Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2736
1037
THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1016012-77.2014.8.26.0068 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - COND. RESIDENCIAL VILA DOS
DIAMANTES - Vistos, Ante o pagamento integral do débito pelo adquirente, conforme noticiado pelo autor (fls.135), JULGO
EXTINTA a presente fase de Procedimento Comum - Despesas Condominiais que COND. RESIDENCIAL VILA DOS DIAMANTES
move em face de THIAGO HENRIQUE PRIETO e outro com fundamento nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil,
declarando satisfeita a obrigação. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em
julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. P.I.C. - ADV: LUCIANO TAVARES RODRIGUES (OAB
244184/SP)
Processo 1016337-81.2016.8.26.0068 - Embargos de Terceiro - Coisas - Alex Alberto Pires Figueiredo - Sociedade Alphaville
Residencial 10 - VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, alegando que a sentença proferida
nas fls. 67/70 possui contradição. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas rejeito, eis que inexiste obscuridade,
contradição ou omissão. Os embargos buscam reapreciação de prova e reconsideração das teses jurídicas encampadas na
decisão. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante
o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. ADV: ROSANA CHRISTINA ALVES NOVO LOPES (OAB 133003/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LAURO DE
ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 1016553-47.2013.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE
RESIDENCIAL 11 - Vistos, Fls. 163/164: DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, eis que foram esgotados
todos os meios necessários para localização do(a)(s) requerido(a)(s), tais como as pesquisas de praxe, na esteira do parágrafo
terceiro do art. 256 do CPC. Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o envio da minuta do edital para o e-mail institucional barueri3cv@
tjsp.jus.br, nos termos do despacho inicial e com a advertência prevista no art. 257, IV do CPC. Cumprido integralmente o item
supra, providencie a serventia a conferência do edital. Intime-se, após, o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es) para recolher
o valor relativo à publicação única. Após, decorridos, sem resposta, oficie-se à OAB local para nomeação de curador(es)
especial(is), a teor do disposto nos artigos 257, IV e 72, inciso II, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: KELLY GREICE MOREIRA
FARINA (OAB 104867/SP)
Processo 1016873-58.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Resgate de Contribuição - Francisco Augusto Rocca Prudential do Brasil Seguros de Vida S/A - Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art.
1.010, parágrafo primeiro), observando-se os termos do art. 1.012 e seu parágrafo primeiro do NCPC. Decorridos com ou sem
manifestação, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI (OAB 242161/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1017239-63.2018.8.26.0068 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Classificação de créditos - Brasimac S/A Eletrodomésticos - - Brasimac S/A Eletrodomésticos - *Fls.
1/72 - Considerando a determinação de arquivamento dos incidentes físicos da falência Brasimac S/A Eletrodomésticos,
ora homologados, todas as prestações de contas se darão neste único incidente. Publique-se para ciência dos credores e
interessados, dando ciência ao MP. - ADV: MARCELLO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA PORTOCARRERO (OAB 7046/MS),
WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP), ADRIANO FERREIRA SODRE (OAB 66664/MG), MAGDA APARECIDA
PIEDADE (OAB 92976/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), WELLINGTON DE ALMEIDA (OAB 54276/MG), ADRIANO FERREIRA
SODRÉ (OAB 66664/MG), ADRIANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 4181/MT), LUIZ MARIANO BRIDI (OAB 2619/MT), ZÉLIA
DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), WELLINGTON DA COSTA PINHEIRO (OAB 135255/SP), ZILDA DE FATIMA
LOPES MARTIN (OAB 101603/SP), ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), WANDER DE PAULA ROCHA
JUNIOR (OAB 107974/SP), LUIZ PEIXOTO (OAB 133364/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), WALTER VIEIRA
FILHO (OAB 148417/SP), WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP), ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR
PASSARO (OAB 155121/SP), MARCELA CRISTINA BORELLA (OAB 176031/SP), ABRAO SCHERKERKEVITZ (OAB 28662/
SP)
Processo 1017423-87.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Propriedade - Raimundo Pereira da Silva - - Alzira Quaresma
de Araújo - Ana Maria Gonçalves da Cunha - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e em consequência JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Arcarão os autores com custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observando-se o disposto no
art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada
pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP (fls.17), devendo juntar ofício que conste o número do registro geral e indicação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. P.I.C. - ADV: KELLI CRISTINA SIMÕES (OAB
168362/SP), MARIA ELIZABETH GOBI (OAB 154704/SP)
Processo 1017672-04.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Direitos e Títulos de Crédito - Daniel Marques dos Santos
- - José Tadeu dos Santos - - Marileusa Marques dos Santos - Ipiranga Produtos de Petroleo S A - VISTOS. Proferida sentença
de fls. 149/151, os autores opuseram embargos de declaração, alegando que a decisão possui omissão, porquanto deixou de
fixar multa para o descumprimento da ordem exarada. Recebo os embargos, pois são tempestivos. Com razão os embargantes,
porquanto a boa técnica judicial impõe na hipótese de obrigação de fazer a fixação de prazo e a respectiva punição pelo seu
descumprimento. Dessa forma, para suprir a omissão, o dispositivo da sentença passará a ter a seguinte redação: “Posto isso,
com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela
provisória deferida às fls. 94/95, condenando o requerido na obrigação de fazer consistente no fornecimento, no prazo de 30
dias, de documento hábil para se proceder o cancelamentos da hipoteca, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
limitada ao teto de R$ 30.000,00.” Int. - ADV: THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), ARYSTOBULO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP)
Processo 1017929-29.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Seguro - Allianz Seguros S/A - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 1.010,
parágrafo primeiro), observando-se os termos do art. 1.012 e seu parágrafo primeiro do NCPC. Decorridos com ou sem
manifestação, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
- ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI
RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1018569-54.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias,
em réplica. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JOSE CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º