Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
3691
Processo 1002307-93.2016.8.26.0180 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Poggio Camisaria Ltda - Bezerra e
Medeiros Multimarcas Ltda Me - Anote-se a constituição dos novos patronos, constituídos pela parte autora. Aguarde-se a
manifestação pelo prazo de trinta dias. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), DANIEL
RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), LUCIANO
PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Processo 1002309-63.2016.8.26.0180 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Poggio Camisaria Ltda - Ângelo de
Araújo Carvalho - Anote-se a constituição dos novos patronos, constituídos pela parte autora. Aguarde-se a manifestação pelo
prazo de trinta dias. - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Processo 1002338-45.2018.8.26.0180 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal
- João Paulo da Silva Guimarães - Defiro o quanto pleiteado, expedindo-se carta para os fins requeridos. Intime-se. - ADV:
JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 1002383-20.2016.8.26.0180 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Poggio Camisaria Ltda - Rosana Modas
Ltda - Me - Anote-se a constituição dos novos patronos, constituídos pela parte autora. Aguarde-se a manifestação pelo prazo
de trinta dias. - ADV: DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO
(OAB 203947/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP)
Processo 1002458-59.2016.8.26.0180 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Poggio Camisaria Ltda - Focow Bazaar
Ltda Epp - Anote-se a constituição dos novos patronos, constituídos pela parte autora. Aguarde-se a manifestação pelo prazo de
trinta dias. - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Processo 1002627-46.2016.8.26.0180 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Jose Eduardo Xavier - Aguarde-se a manifestação por mais cinco dias. No silêncio,
intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito, no mesmo prazo acima (cinco dias), sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, CPC. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002634-04.2017.8.26.0180 - Monitória - Duplicata - Poggio Camisaria Ltda - E. Brugnoli Filho Me - Anote-se a
constituição dos novos patronos, constituídos pela parte autora. Aguarde-se a manifestação pelo prazo de trinta dias. - ADV:
DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP),
FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP)
Processo 1002650-21.2018.8.26.0180 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cláudia Perez Baptista
Amato - - Antonio Carlos Baptista - Ao Ministério Público. - ADV: ROSANA SANTOLAYA BARTOLOTTO (OAB 301430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1376/2018
Processo 0002717-42.2014.8.26.0180 - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - Cooperativa dos Cafeicultores
da Região de Pinhal - JOSE GALLUCCI JUNIOR - - SIMONE BURALLI REZENDE e outro - 1 Defiro a penhora da fração ideal
pertencente à executada, qual seja, 1/3 (um terço) do imóvel matriculado sob nr. 48.133 do Cartório de Registro de Imóveis de
Mogi-Mirim/SP. 2 Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3 Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4 Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se
possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para
pagamento e comprovar nos autos em seguida o recolhimento, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. 5 Não sendo
possível a penhora eletrônica, fica determinada, desde já, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento
das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6 Registre-se que a utilização
do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho do ato
de averbação para ciência das exigências eventualmente formuladas. 7 Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado
ou, na ausência de procurador, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8 Providencie a parte exequente, ainda, a intimação pessoal de eventuais cônjuges,
credores hipotecários e coproprietários, assim como das pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, indicando
os endereços e recolhendo as respectivas despesas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou
penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal,
sob pena de nulidade. 9 Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste
em termos de prosseguimento. 10 Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos
a declaração de pelo menos 3 corretores de imóveis, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
11 Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência
de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. - ADV: CAROLINA PARZIALE MILLEU (OAB
234520/SP), MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB 247794/SP), KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP),
NORBERTO RINALDO MARTINI (OAB 347065/SP)
Processo 0002881-75.2012.8.26.0180 (180.01.2012.002881) - Busca e Apreensão - Liminar - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Diga o autor sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 233.(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 180.2018/009905-4 dirigi-me
ao endereço retro e sendo ali, após as formalidades legais, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em desfavor de DOUGLAS
RIBEIRO JANUÁRIO uma vez que fui informado que o bem indicado para penhora está na cidade de Juazeiro do Norte, há mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º