Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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termo nos autos, na forma dos artigos 844 e 845, § 1.º, do C.P.C, os imóveis pertencentes aos executados Novo Grão Comércio
de Thermoplásticos Ltda e outros de fls. 323/348. Após, intimem-se os executados supra, pela imprensa, da penhora realizada,
ficando ambos nomeados fiés depositários. O prazo para embargos (15 dias), passará a fluir a partir da publicação da decisão.
Após o decurso do prazo, no silêncio, será nomeado Perito para avaliação do bem e consequente praceamento do mesmo.
Proceda-se ao registro da penhora via Arisp. Intime-se. “ BENS PENHORADOS: Imóvel: Fazenda São Francisco XVI - melhor
descrita e caracterizada na matrícula 1689 do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves - BA, Riachao
Das Neves, número de registro R-1-1652, matrícula 1689 Imóvel: Fazenda São Francisco XIV - melhor descrita e caracterizada
na matrícula 1688 do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves - BA, Riachao Das Neves, número de
registro R-1-1652, matrícula 1688 Imóvel: Fazenda São Francisco XV - melhor descrita e caracterizada na matrícula 1686 do
Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves - BA, Riachao Das Neves, número de registro R-1-1652,
matrícula 1686 Imóvel: Fazenda São Francisco XIII - melhor descrita e caracterizada na matrícula 1685 do Ofício de Registro
de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves - BA, Riachao Das Neves, número de registro R-1-1652, matrícula 1685 Imóvel:
Fazenda São Francisco X - melhor descrita e caracterizada na matrícula 1663 do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de
Riachão das Neves - BA, Riachao Das Neves, número de registro R-1-1652, matrícula 1663 Imóvel: Fazenda São Francisco
IX - melhor descrita e caracterizada na matrícula 1662 do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves BA, Riachao Das Neves, número de registro R-1-1652, matrícula 1662 Imóvel: Fazenda São Francisco VIII - melhor descrita
e caracterizada na matrícula 1661 do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves - BA, Riachao Das
Neves, número de registro R-1-1652, matrícula 1661 Imóvel: Fazenda São Francisco VII - melhor descrita e caracterizada
na matrícula 1660 do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves - BA, Riachao Das Neves, número
de registro R-1-1652, matrícula 1660 Imóvel: Fazenda São Francisco VI - melhor descrita e caracterizada na matrícula 1659
do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves - BA, Riachao Das Neves, número de registro R-1-1652,
matrícula 1659 Imóvel: FAzenda São Franscisco V - melhor descrita e caracterizada na matrícula 1658 do Ofício de Reristro
de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves - BA, Riachao Das Neves, número de registro R-1-1652, matrícula 1658 Imóvel:
Fazenda São Francisco IV - melhor descrita e caracterizada na matrícula 1657 do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas
de Riachão das Neves - BA, Riachao Das Neves, número de registro R-1-1652, matrícula 1657 Imóvel: Fazenda São Francisco
III - melhor descrita e caracterizada na matrícula 1656 do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves BA, Riachao Das Neves, número de registro R -1- 1652, matrícula 1656 Imóvel: Fazenda São Francisco II - melhor descrita e
caracterizada na matrícula 1655 do Ofício de REgistro de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves - BA, Riachao Das Neves,
número de registro R -1- 1652, matrícula 1655 Imóvel: Fazenda São Francisco I - melhor descrita e caracterizada na matrícula
1654 do Ofício de REgistro de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves - BA, Riachao Das Neves, número de registro R-11652, matrícula 1654 Imóvel: Fazenda São Francisco - melhor descrita e caracterizada na matrícula 1653 - Ofício de Registro
de Imóveis e Hipotecas de Riachão das Neves - BA, Riachao Das Neves, número de registro R-1-1652, matrícula 1653, do(s)
qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Antonio Honorato Bergamo, CPF nº 160.689.200-20, RG nº
21710516. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo,
observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. - ADV: ALESSANDRA DA VEIGA SOUZA (OAB
281652/SP), RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP), RODRIGO DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB
212433/SP)
Processo 0144464-08.2009.8.26.0001 (001.09.144464-1) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Banco J Safra S/A Antonio Prata Carvalho Jr. - Indefiro a transferência dos valores bloqueados, uma vez que o executado ainda não foi intimado
acerca do bloqueio. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de endereços via Bacenjud, Renajud e Infojud (CPF - 010.770.888-41).
Com as respostas, intimem-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Na inércia do exequente,
aguarde-se provocação no arquivo. [As informações obtidas junto ao Infojud, Renajud e Bacenjud encontram-se disponíveis
para consulta (fls. 165/169), devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento no feito, recolhendo as despesas
processuais necessárias.] - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0145885-38.2006.8.26.0001 (001.06.145885-9) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio
- Propriedade Resolúvel - Carlos Augusto da Corte - Ricardo Felix - - Ademir Soares da Fonseca - Manifeste-se o requerente
quanto à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Prazo 15 dias. - ADV: JEFERSON OLIVEIRA (OAB 300676/SP), LUCIA DA
CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP)
Processo 0146936-79.2009.8.26.0001 (001.09.146936-9) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Alexandre
Dantas Fronzaglia e outro - Luiz Carlos Biazzi Viegas - Plinio Rangel Pestana Filho - Plinio Rangel Pestana Filho - Ciência a
parte interessada da disponibilidade para impressão do Mandado de Cancelamento de Registro de Doação. - ADV: ALEXANDRE
DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), PLINIO RANGEL PESTANA FILHO (OAB 59082/SP), LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA
CASTELO (OAB 299931/SP)
Processo 0148410-56.2007.8.26.0001 (apensado ao processo 0133027-38.2007.8.26.0001) (001.07.148410-6) - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Novaluz Beneficiamento de Minérios Ltda. - Mineração
Santa Blandina S/a. - Manifeste-se o requerente quanto à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Prazo 15 dias. - ADV:
EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO (OAB 222325/SP)
Processo 0148410-90.2006.8.26.0001 (001.06.148410-8) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Mapfre - Vera Cruz
Seguradora S/A - Antonio Luis Pereira Nunes Transportes - Me - Manifeste-se o requerente quanto à certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça. Prazo 15 dias. - ADV: ROBERTO PETERSEN (OAB 278229/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0149359-12.2009.8.26.0001 (001.09.149359-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva
VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados e outros - PHD Tintas Ltda. - - Lucimara
Cristina Teixeira - - Nilberto Teixeira - Manifeste-se o requerente quanto à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Prazo 15
dias. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0618856-82.2008.8.26.0001 (001.08.618856-0) - Monitória - Pagamento - Xt Têxtil Comércio de Tecidos Ltda João Batista da Silva - INTIME-SE o requerente acima indicado, para que, no PRAZO de CINCO DIAS, dê andamento ao feito,
sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. “PRAZO: 5 dias da juntada
aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DENISE CASSIA BADU DE ALENCAR PIEROBON (OAB 197354/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º