Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
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Rosa - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Fls. 257/258 e 262/263: Ante a concordância
das partes, defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em prol da autora Natalina. Após,
prossiga-se com exclusividade nos autos dependentes. - ADV: EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO (OAB 167982/SP), MARCELO
MANTOVANI (OAB 160517/SP)
Processo 1002716-95.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO DE
PIRACICABA - Camila Geovana Lucatelli dos Santos - Ordem nº 2017/000307 Vistos. Expeça-se mandado de citação. Recolha
a requerente diligencia de oficial de justiça. Intime-se. Piracicaba, 09 de agosto de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz
de Direito - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1002920-42.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - FUNDACAO MUNICIPAL DE
ENSINO DE PIRACICABA - Luis Carlos Ananias - Ordem nº 2017/000346 Vistos. Ante a inercia do requerido, constituo de pleno
direito o título executivo judicial, na forma do art. 700, §2º Código de Processo Civil. Converto o mandado inicial em executivo
prossiga-se nos termos do art. 523 do mesmo Diploma Legal. Honorários em 10% do valor da execução. Diga o exequente em
termos de prosseguimento. Intime-se. Piracicaba, 14 de agosto de 2018. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/
SP)
Processo 1004646-17.2018.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1003453-56.2015.8.26.0229 - 1ª Vara Judicial do
Foro da Comarca de Hortolândia/SP) - RkM Provedor de Soluções Ltda ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
- Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 57. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
AUGUSTI (OAB 250538/SP), THATYANA APARECIDA FANTINI (OAB 183763/SP)
Processo 1005496-08.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Adauto
Cesar Rodrigues Ferraz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2017/001497 Vistos. Ante ao transito em
julgado da r. Sentença, diga o vencedor o que de direito, em 30 dias. Ciência as partes. Esclareço, outrossim, que o pedido
de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No portal e-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública. Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado,
sob pena de determinação para sua inclusão. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Interposto o cumprimento de
sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. Intimese. Piracicaba, 06 de setembro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI
DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1005785-38.2017.8.26.0451 - Protesto - Liminar - Valdir Zocca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem
nº 2017/001587 Vistos. Fls.53/61: recurso de apelação interposto pelo requerido. Nos termos do §1º do art. 1010 do CPC,
apresente o apelado as contrarrazões. Após, em atenção ao §3º do art. 1010 do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça. Intime-se. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI
TORREZAN (OAB 288427/SP)
Processo 1006462-39.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - José Umberto Goffi - Município de Piracicaba - Ordem nº 2015/000997 Vistos. Fls. 210/211: a realização da
perícia foi determinada pelo juízo, nos termos da decisão de fls. 182/183, devendo as partes realizarem o rateio dos honorários
perícias, tudo em conformidade ao art. 95 do CPC. Fls. 204/205 e fl. 214: ao perito para apresentar estimativa dos honorários
periciais, nos termos da decisão de fls. 182/183. Após, tornem conclusos. Intime-se. Piracicaba, 08 de agosto de 2018.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), CLARISSA
LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), GILVANIA
RODRIGUES COBUS PROCOPIO (OAB 135517/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 1006731-10.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - André Luis Magrini Tietz 1) Fl. 56: Acolho a emenda, determinando a inclusão do MUNICÍPIO DE PIRACICABA no polo passivo, com a consequente
exclusão da Câmara dos Vereadores. 2) No mais, considerando que o Poder Público Municipal costumeiramente opta por não
transigir, deixo de determinar a realização de audiência de conciliação. 3) Cite-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE
ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP)
Processo 1007243-27.2016.8.26.0451 - Ação Popular - Bens Públicos - Simoes Antonio Trevisan - Matheus Antonio Erler
e outros - Simoes Antonio Trevisan - * - ADV: LAURA MARGONI CHECOLI (OAB 255179/SP), JUSCELINO VIEIRA DA SILVA
(OAB 252323/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), GIOVANNI JOSE OSMIR BERTAZZONI (OAB 262067/SP),
FABIO RICARDO DIONISIO (OAB 299620/SP)
Processo 1007243-27.2016.8.26.0451 - Ação Popular - Bens Públicos - Simoes Antonio Trevisan - Matheus Antonio Erler
e outros - Simoes Antonio Trevisan - Fl. 219: Cumpra-se a determinação de fl. 212, intimando-se o Presidente da Câmara
Municipal nos termos requeridos pelo Ministério Público à fl. 206, item “3”. - ADV: JUSCELINO VIEIRA DA SILVA (OAB 252323/
SP), LAURA MARGONI CHECOLI (OAB 255179/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), GIOVANNI JOSE OSMIR
BERTAZZONI (OAB 262067/SP), FABIO RICARDO DIONISIO (OAB 299620/SP)
Processo 1009145-44.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - B.F.D.V. - Ordem
nº 2018/002877 Vistos. 1.) A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: (a)
Adequando-a aos termos do artigo 319, incisos II, III, IV, V e VII, do Código de Processo Civil; (b) Especificando a pessoa
contra quem ingressa com a presente ação, qualificando-a, nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil,
bem como formulando os pedidos pertinentes, observando-se os termos dos artigos 322 e 324, do Código de Processo Civil;
(c) Esclarecendo acerca do ajuizamento da presente ação, tendo em vista que os documentos juntados aos autos (fls. 04/08),
não corroboram a alegação constante da inicial de que a autora estaria sofrendo a cobrança de multas de trânsito praticadas
por terceiro, uma vez que os mesmos encontram-se direcionados ao suposto infrator, Victor Alexandre da Silva. Além disso, o
documento do veículo (fls. 08) encontra-se em nome de Jefferson Daniel Ramos Dias, sabendo-se ser vedado pleitear em juízo
direito alheio; e (d) Juntando aos autos o comprovante de endereço da autora, pois o documento apresentado a fls. 15 não
guarda relação com o presente processo. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de assistência judiciária deverá a parte
autora apresentar cópias integrais da última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, recolhamse as custas processuais e diligência do oficial de justiça em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação ou extinção. Intime-se. Piracicaba, 10 de setembro de 2018. Wander Pereira
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
Processo 1009781-44.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Orotino Pereira de Jesus
- Município de Piracicaba - - Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º