Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
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medidas. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, para inscrição no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada
das cópias necessárias ao seu fiel cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado. Não havendo patrimônio a ser
administrado, torna-se desnecessária a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando a curadora dispensada
da prestação de contas previstas no artigo 84, §4º, da Lei n.º 13.146/2015.Expeça-se Termo de Compromisso. Fixo honorários
advocatícios à patrona da parte requerida (Dra. Aline Maria Tardivo OAB/SP: 361.996), no máximo do respectivo item previsto
na tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Sem custas e sem condenação em verbas de
sucumbência.. Dado e passado nesta cidade de Tabapua, aos 20 de setembro de 2018.
TAQUARITINGA
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0009562-34.2014.8.26.0619
A MM. Juiza de Direito da 3ª Vara, do Foro de Taquaritinga, Estado de São Paulo, Dra. ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DANIEL EDUARDO TOLEDO CRUZ, Brasileiro, Casado, Servente de Pedreiro. Com endereço à Rua Trinta
e Um, 544, CEP 15900-000, Taquaritinga - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Rosana
Gabrielly Souza Cruz, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 667,41, até o mês de
28/11/2014. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Taquaritinga, aos 31 de agosto de 2018.
TAQUARITUBA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
25.2017.8.26.0620">1000042-25.2017.8.26.0620
Classe Assunto:
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente:
Nosor Leal e outros
Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO
25.2017.8.26.0620
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000042-
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta de Oliveira Ferreira
Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Nosor Leale outros ajuizaram ação de USUCAPIÃO com relação a um imóvel rural com área de 12,8621 hectares ou
5,3149 alqueires, denominado Sítio Leal II, situado no município de Coronel Macedo-SP, com a seguinte descrição: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice BY2-M-0664, de coordenadas (Longitude: -49° 20’35.203, Latitude: -23°40’29.271 e
Altitude: 617.71 m), situado na divisa do imóvel Sem Documento, propriedade de Antônio Marcondes dos Santos Veiga, e na
divisa da Transcrição nº 14483- CNS 12.045-1, propriedade de Mauro Aparecido da Rosa; deste segue por cerca confrontando
com a Transcrição nº 14483, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°38’ e 531,39 m até o vértice BY2-V-0200, (Longitude
-49°20’34,103, Latitude: -23°40’46.513 e Altitude: 0,00 m), situado junto ao Córrego dos Domingues ou Nhá Cândida; deste segue
pelo córrego confrontando com Imóvel Sem Documento denominado Sitio Leal III, propriedade de Nosor Leal e Outros, com os
seguintes azimutes e distancias: 228°38’ e 5,78 m até o vértice BY2-P-1600, (Longitude: -49°20’34.256, Latitude: -23°40’46.637
e Altitude: 531,81 m); 277°59’ e 14,59 m até a vértice BY2-P-1601, (Longitude: -49°20’34.766, Latitude: -23°40’46.571 e Altitude:
532,46 m); 316°18’ e 21,70 m até o vértice BY2-P-1602, (Longitude: -49°20’35.295, Latitude: -23°40’46.061 e Altitude: 532,46
m); 266°22’ e 10,22 m até o vértice BY2-P-1603, (Longitude: -49°20’35.655, Latitude: -23°40’46.082 e Altitude: 532,40 m);
239°03 e 17,41 m até o vértice BY2-P-1604 (Longitude: -49°20’36.182, Latitude -23°40’46.373 e Altitude: 532,18 m); 223°00
e 25,71 m até a vértice BY2-P-1605, (Longitude: -49°20’36.801, Latitude: -23°40’46.984 e Altitude: 532,28m); 270°04’ e 24,26
m até o vértice BY2-P-1606, (Longitude: -49°20’37.657, Latitude: -23°40’46.983 e Altitude: 532,31m); 279°48’ e 56,85 m até
o vértice BY2-P-1607, (Longitude: -49°20’39.634, Latitude: -23°40’46.668 e Altitude: 532,06 m); 267°57’ e 36,24 m até o
vértice BY2-P-1608, (Longitude: -49°20’40.912 Latitude: -23°40’46.710 e Altitude: 532,49 m); e 13,08 m até o vértice BY2P-1609, (Longitude: -49°20’41.166, Latitude: -23°40’47.065 e Altitude: 532,60 m); 220°22’ e 13,13 m até o vértice BY2-P1610, (Longitude: -49°20’41.466, Latitude: -23°40-47,390 e Altitude: 532,20 m); 267°21’ e 24,62 m até a vértice BY2-M-0670,
(Longitude: -49°20’42.334, Latitude: -23°40’47.427 e Altitude: 531,91 m); deste, segue por cerca confrontando com imóvel Sem
Documento, propriedade de Geraldo Domingues de Almeida com os seguintes azimutes e distâncias: 0°15’ e 159,01 m até o
vértice BY2-M-0671, (Longitude: -49°20’42.309, Latitude: -23°40’42.259 e Altitude: 554,88 m), 268°08’ e 100,88 m até o vértice
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