Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
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NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 0010532-63.2018.8.26.0564 (processo principal 1022335-60.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Educacional Aconchego Ltda EPP - Melissa de Melo Vidal - - Kylldery Carneiro Pacheco da Silva
- Vistos, Fls. 29: Defiro. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int.
Dilig. - ADV: EDSON ALEIXO DOS SANTOS (OAB 184644/SP)
Processo 0013941-47.2018.8.26.0564 (processo principal 0046391-97.2005.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Uberlandio Gomes dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Fls. 56/58: Recebo
a impugnação ao cumprimento provisório de sentença, sem efeito suspensivo, eis que o prosseguimento da execução não é
manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Anote-se. Ao impugnado para
manifestação. Fls. 72/73: Ciência ao exequente. Int. Dilig. - ADV: CAROLINA AGRELA TELES VERAS (OAB 167503/SP),
ANTONIO POSSIDONIO SAMPAIO (OAB 16807/SP), TARSO MENEZES DE MELO (OAB 184510/SP), RENATA CARVALHO
ALVES (OAB 223529/SP), VALDECIRIO TELES VERAS (OAB 27506/SP), JOSE SILVERIO NETO (OAB 72951/SP)
Processo 0019072-71.2016.8.26.0564 (processo principal 0045778-33.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Compromisso - Bradesco Saude Sa - Arlindo Wanderley Cardozo - Ciência às partes acerca das informações prestadas pela
contadoria judicial - ADV: MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 0021351-59.2018.8.26.0564 (processo principal 1000842-90.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos, De acordo com o que dispõe a Resolução nº 551/2011, do
Órgão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no artigo 9º, caput, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade
do advogado ou procurador. Reza ainda o artigo 1286, § 1º, das NSCGJ, que, após o trânsito em julgado, será proferido
despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital. Em que pese a tentativa de impulsionamento do feito, destaco que a sentença acostada a fls. 16 sequer foi oficialmente
encaminhada para publicação. Portanto, ausente o requisito de eficácia desta. Assim, aguardando-se a comunicação do trânsito
em julgado da mencionada decisão. Int. Dilig. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0027718-36.2017.8.26.0564 (processo principal 0003659-23.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nelson Willians Adv Associados - Paulo Afonso Nogueira Ramalho - Tendo em vista os termos do
contido no Provimento CSM n° 1864/2011, disponibilizado no DJE de 26.04.2011, regulamentado pelo Comunicado n° 170/2011,
do Conselho Superior da Magistratura, deverá a parte solicitante (credor/autor) recolher, no prazo de cinco dias, utilizando a
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”, o valor referente ao serviço de impressão de documentos que envolvam os registros das instituições
bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil solicitação busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica:
R$ 15,00 (quinze reais); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de jurídica (incluídos os atos seqüenciais
de bloqueio, penhora e transferência) R$ 15,00 (quinze reais). Comunica ainda que o valor supramencionado refere-se a
cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas
que apresentem resultado negativo - ADV: PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO (OAB 89878/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0032788-34.2017.8.26.0564 (apensado ao processo 1020036-18.2014.8.26.0564) (processo principal 102003618.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MGM MECANICA
GERAL E MAQUINAS LTDA - - José Eduardo Silverino Caetano - ROLAMENTOS JBS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - José
Eduardo Silverino Caetano - - José Eduardo Silverino Caetano - Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Bacenjud, que foi devidamente cumprida, conforme extrato
em anexo.Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema,
não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s).Defiro a realização de diligências junto aos sistemas INFOJUD e
RENAJUD..Proceda a Serventia o bloqueio de todos os bens do executado junto à Central de Indisponibilidade, caso a diligência
ainda não tenha sido realizada.Publiquem-se fls. 44 e esta.Int. - ADV: ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP), JOSÉ
EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), CAIO CESAR TEIXEIRA MUCCIO (OAB 350694/SP)
Processo 0032788-34.2017.8.26.0564 (apensado ao processo 1020036-18.2014.8.26.0564) (processo principal 102003618.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MGM MECANICA
GERAL E MAQUINAS LTDA - - José Eduardo Silverino Caetano - ROLAMENTOS JBS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - José
Eduardo Silverino Caetano - - José Eduardo Silverino Caetano - CIÊNCIA ACERCA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD - ADV: CAIO CESAR TEIXEIRA MUCCIO (OAB 350694/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO
CAETANO (OAB 166881/SP), ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP)
Processo 0032788-34.2017.8.26.0564 (apensado ao processo 1020036-18.2014.8.26.0564) (processo principal 102003618.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MGM MECANICA
GERAL E MAQUINAS LTDA - - José Eduardo Silverino Caetano - ROLAMENTOS JBS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- José Eduardo Silverino Caetano - - José Eduardo Silverino Caetano - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao
sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio
de valores (R$ 3.551,06) existentes nas contas correntes em nome da executada. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os
autos sob conclusão pelo prazo de 48 horas, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção
da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas
em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de
bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas
as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAIO CESAR TEIXEIRA MUCCIO (OAB 350694/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO
(OAB 166881/SP), ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP)
Processo 0034145-49.2017.8.26.0564 (processo principal 1017720-32.2014.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - CONDOMINIO CASTELO DE WINDSOR - FERNANDO ARISTIDES LEANDRO
- - MARCELINA FLORA DE OLIVEIRA LEANDRO - Vistos, Fls. 34: Defiro. Expeça a Serventia o necessário. Não obstante o
advento do artigo 248, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, a Jurisprudência mantêm-se firme na nulidade da citação postal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º