Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
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PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP)
Processo 0054131-57.2016.8.26.0100 (processo principal 0132580-68.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Christiane Lucato Duarte - UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO6 - - UNIMED PAULISTANA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ciência às partes do cálculo apresentado pela contadoria para
manifestação em 15 dias. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 109730/MG), ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP), ODILON GABRIEL SAAD (OAB 14242/SP)
Processo 0055405-22.2017.8.26.0100 (processo principal 1032887-55.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Clovis Ailton dos Santos - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Fls. 391: Ciente. Aguarde-se a manifestação
das partes quando a proposta de honorários, nos termos da decisão de fls. 388. Int. - ADV: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB
242436/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), RENATA CAMPOS Y CAMPOS (OAB 290337/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0056224-56.2017.8.26.0100 (processo principal 1063363-13.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Rapido Transpaulo Ltda - Katun Brasil Comercio de Suprimentos Peças e Equipamentos Ltda Vistos. Diante da renúncia das partes ao prazo recursal, expeçam-se, desde logo, os mandados de levantamento, conforme
determinado em sentença. Int. - ADV: ANA PAULA GIARDINA (OAB 262935/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), VITOR
CAMARGO SAMPAIO (OAB 385092/SP)
Processo 0058455-56.2017.8.26.0100 (processo principal 0019770-04.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Gomes Pereira - - Rodrigo da Costa Marques - - Henrique Giongo Maluf - Cepa
Car Automóveis e Locadora Ltda Me - Henrique Giongo Maluf - - Henrique Giongo Maluf - - Henrique Giongo Maluf - Vistos.
Providencie o autor no prazo de 5 dias o depósito da primeira parcela dos honorários, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
EDINEUSA DE ALMEIDA SILVA (OAB 192987/SP), HENRIQUE GIONGO MALUF (OAB 344234/SP)
Processo 0065628-34.2017.8.26.0100 (processo principal 0034982-86.2013.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Honorários Advocatícios - Sueli Javaroni Nunes Sanchez - - Felipe Cesar Nunes Sanchez - Alcinio Luiz Advocacia
- Associados - Vistos. Pesem as manifestações do exequente, não havendo anotação prioritária do feito, deverá ser respeita a
ordem cronológica prevista no CPC, razão pela qual fica indeferido o pedido feito contra a Contadoria Judicial. Aguarde-se por
mais trinta dias a devolução dos autos com os cálculos solicitados. Int. - ADV: LUCIANE CRISTINE DE MENEZES CHAD (OAB
130591/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), ARNALDO VIEIRA DAS NEVES FILHO (OAB 255695/
SP), ALICINIO LUIZ (OAB 113586/SP)
Processo 0071380-84.2017.8.26.0100 (processo principal 1087427-19.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Hb Brasil Comercio de Artigos para Cabeleireiros Ltda - Escritório Contábil Shogo Hirata Ltda - P. M. Pires
Estética-me - Vistos. Ciência à parte executada do comprovante do pagamento de fls. 60. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil
para transferência do valor depositado às fls. 60 a uma conta judicial à disposição no MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca
de Ribeirão Preto, autos nº 0008124-79.2018.8.26.0506, em que contendem P.M Pires Estética-ME e H.B Brasil Comércio de
Artigos para Cabeleireiros Ltda-EPP. Antes de expedir o ofício, aguarde-se o decurso do prazo para recurso. Considerando a
suficiência para pagamento da multa estabelecida em prol da exequente, consoante planilhas de fls. 58/59, prossiga-se apenas
em relação aos honorários. Em razão da recente conversão em cumprimento definitivo de sentença (fls. 52) justamente para
execução dos honorários, deverá a parte executada efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no prazo de quinze dias,
sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários no mesmo percentual, nos termos do §1º do art. 523 do CPC. Int. - ADV:
GUSTAVO KIY (OAB 211104/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 0076614-47.2017.8.26.0100 (processo principal 0013446-52.2016.8.26.0635) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Maria Amelia Saraiva - Maria Amelia Saraiva - Vistos. Com as custas devidamente recolhidas em folhas retro, expeça-se carta
de intimação ao executado acerca da penhora efetivada. Int. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 0084537-27.2017.8.26.0100 (processo principal 1022614-80.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Roberto de La Torre e outro - Kpc Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda. - - Cedro Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Providencie o exequente o recolhimento das custas de oficial de justiça
para expedição do mandado no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/
SP), RÔMULO ROMANO SALLES (OAB 335528/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ARNALDO SANCHES PANTALEONI (OAB 102084/SP)
Processo 1000354-09.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Airton Paulo dos Santos - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Em cumprimento à r. Decisão de fl. 177, emiti o Mandado de Levantamento Judicial nº 1050/2018 no valor
de R$342,76 a favor do autor e o de nº 1051/2018 no valor de R$800,00 em nome do Dr. Edynado Alves, relativos ao depósito
de fl. 173. Intimo-o a retirá-los no prazo de cinco dias. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1000614-52.2018.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Banco Sofisa S/A - Comercial Zaragoza
Importação e Exportação Ltda e outros - Ciência ao autor do AR negativo juntado aos autos. Manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção quanto ao requerido não citado. - ADV: RENATA CAVALCANTE
DE MELLO SANTOS (OAB 319070/SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 395379/SP), LEANDRO PARRAS
ABBUD (OAB 162179/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), FLÁVIA
CHRISPIM FERREIRA (OAB 164165/SP)
Processo 1000710-06.2014.8.26.0198 - Monitória - Prestação de Serviços - AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA - Vistos.
Fl. 127: Conforme decisão de fl. 117, e previsão expressa do artigo 701 § 2º do Código de Processo Civil, decorrido o prazo
para pagamento ou apresentação de embargos monitórios, constitui-se título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Após, houve regular intimação do requerido, ora executado, conforme carta e aviso de recebimento de fls. 122/123,
no mesmo endereço no qual realizada a citação pessoal por Oficial de Justiça (fl. 115), presumindo-se válida a intimação. Não
houve, entretanto, qualquer manifestação da parte devedora ou pagamento do débito, conforme certificado à fl. 124. Deste
modo, deverá o exequente cumprir a determinação de fl. 125, instruindo o cumprimento de sentença em autos apartados, para
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA
CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP)
Processo 1002007-46.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Julio Cesar Batista Santos
Sobrinho - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos da ação, resolvendo a lide, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Em
face do princípio da sucumbência, condeno a parte autora a ressarcir a ré pelas custas processuais despendidas, corrigidas
a partir das datas dos respectivos desembolsos, bem como a pagar os honorários do Dr. Advogado da ré, que arbitro, por
equidade, em 10% sobre o valor da ação, corrigidos a partir desta data, fazendo-o com fundamento no artigo 85, § 2º, do
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