Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
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pedido de nova penhora on line. 2. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido, sem manifestação do credor ou indicação de bens
suscetíveis de penhora, retornem conclusos para extinção. - ADV: EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP)
Processo 1009510-93.2016.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cadri Comercio de Materiais para
Construção Ltda - Epp - Nesta data, solicitei certidão junto ao ARISP de eventual imóvel cadastrado no CPF do devedor.
Aguarde-se por 30 dias a resposta. Int. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1009617-06.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - David e Donadon Eventos Fotograficos
Ltda Me - 1. Em consulta ao ARISP, não há imóveis registrados no CPF do devedor. 2. Diga, pois, o autor em termos de
prosseguimento indicando bens suscetíveis de penhora em trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos para extinção. - ADV:
NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1009790-30.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Decar Com. de Mat.
Ele. e Hidr. de Tupã Ltda. - Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo endereço do devedor.
No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1009926-27.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Julião Vieira Gomes - Telefônica
Brasil SA - - Telemar Norte Leste S/A - Vistos. A cobrança estampada no documento de fls. 204 se refere a ligações efetuadas
em junho de 2018, portanto, completamente estranhas ao discutido neste feito. Assim, cabe ao autor pagar por ligações feitas
aos números ali mencionados, ou ainda, propor a medida adequada questionando estas novas ligações. Anoto, por oportuno,
que o número chamado pertence ao Tribunal Regional do Trabalho de Manaus-AM. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ELISÂNGELA RODRIGUES MORALES (OAB 186331/SP),
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1010014-65.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Advanced Formaturas Me - Vistos.
Trata-se de ação de Execução proposta por Advanced Formaturas Me contra Isabel Cristina Gomes Moreira, visando o
recebimento da importância de R$ 726,38. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora
intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III,
do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1010041-48.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Rogério Dorini Zimmerman
- Telefônica Brasil SA - Fica a requerida intimada de foi juntado a petição (fls.164/170); porém o feito encontra-se no Colégio
Recursal aguardando julgamento do recurso interposto; devendo também endereçar diretamente ao Colégio Recursal para
sua apreciação, tendo em vista que após o envio pelo sistema do processo ao Colégio Recursal, a repartição não consegue
visualizar as petições encaminhadas e juntadas na Vara de origem. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP)
Processo 1010179-15.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Sergio dos Santos Coca
- Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Paulo Sergio dos Santos Coca contra Janaina Ferreira Rodrigues, visando
o recebimento da importância de R$ 110,18. Não houve citação do devedor. O credor não mais se manifestou nos autos, embora
intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso
III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente e oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1010226-86.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Micaela Garcia - Henrique
Figueiredo Paixao - Fls.36/37, diga exequente. - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP), EVELIN SILVEIRA
RODRIGUES (OAB 412714/SP), BÁRBARA MARINS FELTRIM (OAB 412693/SP)
Processo 1010229-41.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Douglas Nantes Bohuta Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo endereço do devedor. No silêncio, venham
conclusos para extinção - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Colégio Recursal
VISTA
Nº 0000014-06.2018.8.26.9038 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravado: DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN - SP - Agravante: EMERSON MARQUES PEREIRA - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de auto de
infração interposta por EMERSON MARQUES PEREIRA em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE SÃO PAULO DETRAN, que indeferiu liminar para suspensão da pontuação constante no prontuário do agravante no Detran,
referente aos autos de infrações AIT de n.º 3B489012-4, n.º 3B489012-8, n.º 3B259761-2 e de n.º 3B259761-3.
Aduz, em síntese, que em razão da ausência denotificação da penalidade imposta, os mencionados autos de infrações
devem ser declarados nulos. Decido. Em que pesem os argumentos do agravante, não estão presentes os requisitos legais
para sustentar o pleiteado quanto à medida de urgência referente à decisão que indeferiu a tutela antecipada. No caso
vertente, em sede de cognição sumária própria dessa fase do procedimento, e sem prejuízo de melhor e mais aprofundado
exame a final, não é de boa aparência o direito invocado, pois não se vislumbra manifesta ilegalidade no ato administrativo
impugnado. Assim sendo, nego a concessão de efeito
ativo ao presente recurso, bem como processe-se sem efeito suspensivo. À contraminuta do recurso, no prazo de 15
(quinze) dias(artigo 1.019, inciso II, do CPC). Int - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Flavia Carrijo Nunes
(OAB: 287018/SP)
Nº 0000014-06.2018.8.26.9038 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravado: DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN - SP - Agravante: EMERSON MARQUES PEREIRA CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO - Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste
recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) Flavia Carrijo Nunes (OAB: 287018/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º