Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
6504
DA SILVA (OAB 307297/SP), OSVALDO PESTANA (OAB 42404/SP), INGRID DELVECHIO DIAS DA SILVA (OAB 401650/SP),
EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP)
Processo 1005108-78.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.a. - Feito nº 2018/004738
Fls. 54/62: No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio
jurídico. Dessa forma, HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso do processo até o cumprimento da obrigação pelo
executado (art. 922 do CPC). O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo
de execução (arts. 924, III, e 925, ambos do Código de processo Civil). Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP),
RODRIGO MATOS GERALDO (OAB 319379/SP)
Processo 1005362-51.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mauro Alves da Silva - Feito
nº 2018/004943 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração
opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB 18031/MS)
Processo 1005369-43.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Celia Batista dos Santos
- Feito nº 2018/004953 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de
declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB
18031/MS)
Processo 1005372-95.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ricardo Bueno - Feito nº
2018/004954 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração
opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB 18031/MS)
Processo 1005667-35.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcelo Soares Fernandes
- Feito nº 2018/005129 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de
declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB
18031/MS)
Processo 1005684-71.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joel Gonsalves da Silva - Feito
nº 2018/005142 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração
opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB 18031/MS)
Processo 1005729-75.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Salvador Montes
Bazan - Feito nº 2018/005166 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos
de declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB
18031/MS)
Processo 1005732-30.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Lidiomar Tenorio - Feito
nº 2018/005168 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração
opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB 18031/MS)
Processo 1005734-97.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Daniel Storini - Feito nº
2018/005169 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração
opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB 18031/MS)
Processo 1005738-37.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Reinaldo Tenorio - Feito
nº 2018/005177 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração
opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB 18031/MS)
Processo 1005744-44.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Clarice Aparecida Ribeiro de
Almeida - Feito nº 2018/005180 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos
de declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB
18031/MS)
Processo 1005769-57.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eduardo Porcel dos Santos
- Feito nº 2018/005196 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de
declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB
18031/MS)
Processo 1005782-56.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Simão Borges de Almeida
- Feito nº 2018/005197 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de
declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB
18031/MS)
Processo 1005993-92.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Carlos Silva - Feito nº
2018/005300 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração
opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB 18031/MS)
Processo 1006029-37.2018.8.26.0481 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adryan
José Martins Duarte - - Denise Lopes Martins - Feito nº 2018/005333 Concedo o prazo de 15 dias para que o executado se
manifeste sobre o pedido de liquidação, bem como para que as partes apresentem pareceres ou documentos elucidativos (art.
510, do CPC). Não sendo possível decisão de plano, será nomeado perito, observando-se, no que couber, o procedimento da
prova pericial (art. 510, in fine, do CPC). Int. - ADV: LAURIANA VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 312864/SP)
Processo 1006170-56.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rose Vania da Silva Oliveira
- Feito nº 2018/005471 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de
declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de
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