Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
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Processo 0008154-47.2018.8.26.0011 (processo principal 1008316-59.2017.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Nota de Crédito Comercial - E.g.r Comércio de Bebidas Eireli - Denilson Aparecido de Oliveira
- Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a devolução negativa da carta de citação, sob pena de extinção. - ADV: LIDIA
REGINA LE (OAB 113780/SP)
Processo 0008236-78.2018.8.26.0011 (processo principal 1008022-12.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Felipe Araripe Gonçalves Torres - Ace Seguradora S.A. - Felipe Araripe Gonçalves Torres - Vistos. Fls. 18: O Exequente
anunciou que o acordo de fls. 12/14 foi integralmente cumprido. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se às comunicações e
anotações necessárias. P.R.I. - ADV: BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), FELIPE ARARIPE GONÇALVES TORRES
(OAB 261902/SP)
Processo 0008431-63.2018.8.26.0011 (processo principal 1000258-33.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Clube Alto de Pinheiros - Master Clear Serviços de Limpeza Ltda - Nota de cartório: MLE expedido em
favor do exequente conforme comprovante que segue. O(A) interessado(a) deve acompanhar a transferência de seu crédito
junto ao Banco do Brasil, que tem até 30 dias para a efetivar. - ADV: SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO (OAB
117630/SP), ROGÉRIO FEOLA LENCIONI (OAB 162712/SP)
Processo 0008600-50.2018.8.26.0011 (processo principal 0023819-50.2011.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Luiz Carlos Remuska - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Para liquidação da sentença nos termos
determinados no v. acórdão proferido às fls. 12/25, nomeio o perito atuarial Mituo Tahiro ([email protected]; telefone
11-5587-4740, conforme cadastro no site do TJSP), que deverá ser intimado a estimar seus honorários no prazo de cinco dias.
A executada deverá arcar com os honorários periciais, nos termos do decidido no v. acórdão de fls. 12/25. As partes poderão
apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Int. - ADV: MARIA HELENA DA SILVA (OAB 137101/SP), DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0008615-19.2018.8.26.0011 (processo principal 1012099-64.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Morvan Figueiredo de Paula e Silva - Marta Eliana Vivian Figueiredo de Paula e Silva - 1. Defiro o início
da execução, visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a execução. Anote-se que o presente feito está em
fase executiva. Intime a parte executada, na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, para providenciar, em
15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito (R$ 147.799,58 - out/18), excluída as verbas de sucumbência por ser a
parte executada beneficiária da justiça gratuita, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de
10% sobre o valor do débito (observada a gratuidade), na forma prevista no artigo 523, parágrafo primeiro do Novo Código de
Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação,
apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nesse
prazo, a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. 3. Fica a parte executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do
prazo previsto no art. 523, do Novo Código de Processo Civil, supra citado. A impugnação independe de penhora (garantia) ou
nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525, do Novo Código de
Processo Civil. 4. Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente
para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo
ser extinto nos termos artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. 5. Não havendo pagamento, e quedando-se o exequente
inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6. Por fim, fica a parte exequente cientificada que, certificado o trânsito
em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), ALBERTO GOMES DA ROCHA AZEVEDO JUNIOR (OAB 28783/SP), ANTONIO
GOMES DA ROCHA AZEVEDO (OAB 49961/SP)
Processo 0008651-61.2018.8.26.0011 (processo principal 1005726-12.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Claudineia Jonhsson Freitas - - Rodrigo Batista Araujo - - Julius Cesar Conforti - Sul America Cia de Seguro Saude
- Julius Cesar Conforti - - Julius Cesar Conforti - - Julius Cesar Conforti - - Claudineia Jonhsson Freitas - - Claudineia Jonhsson
Freitas - - Claudineia Jonhsson Freitas - - Rodrigo Batista Araujo - - Rodrigo Batista Araujo - - Rodrigo Batista Araujo - Vistos.
Fls. 1/6: Defiro o início da execução. Anote-se Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, §
2º, I, CPC, para que, no prazo de quinze dias (art. 523 CPC), pague o valor da execução de R$ 1.117,14. O valor da execução
deverá ser acrescido de recolhimento em guia própria das custas finais ao Estado (1% do valor da execução, observando-se
o mínimo de 5 UFESPs). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o valor da execução será acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se na forma do art. 525 do CPC o prazo de quinze dias
para que a parte executada possa apresentar nos autos a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Int. - ADV: JULIUS CESAR CONFORTI (OAB 207687/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), CAROLINA
CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP)
Processo 0008692-28.2018.8.26.0011 (processo principal 1014156-84.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Darcio Borba da Cruz Junior - Itaú Unibanco S/A. - Darcio Borba da Cruz Junior - Vistos. Fls. 1/104: Defiro
o início da execução. Anote-se Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, I, CPC,
para que, no prazo de quinze dias (art. 523 CPC), pague o valor da execução de R$ 15.768,21. O valor da execução deverá
ser acrescido de recolhimento em guia própria das custas finais ao Estado (1% do valor da execução, observando-se o mínimo
de 5 UFESPs). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o valor da execução será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se na forma do art. 525 do CPC o prazo de quinze dias para que
a parte executada possa apresentar nos autos a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Int. - ADV:
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), DARCIO BORBA DA CRUZ JUNIOR (OAB 196770/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000089-17.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ibe Business Education de
São Paulo Ltda. - Ivan Gerson Scarpelini - Vistos. Fls. 145: A expedição de mandado de levantamento em favor do exequente
depende da juntada de Formulário MLE, devidamente preenchido nos termos do Comunicado 474/2017. Providencie, no prazo
legal. Ainda, manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1000226-28.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Leticia Peranovich Daniel - Allianz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º