Russi Vieira - Márcio Russi Vieira - 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Havendo requerimento de
renúncia ao prazo recursal, fica o mesmo, desde já, homologado.5 - Após o trânsito em julgado, intime-se a executada a efetuar
o pagamento das custas processuais no prazo de 05 dias, se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa.6 - A
seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO RUSSI VIEIRA (OAB 267698/SP)
VINHEDO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE VINHEDO EM 25/06/2018
PROCESSO :1001618-96.2018.8.26.0659
CLASSE
:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE
: Rosa Balbina Corugedo Flores
ADVOGADO : 91286/SP - David Debes Neto
REQDA
: Maria das Neves Corugero Garcia
VARA:3ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :0002208-90.2018.8.26.0659
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : DOROTHY GARCIA PEREIRA MAGALHÃES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º