Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
3628
S/A - Renilson Martins Luz - - Jamilson Martins Luz - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - (NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, sobre a contestação.) - ADV: MARCO JEAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 358297/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB
258471/SP)
Processo 1004601-32.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - Renilson Martins Luz - - Jamilson Martins Luz - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - (NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, sobre a contestação.) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP)
Processo 1004601-32.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - Renilson Martins Luz - - Jamilson Martins Luz - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - (NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, sobre a contestação.) - ADV: MARCO JEAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 358297/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB
258471/SP)
Processo 1004601-32.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - Renilson Martins Luz - - Jamilson Martins Luz - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - (NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, sobre a contestação.) - ADV: MARCO JEAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 358297/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1004601-32.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - Renilson Martins Luz - - Jamilson Martins Luz - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - (NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, sobre a contestação.) - ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB
258471/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCO JEAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 358297/SP)
Processo 1004601-32.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - Renilson Martins Luz - - Jamilson Martins Luz - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - (NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, sobre a contestação.) - ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB
258471/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCO JEAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 358297/SP)
Processo 1004601-32.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - Renilson Martins Luz - - Jamilson Martins Luz - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - (NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, sobre a contestação.) - ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB
258471/SP), MARCO JEAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 358297/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1004601-32.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - Renilson Martins Luz - - Jamilson Martins Luz - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - (NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, sobre a contestação.) - ADV: MARCO JEAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 358297/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB
258471/SP)
Processo 1004668-60.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rafaela de Moraes Pedro
- Vistos. Em consulta realizada junto ao endereço eletrônico da Receita Federal, de caráter público, mediante informação do
número do CPF, é possível constatar que a requerente apresentou declaração de imposto de renda no exercício de 2018.
Destarte, determino que, no prazo de cinco dias, a requerente faça prova de sua hipossuficiência mediante a apresentação da
cópia completa de sua última declaração de imposto de renda, não bastando o recibo de entrega, conforme juntado a fls. 162 e
seguintes, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Int. Valinhos, 06 de dezembro
de 2018. - ADV: FÁBIO FAZANI (OAB 183851/SP)
Processo 1004796-51.2016.8.26.0650 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Renivaldo Apóstolo
Ferreira - - Vanilde Pereira Apóstolo - - Áurea Nice Pereira Souza - - João Rodrigo Souza Lentine - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por RENIVALDO APOSTOLO FERREIRA, VANILDE PEREIRA APÓSTOLO, ÁUREA
NICE PEREIRA SOUZA e JOÃO RODRIGO SOUZA LENTINE em face de MARLENE APARECISA RUFINO EUZÉBIO, JOEMYIR
MARLOS EUZÉBIO e ALEX JULIANO EUZÉBIO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para o fim de: DECLARAR NULO o compromisso de compra e venda de imóvel celebrado entre os requerentes
e Jair Euzébio; Condenar os réus ao pagamento, solidariamente, da importância de R$ 44.000,00 aos autores, devidamente
acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do efetivo desembolso, e
juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, no limite do quinhão que receberam no formal de partilha de fls.92/96; Condenar
os réus ao pagamento de indenização por danos morais ao requerentes, arbitrada em R$ 8.800,00, acrescido de correção
monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a contar da publicação desta decisão (súmula nº 362/STJ), incidindo,
ainda, juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação, no limite do quinhão que receberam no formal de partilha de fls.92/96;
Em razão da sucumbência dos réus, deverão arcar com as custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do
patrono dos autores fixados em 10% do valor da condenação, devendo ser observada a gratuidade concedida aos requeridos.
P.I.C. - ADV: RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP)
Processo 1004819-26.2018.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1020263-71.2015.8.26.0564 - 2ª Vara Cível da
Comarca de São Bernardo do Campo/SP) - Lis Participações de Bens Ltda - Vistos. 1-Recolha a exequente, no prazo de quinze
dias, sob pena de devolução sem cumprimento, a diligência do oficial de justiça (agência 6839-X, Comarca de Valinhos). 2-Após,
cumpra-se: Cite-se a executado para pagamento em 3 dias úteis. Atente o oficial de justiça ao permissivo do art. 212, § 2º, do
CPC. 3-Após a citação, o oficial de justiça entregará a certidão para que tal fato seja imediatamente comunicado pela serventia
ao Juízo Deprecante, por e-mail, para o início da contagem do prazo de 15 dias úteis para embargos, nos termos dos art. 232 e
915, § 2º, do Código de Processo Civil. 4-Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, proceda o oficial de justiça à penhora e
avaliação dos bens da executada. 5-Não havendo embargos, devolva-se, anotando-se a movimentação correspondente (código
60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto) e informando-se, via e-mail institucional, a senha da precatória,
sem o encaminhamento de peças digitalizadas. No caso de mandado positivo, além da senha encaminha por e-mail, devolvamse as peças produzidas fisicamente, via malote, para observância do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. No caso de mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das
Normas de Serviço da Corregedoria, inutilizem-se as peças físicas. 6-Se for requerido pela exequente, ou solicitado pelo juízo
deprecante, devolva-se a presente. Int. Valinhos, 07 de dezembro de 2018. - ADV: FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º