Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
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autor valer-se das vias recursais adequadas, se o caso. Assim, mantenho a decisão de fls. 223. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
ADRIANO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 353232/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1005392-28.2018.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Luiz Alberto Bolfaine - VISTA OBRIGATÓRIA: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE
PETIÇÃO E NOTÍCIA DO PAGAMENTO, CONFORME FLS.47, COM URGÊNCIA - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/
SP)
Processo 1005967-07.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael
Sousa Costa - Via Varejo S/A - Vistos. Fls. 236/237 e 241: Tendo em vista a expressa manifestação da parte credora acerca da
satisfação da obrigação no que tange ao pagamento da sucumbência, expeça-se guia de levantamento do valor depositado em
conta judicial à disposição deste Juízo, conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NAUJALIS
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19040/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE CRIMES CONTRA A VIDA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO CORRÊA LIAO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAJME HADAD SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2018
Processo 0000434-84.2016.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Carlos Alberto Marques
Amorim - Vistos. A parte sentenciada foi intimada para pagamento da pena de multa, porém manteve-se inerte. Inscreva-se
o débito referente à pena de multa na Dívida Ativa da Fazenda Pública, comunicando-se o Juízo das Execuções Criminais.
Após, regularizados, arquivem-se os presentes autos, efetuando-se as anotações e comunicações necessárias. P. Int. - ADV:
EMMANUEL QUIRINO DOS SANTOS (OAB 137124/SP)
Processo 0001042-26.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Francielle Sousa
da Silva - Vistos. Intime-se a ré, por edital, a efetuar o pagamento da pena de multa imposta, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública. Int. - ADV: CAROLINA BEATRIZ OLSEN LOPES SCHIRRU (OAB 380436/
SP)
Processo 0001042-26.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Francielle Sousa
da Silva - Vistos. Transitada em julgado a decisão condenatória, expeça-se guia de recolhimento ao Juízo das Execuções
Criminais competente, instruindo-se inclusive com o comprovante de pagamento da pena de multa imposta. O valor depositado
a título de fiança servirá ao pagamento de parte da prestação pecuniária imposta. Proceda-se à transferência do valor para a
conta judicial do Juízo das Execuções Criminais competente, devendo ser comprovada nos autos a efetivação da transferência.
Oficie-se à autoridade policial, solicitando o comprovante de depósito judicial do valor apreendido nos autos, conforme auto de
fls. 16. Int. - ADV: CAROLINA BEATRIZ OLSEN LOPES SCHIRRU (OAB 380436/SP)
Processo 0001131-15.2018.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.F.
- Vistos. Fls. 200/204: as teses defensivas antecipadas, não autorizam a absolvição sumária do réu, independentemente da
instrução probatória em Juízo, estando ausentes as hipóteses previstas nos artigos 397 e seus incisos, do Código de Processo
Penal. Ademais, verifica-se, do exame dos elementos informativos colhidos na investigação policial, que existem indícios
suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, havendo justa causa para o exercício da ação penal. Incabível, portanto,
a rejeição da denúncia, pois esta preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, não se vislumbrando
quaisquer das hipóteses justificadoras da sua rejeição, previstas nos artigo 395 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Mantenho, assim, o recebimento da denúncia. Aguarde-se a audiência designada. Sem prejuízo, ante a alegada dependência
química do réu e a fim de se evitar eventual alegação de nulidade pela Defesa, instaure-se incidente em apartado, por portaria,
para verificação da dependência química, sem a suspensão do feito, pois a realização de instrução não trará prejuízo ao mesmo.
Int. São Caetano do Sul, 07 de agosto de 2018. - ADV: ALESSANDRA LACERDA SILVA (OAB 179110/SP)
Processo 0001131-15.2018.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.F. Vistos. JEFERSON ALVES FARIAS, qualificado nos autos, encontra-se denunciado e processado como incurso no artigo 99,
caput, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), nos artigos 150, caput, e 147, ambos do Código Penal e no artigo 21, parágrafo
único, do Decreto-Lei nº 3.688/41, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, combinados com a Lei nº 10.741/03, porque no
período aproximado do início do mês de maio de 2018 até 02 de julho de 2018, nas proximidades e na residência situada na
Avenida Senador Roberto Simonsen, nº 479, bairro Cerâmica, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, expôs a perigo a
integridade e a saúde, física ou psíquica, do seu genitor Severino Alves de Farias, idoso com 66 anos de idade, submetendo-a
a condições desumanas ou degradantes. Consta ainda que, no dia 02 de julho de 2018, por volta das 10h40min, na residência
situada na Avenida Senador Roberto Simonsen, nº 479, bairro Cerâmica, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul,
entrou na casa ou dependências desta, pertencente a seu genitor Severino Alves de Farias, clandestinamente e contra a vontade
expressa ou tácita dele. Consta que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local constantes no item 02 e também no local de
trabalho da vítima, situado na Avenida Senador Roberto Simonsen, nº 150, bairro Cerâmica, nesta cidade e comarca de São
Caetano do Sul, ameaçou seu genitor Severino Alves de Farias, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta por fim
que, no dia 02 de julho de 2018, por volta das 10h40min, no estabelecimento comercial situado na Avenida Senador Roberto
Simonsen, nº 150, bairro Cerâmica, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, praticou vias de fato contra seu genitor
Severino Alves de Farias, idoso maior de 60 anos de idade. Narra a denúncia que o acusado, usuário de entorpecentes, possui
histórico de agressividade e indisciplina, havendo informes da prática de delitos patrimoniais contra familiares, além da procura
reiterada pelo genitor, ora vítima, para exigir alimentação e vestimentas. Depois de diversas tentativas de suporte,
aproximadamente no início do mês de maio de 2018 a vítima Severino Alves de Farias não permitiu mais o ingresso do acusado
em sua residência, situada na Av. Senador Roberto Simonsen, nº 479. Após tal fato, o acusado passou a frequentemente
comparecer defronte ao referido local, gritando ofensas (valendo-se de expressões de baixo calão e severamente ofensivas,
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