Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2736
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proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos,
compete às próprias partes. Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e pé. Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001099-24.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.s. Fiorentin Treinamentos
Me - “on Byte” - Viviane Rodrigues Machado - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95,
segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de
penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia da parte exequente em providenciar regular
andamento do feito (fl.44), impõe-se a extinção desta execução de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO este
processo de execução ajuizado por I.s. Fiorentin Treinamentos Me - “on Byte” em face de Viviane Rodrigues Machado, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que fora determinado por este Juízo a inclusão do nome
do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa, determino a exclusão do nome e do CPF do executado do referido
cadastro, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Sem condenação em custas
ou honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se
baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1001178-03.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilson Possa - Uiris
Fernando Matos Garcia - Para que a parte autora se manifeste, dentro do prazo legal, sobre o documento de fls. 27 (rqdo
mudou-se). - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1001432-73.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Igor
Martins Penharbel - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fl. 160: diante da noticia da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO ESTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Igor Martins Penharbel contra Telefônica Brasil S/A, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se, em favor do exequente, o depósito de fl. 158/159, expedindo-se mandado de
levantamento. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por
exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há
interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente
decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema.
Publique-se e intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB
381610/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1001593-54.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Maria Célia Mathias
Madeu - Me - Leila Maria Almeida Duarte - Vistos. Fl. 21: diante da noticia da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO ESTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Maria Célia Mathias Madeu - Me contra Leila Maria Almeida Duarte, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de
proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos,
compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois,
o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a
baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001707-22.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Banana Locações e Comércio
de Equipamentos Ltda Me - Luana Parreira Vitor - Manifeste-se o autor acerca do AR negativo, no prazo legal. - ADV: DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001931-57.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Igor
Aparecido Marquini - Claudinei Oliveira Silva - Vistos. Fls. 31: Ante a inércia da parte requerente, julgo EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em Julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1001937-64.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago
Angelo Ferreira - - Gf Calhas - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida nos autos, em seus
efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E.
Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP), JOÃO MARCOS FERREIRA (OAB
382116/SP)
Processo 1002191-37.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Miraxchar Cosmeticos
Ltda Epp - Paula do Nascimento Oliveira - Vistos. Fls. 23: Ante a inércia da parte requerente, julgo EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em Julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002246-85.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Éder Carlos
do Nascimento - - Jenifer dos Santos Pires - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Recebo o recurso
interposto pela requerida nos autos, em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões
no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1002303-06.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Samuel Maria - Angelica Cristina
Pellarin Piva - Vistos. Fls. 25: diante da noticia da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino que proceda ao DESBLOQUEIO integral
do veículo, modelo: HONDA/BIZ 125 KS, chassi: 9C2JC4810CR010875, placa: EHD4953, cujo bloqueio fora determinado por
este Juízo nos autos em referência, através do sistema RENAJUD (fls. 22) Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e pé.
Consigno que a retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC e SERASA, por exemplo),
bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002812-34.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Franciane Franco
Almeida - Art Nobre Eventos Ltda Epp - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerente nos autos, em seus efeitos legais,
pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 412206/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º