Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2674
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Processo 0010025-36.2018.8.26.0004 (processo principal 1016064-03.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Telefonia - Alex Alessandro Washington Delfino Albuquerque da Silva - Telefonica Brasil S/A. - Alex Alessandro Washington
Delfino Albuquerque da Silva - Vistos. Fls. 09/10: Manifeste-se o exequente sobre o depósito noticiado, esclarecendo se dá por
satisfeita a obrigação. Prazo de cinco dias. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA
(OAB 264123/SP)
Processo 0010034-95.2018.8.26.0004 (processo principal 1002561-80.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marta Ara de Lima - - Marina Ara de Farias - - Maury Ara - - Angela Ara Damas - - Simone Ara - - Marcos Ara
Júnior - - Deivit Grande Ara - Cleunie Narciso Ara - - Luciane Ara - Tendo em vista que a justiça gratuita foi concedida somente
às autoras Marta Ara, Marina Ara de Farias e Maury Ara (fls 53 dos autos da ação principal), comprovem os demais exequentes
a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia de suas respectivas últimas declarações de imposto de renda,
a fim de viabilizar análise do pedido de justiça gratuita. Prazo de dez dias. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), MARCIO
ADEMAR XAVIER CANO (OAB 246498/SP), MARIANO HIGINO DE MEIRA (OAB 266811/SP)
Processo 0010421-13.2018.8.26.0004 (processo principal 1003137-05.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Aurea Arantes de Campos - ESPÓLIO - Mauricio dos Anjos Barros - 1) Face a comprovação de cadastro
de fls 18/19, que não foi concluído por erro sistêmico, providencie o cartório o cadastro do executado (fls 18) no polo passivo
da demanda. 2) Sem prejuízo, para o correto processamento do presente cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias, o
exequente deverá juntar aos autos cópia das procurações dos patronos do executado. No mesmo prazo, junte no pedido a
certidão de trânsito em julgado, se o caso. - ADV: URBANO DO PRADO VALLES (OAB 83959/SP)
Processo 0010654-10.2018.8.26.0004 (processo principal 1007233-32.2017.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Teresa da Encarnação Antunes Polimanti - Observo que a exequente, para cada uma das
suas petições, realiza abertura de um novo incidente de cumprimento de sentença, com novo número de processo, o que não
é necessário. As petições deverão ser encaminhadas para o incidente já instaurado, de nº 0006982-91.2018.8.26.0004, sem
necessidade de abertura de novos, o que apenas vem dificultando o andamento da fase de execução. Assim, providencie
o cartório o cancelamento deste incidente e se necessário deverá o próprio cartório, a fim de se evitar maiores delongas,
providenciar a correta inclusão das partes e advogados no sistema SAJ. - ADV: DAPHNE FAIRLIE DA FONSECA PEARSON
(OAB 70775/SP)
Processo 0010658-47.2018.8.26.0004 (processo principal 1009634-98.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Retembor Industria e Comercio de Material de Vedacao Ltda - Epp. - Por ora, para
o correto processamento do presente cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias, o exequente deverá indicar quem são os
patronos constituídos pela executada na ação principal, juntando aos autos cópia das respectivas procurações. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0010710-43.2018.8.26.0004 (processo principal 0025550-68.2012.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Michel Bado da Cunha - Diagnósticos da América S/A - - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, intimem-se as executadas, na pessoa de seu
advogado, para que procedam o pagamento da quantia indicada às fls. 4 (R$ 129.499,82), no prazo de quinze dias, sob pena de
multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo
com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação
legal, ocasião em que deverá o exequente incluir no cálculo da execução o valor relativo à 1% das custas finais por se tratar
de sucumbência do(s) executado(s), bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC.
Nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), ANDRE STREITAS (OAB
288668/SP), DANIEL ALVES CEDA (OAB 319858/SP), GUSTAVO D’ACOL CARDOSO (OAB 146888/SP), LUIZ CARLOS DE
ARAUJO GOMES (OAB 100323/SP)
Processo 0010711-28.2018.8.26.0004 (processo principal 1004133-66.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Winepress Importação e Exportação e Comercio de Bebidas Ltda - Por ora, para
o correto processamento do presente cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias, o exequente deverá indicar quem são
os patronos constituídos pela executada na ação principal, juntando aos autos cópia das respectivas procurações. No mesmo
prazo, cumpra o disposto no Art. 1.286 das NSCGJ, instruindo o pedido com a certidão de trânsito em julgado, se o caso, e
outras peças processuais que considere necessárias. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0010798-81.2018.8.26.0004 (processo principal 1009639-94.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Nahor Martins Macedo - Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob
as pena da Lei, para inclusão do executado no polo passivo da demanda. O exequente deverá qualificar todas as partes da
demanda- exequentes e executados- e indicar quem são os patronos constituídos pelas partes na ação principal, juntando aos
autos cópia das respectivas procurações. No mesmo prazo, cumpra o disposto no Art. 1.286 das NSCGJ, instruindo o pedido
com as seguintes peças dos autos da ação principal: I - sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado,
se o caso; III demonstrativo de débito atualizado; IV outras peças processuais que considere necessárias. Para a inclusão e
retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: ROSENI DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 276241/SP)
Processo 0010857-69.2018.8.26.0004 (processo principal 1040198-63.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Andre Lima Brand - SPE Santo Antonio do Alto Empreendimentos Imobiliários Ltda (Veiga Júnior) - Vistos.
Por ora, para o correto processamento do presente cumprimento de sentença, no prazo de dez dias, o(a) exequente deverá
em cumprimento ao disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço, instruindo o pedido com as seguintes peças dos autos
da ação principal: Sentença e Acórdão, se existente; Certidão de trânsito em Julgado, se o caso; Demonstrativo de débito
atualizado; Procurações outorgada pelas partes; Outras peças processuais que considere necessárias. Advirta-se que, os
autos onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão disponíveis para para consulta e extração de cópias pelo prazo
de 30 dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em
contrário, serão arquivados, devendo anotar sua extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP),
WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI
(OAB 135144/SP)
Processo 0010909-65.2018.8.26.0004 (processo principal 1014768-77.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º