Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2710
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Processo 1009709-08.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1010254-78.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Seguro - Allianz Seguros S/A - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ ANTONIO DE
AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP),
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 1010304-07.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Monica
Maria da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze)
dias, comprovar o recolhimento da taxa de mandato. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em
réplica. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP)
Processo 1010329-20.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO
GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 1010332-72.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1010333-57.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1010455-70.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010468-69.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Seguro - Allianz Seguros S/A - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO
PEREIRA (OAB 109520/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LUIZ
ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1010473-91.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Seguro - Allianz Seguros S/A - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PRISCILA PICARELLI
RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP),
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 1010692-80.2013.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Vistos. Procedi nesta data, com o pedido de informações dos(a) requeridos(as)/executado(as) através do(s) sistema(s)
INFOJUD e RENAJUD, conforme comprovante(s) que segue(m). Sem prejuízo, procedi com o pedido de informações através do
sistema BACENJUD, conforme comprovante que segue. Decorrido o prazo de 02 (dois) dias, tornem conclusos para verificação
de eventual resposta. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1011106-05.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ariste Maurer Consultoria e Traduções
Técnicas Ltda - Sul America Cia de Seguro Saude - Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua
representação processual com a juntada dos atos constitutivos e recolhimento taxa de mandato, sob pena de revelia, nos
termos do art.76, §1º, II, NCPC. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP)
Processo 1011499-27.2018.8.26.0068 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Pienza
Incorporação Imobiliária Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da carta de citação recebida por
terceira pessoa, indicando, inclusive, se trata-se de funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência,
nos termos do art.248, §4º, CPC, sob pena de extinção. - ADV: ANGELA CARESIA CAVALARI (OAB 299374/SP)
Processo 1011600-40.2013.8.26.0068 - Procedimento Comum - Erro Médico - José de Jesus Andrade - Sul América Saúde
S/A - Vistos, Fls.406/407: Expeça-se ofício ao IMESC solicitando a designação de nova data para realização de perícia médica.
Outrossim, fica o autor desde logo cientificado que a intimação referente à nova data será efetivada através de sua advogada
pela imprensa oficial, cujo não comparecimento ao ato reputará em seu desfavor os fatos que com a perícia lhe incumbia provar,
na esteira do disposto no artigo 373 do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), RENATA
RISSARDI MATOS (OAB 265476/SP)
Processo 1011733-09.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diorley Rodrigues de Oliveira
Souza - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se
concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as
partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento,
desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º