Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2647
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ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0008893-14.2017.8.26.0477 (processo principal 1013246-51.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Carolina - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto ao resultado
da pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0008957-24.2017.8.26.0477 (processo principal 1009231-05.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Posse
- Marcia Antonia Teixeira de Sousa Marcos - - Monica Teixeira de Sousa D’andrea - Neusa Ferreira Torres - Fls. 30/33 : A
petição apresentada pelo terceiro interessado foi direcionada por este para o sistema para distribuição como incidente em
apenso, não tendo sido peticionada nos próprios autos deste incidente de cumprimento de sentença. De todo modo, trata-se
de terceiro estranho aos autos, que não tem legitimidade para postular em nome da autora. Inviável aproveitamento de guia de
diligência apresentado em autos distintos por terceiro estranho ao feito. Concedo à autora o prazo de 10 dias para recolhimento
das diligências para expedição de mandado de reintegração de posse, nos exatos termos do já determinado às fls. 25. - ADV:
ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), DANIEL EUGENIO SIQUEIRA (OAB 353274/SP), LUIZ CARLOS PLUMARI (OAB
55585/SP)
Processo 0009219-71.2017.8.26.0477 (processo principal 0006233-86.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Mares do Sul - Amarilis de Azevedo Carvalho - Vistos. Fls. 43: Diante da notícia de
quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do
CPC. Fls. 44/47: Anote-se. Levanto a penhora que recaiu sobre a unidade devedora, liberando os executados do encargo de fiel
depositário (fls. 37). Expeça-se o necessário. Comunique-se o senhor perito da presente decisão, com urgência. Tendo havido
reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que determino
que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais. P.R.I.C.
- ADV: BASIL PAIXAO TEIXEIRA (OAB 86777/SP), TASSIA CRISTINA MARTINS TEIXEIRA (OAB 306358/SP), ALEXANDRE
CARDEAL DE OLIVEIRA ARNEIRO (OAB 331694/SP)
Processo 0009222-26.2017.8.26.0477 (processo principal 1013386-51.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Nunes Romero Advogados - Cassia Regina Serato - Vistos. Fls. 32: Nos termos do art. 485, inciso VIII
c.c. os arts. 318, Parágrafo Único e 771, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da
execução e JULGO EXTINTO o feito executivo. Tendo o exequente requerido a desistência da ação e não se vislumbrando
interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), NATHALYA DOS SANTOS (OAB 325916/SP)
Processo 0010481-22.2018.8.26.0477 (processo principal 1001323-57.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Bernadete dos Anjos Lourenço - Construtora e Incorporadora de Imoveis J.r. Ltda - Vistos. Fica o executado
intimado, na pessoa do advogado constituído nos autos, a providenciar o depósito das chaves do imóvel em cartório, em dez
dias, sob pena de imissão na posse. No mesmo prazo, deverá o executado juntar aos autos certidões negativas de débitos
condominiais e tributários, no prazo de dez dias, sob pena de multa única de R$ 10.000,00. Anoto, por oportuno, que o valor da
multa poderá ser majorado se houver renitência do executado no cumprimento do julgado. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP), JUAN SIMON DA
FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 0010510-09.2017.8.26.0477 (processo principal 1013336-59.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Swetlana Ester Penz - Emir Santos de Moraes - - Sueli Silva Santos de Morais - Swetlana Ester Penz - Vistos. Fls. 18/22: defiro
o bloqueio de ativos financeiros em contas da parte executada. Segue minuta. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: SWETLANA ESTER PENZ (OAB 359986/SP), TIAGO ALAN DIAS (OAB 262482/
SP)
Processo 0010510-09.2017.8.26.0477 (processo principal 1013336-59.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cheque - Swetlana Ester Penz - Emir Santos de Moraes - - Sueli Silva Santos de Morais - Swetlana Ester Penz - Manifestem-se
as partes, no prazo de cinco dias, quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV: SWETLANA ESTER
PENZ (OAB 359986/SP), TIAGO ALAN DIAS (OAB 262482/SP)
Processo 0010700-69.2017.8.26.0477 (processo principal 1009982-26.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Benedito Valdir Roza de Lima Filho - Caedu Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda
- - Administração de Cartão de Crédito Palma Ltda - Vistos. Fls. 43: Torne sem efeito, tendo vista que a petição pertence a
processo diverso. Fls. 44: Diante da notícia da aceitação dos valores depositados e a consequente quitação integral do débito
em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Providencie a serventia
o necessário para o levantamento dos valores oriundos da transferência requerida às fls. 29 e depositados às fls. 40. Tendo
havido reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que
determino que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, após o levantamento dos valores, o arquivamento do feito, com
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), TALITA MOURA BARBOSA
MENDES (OAB 385078/SP), ANA PAULA GIMENEZ MOREIRA (OAB 38032/PR), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP)
Processo 0011058-97.2018.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008209-73.2016.8.26.0003 - JUIZO DE
DIREITO DA 3.ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III -JABAQUARA) - SERGIO BERNARDINO ESTEVES - Vistos. Cumprase. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0011402-15.2017.8.26.0477 (processo principal 1000239-21.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Bahir Comercio e Distribuição de Móveis Ltda. Me. - - Kaled Noureddine El
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