Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) acusados
ANA CLÁUDIA BUENO RODRIGUES, Brasileiro, Casada, Prendas do Lar, RG 30519709, CPF 112.133.727-98, pai Antonio
Claudio Bueno, mãe Giselda Generoso Bueno, Nascido/Nascida em 15/06/1985, de cor Branco, natural de Pirassununga-SP,
ADILSON LUIS CARDOSO DA SILVA, Brasileiro, Autônomo, RG 25.073.507, pai Manoel Cardoso da Silva, mãe Irracema Izabel
Polycarpo da Silva, Nascido/Nascida em 14/12/1970, de cor Branco, natural de Descalvado-SP, ALAN ALVES MADALENA,
Brasileiro, Companheiro, Churrasqueiro, RG 47917926, CPF 408.554.768-26, mãe Mauriceia Alves Madalena, Nascido/
Nascida em 30/08/1991, de cor Branco, natural de São Paulo - SP e RAFAEL JOSÉ DOS SANTOS FARINA, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 49912767, pai José Farina, mãe Cleide dos Santos, Nascido/Nascida em 13/10/1993, de cor Branco, natural
de Aquidauana - MS. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos... Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão ministerial para CONDENAR : Rafael Jose dos Santos Farina, como incurso nos
arts. 33, caput e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão e 2075 (dois mil e setenta e cinco)
dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado, vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos ou a suspensão da pena privativa de liberdade; Guilherme Gonçalves, como incurso nos arts. 33, caput e 35, ambos
da Lei nº 11.343/06, à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão e 2200 (dois mil e duzentos) dias-multa, no mínimo legal, em
regime inicial fechado, vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena
privativa de liberdade; Adilson Luis Cardoso da Silva, como incurso nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, à
pena de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 2366 (dois mil e cem) dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial
fechado, vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena privativa de
liberdade; Mario Cesar Poletti, como incurso nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, à pena de 18 (dezoito) anos e
08 (oito) meses e 2366 (dois mil e cem) dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado, vedada a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena privativa de liberdade; Gleice Kelly Gonçalves, como
incursa nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, à pena de 12 (doze) anos de reclusão e 1800 (mil e oitocentos)
dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado, vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos ou a suspensão da pena privativa de liberdade; Ana Claudia Bueno Rodrigues, como incursa nos arts. 33, caput e 35,
ambos da Lei nº 11.343/06, à pena de 10 (dez) anos de reclusão e 1500 (mil e quinhentos) dias-multa, no mínimo legal, em
regime inicial fechado, vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena
privativa de liberdade; Wallace Munhoz Correa da Silva, como incurso nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, à
pena de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 1749 (mil e setecentos e quarenta e nove) dias-multa, no mínimo legal,
em regime inicial fechado, vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena
privativa de liberdade; Luan Yuri de Lima, como incurso nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, à pena de 12 (doze)
anos de reclusão e 1800 (mil e oitocentos) dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado, vedada a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena privativa de liberdade; Alan Alves Madalena, como
incurso nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, à pena de 12 (doze) anos de reclusão e 1800 (mil e oitocentos) diasmulta, no mínimo legal, em regime inicial fechado, vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
ou a suspensão da pena privativa de liberdade; Jose Aparecido de Freitas Marcelo, como incurso no art. 35, da Lei nº 11.343/06,
à pena de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial semiaberto, vedada a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena privativa de liberdade; Washington
Luis de Moraes Junior, como incurso no art. 35, da Lei nº 11.343/06, à pena de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 952
(novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado, vedada a substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena privativa de liberdade; Nos termos da fundamentação supra,
ABSOLVO Jose Aparecido de Freitas Marcelo da acusação referente ao delito de tráfico de drogas, com fundamento no art.
386, VII, do CPP. Quanto a Washington Luis de Moraes Júnior, a denúncia deve ser rejeitada por litispendência com fulcro no
art. 395, II, do CPP. Tornando-se definitiva esta sentença, expeça-se guia de recolhimento definitiva e comunique-se à Justiça
Eleitoral para fins do que estabelece o inciso III do art. 15 da Constituição da República. Condeno os réus ao pagamento de
100 UFESP’s, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, §9º, alínea “a” da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, salvo se
beneficiário da gratuidade de justiça. Declaro o perdimento de numerário e bens eventualmente apreendidos em favor da União
(SISNAD/FUNPEN), ouvido o representante do Ministério Público e certificado o trânsito em julgado. Defiro a incineração, se o
caso, observados os requisitos legais. Arbitro honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) no máximo permitido na Tabela. Expeçase certidão oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga,
aos 02 de outubro de 2018.
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0002145-26.2017.8.26.0457
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JULIO VASQUEZ LAURE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Jorge Corte Júnior, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIO
VASQUEZ LAURE, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 3954355, pai JULIO VASQUES, mãe CELINA LAURE, Nascido/Nascida
04/09/1973, de cor Branco, com endereço à Rua Coimbra, 191, Bras, CEP 03052-030, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002145-26.2017.8.26.0457, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º