Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
3816
acumulação entre a titularidade da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, e acumulação entre a 5ª Vara Cível da Comarca
de Marília e esta 3ª Vara Judicial, em sistema de “pauta tripla”, aliado ao considerável volume de feitos das três Varas e o
deslocamento entre as Comarcas, bem como por ter cessado minha designação em 18.01.19, baixo os autos em cartório sem a
devida apreciação. Intime-se. - ADV: CAMILA BARROS PESSIN (OAB 309217/SP)
Processo 1001451-95.2018.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.M.J.G. - M.L.G.B. - - P.G.J. - - M.G.V.
- - M.G. - - M.G.G. - Tendo em vista a acumulação entre a titularidade da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, e acumulação
entre a 5ª Vara Cível da Comarca de Marília e esta 3ª Vara Judicial, em sistema de “pauta tripla”, aliado ao considerável volume
de feitos das três Varas e o deslocamento entre as Comarcas, bem como por ter cessado minha designação em 18.01.19, baixo
os autos em cartório sem a devida apreciação. Intime-se. - ADV: ADILSON DE OLIVEIRA LOPES (OAB 145272/SP)
Processo 1001483-08.2015.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Raquel Estela dos Santos Borges Tendo em vista a acumulação entre a titularidade da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, e acumulação entre a 5ª Vara Cível da
Comarca de Marília e esta 3ª Vara Judicial, em sistema de “pauta tripla”, aliado ao considerável volume de feitos das três Varas
e o deslocamento entre as Comarcas, bem como por ter cessado minha designação em 18.01.19, baixo os autos em cartório
sem a devida apreciação. Intime-se. - ADV: TITO MARCOS MARTINI (OAB 86561/SP), NÉLSON ALVES SILVA (OAB 167763/
SP)
Processo 1001544-58.2018.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.A.S. - Tendo em vista a
acumulação entre a titularidade da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, e acumulação entre a 5ª Vara Cível da Comarca
de Marília e esta 3ª Vara Judicial, em sistema de “pauta tripla”, aliado ao considerável volume de feitos das três Varas e o
deslocamento entre as Comarcas, bem como por ter cessado minha designação em 18.01.19, baixo os autos em cartório sem a
devida apreciação. Intime-se. - ADV: LEONARDO ZAGO (OAB 286212/SP)
Processo 1001549-80.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Guarda - R.A. - V.P.R. - Tendo em vista a acumulação entre
a titularidade da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, e acumulação entre a 5ª Vara Cível da Comarca de Marília e esta 3ª
Vara Judicial, em sistema de “pauta tripla”, aliado ao considerável volume de feitos das três Varas e o deslocamento entre as
Comarcas, bem como por ter cessado minha designação em 18.01.19, baixo os autos em cartório sem a devida apreciação.
Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP), RODRIGO POLISINANI DOS SANTOS (OAB
213792/SP)
Processo 1001562-79.2018.8.26.0201 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliane Chomiski Bicalho Dias - Veronica
Chomiski Bicalho Custódio - - Isabela Chomiski Bicalho Dias - - Nicoli Chomiski Bicalho Dias - Tendo em vista a acumulação
entre a titularidade da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, e acumulação entre a 5ª Vara Cível da Comarca de Marília e esta
3ª Vara Judicial, em sistema de “pauta tripla”, aliado ao considerável volume de feitos das três Varas e o deslocamento entre
as Comarcas, bem como por ter cessado minha designação em 18.01.19, baixo os autos em cartório sem a devida apreciação.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP)
Processo 1001723-89.2018.8.26.0201 - Interdição - Tutela e Curatela - L.H.S.S. - L.A.S. - Tendo em vista a acumulação
entre a titularidade da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, e acumulação entre a 5ª Vara Cível da Comarca de Marília e esta
3ª Vara Judicial, em sistema de “pauta tripla”, aliado ao considerável volume de feitos das três Varas e o deslocamento entre
as Comarcas, bem como por ter cessado minha designação em 18.01.19, baixo os autos em cartório sem a devida apreciação.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO EDUARDO CARRASCOSA (OAB 379933/SP), PAULO SERGIO DE ARAUJO MOREIRA (OAB
108940/SP)
Processo 1001724-74.2018.8.26.0201 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.T.O.S.M. - A.C.M.A. - Tendo em vista a acumulação
entre a titularidade da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, e acumulação entre a 5ª Vara Cível da Comarca de Marília e esta
3ª Vara Judicial, em sistema de “pauta tripla”, aliado ao considerável volume de feitos das três Varas e o deslocamento entre
as Comarcas, bem como por ter cessado minha designação em 18.01.19, baixo os autos em cartório sem a devida apreciação.
Intime-se. - ADV: EDERSON SILVA DOS SANTOS (OAB 285270/SP), MARCELO JOLY BOMFIM (OAB 401954/SP)
Processo 1001742-32.2017.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Augustinho Rabah - Omar
Rabah - - Fauze Rabah - - Jamile Rabah Cunha - Manifeste-se a parte requerente acerca da petição de fls. 51/53. - ADV:
ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Processo 1001742-32.2017.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Augustinho Rabah - Omar
Rabah - - Fauze Rabah - - Jamile Rabah Cunha - Tendo em vista a acumulação entre a titularidade da 3ª Vara Cível da Comarca
de Marília, e acumulação entre a 5ª Vara Cível da Comarca de Marília e esta 3ª Vara Judicial, em sistema de “pauta tripla”,
aliado ao considerável volume de feitos das três Varas e o deslocamento entre as Comarcas, bem como por ter cessado minha
designação em 18.01.19, baixo os autos em cartório sem a devida apreciação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE
BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Processo 1001793-09.2018.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.P.B. - - G.A.P.B. - Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque vinculada à nomeação através do convênio DPE/OABSP. Anotese.Trata-se de ação de cobrança de revisão de alimentos, requerida por João Miguel Pereira Barbosa e outro contra Alexandre
Pereira Barbosa.Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 24 de
julho de 2018, às 11:00 horas, a ser realizada no CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado nesta cidade de
Garça, na rua XV de Novembro, nº 237, cabendo ao patrono do autor a apresentação de seu constituinte (CPC, art. 334, § 3º).
Por mandado, cite-se e intime-se a parte requerida, para que compareça pessoalmente à audiência, fazendo-se representar por
prepostos, se o caso, defensor público ou advogados regularmente constituídos. A parte poderá constituir representante, por
meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para a realização da audiência (art. 334, § 10º, do CPC).
Se não houver acordo, o prazo para contestação, terá início após a audiência, nos termos do artigo 335, inciso I, do Código de
Processo Civil, ficando o réu advertido do prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. (CPC, art. 335, inciso
I).Expeça-se carta de intimação, da parte autora, para o comparecimento na audiência de conciliação.O comparecimento das
partes à audiência é obrigatório e a ausência injustificada tanto da parte autora quanto das requeridas será considerada ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. - ADV: ELIAKIM
NERY PEREIRA DA SILVA (OAB 357960/SP)
Processo 1001793-09.2018.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.P.B. - - G.A.P.B. - Tendo em
vista a acumulação entre a titularidade da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, e acumulação entre a 5ª Vara Cível da Comarca
de Marília e esta 3ª Vara Judicial, em sistema de “pauta tripla”, aliado ao considerável volume de feitos das três Varas e o
deslocamento entre as Comarcas, bem como por ter cessado minha designação em 18.01.19, baixo os autos em cartório sem a
devida apreciação. Intime-se. - ADV: ELIAKIM NERY PEREIRA DA SILVA (OAB 357960/SP)
Processo 1001800-69.2016.8.26.0201 - Arrolamento Comum - Sucessões - Rosani da Silva - Giovani da Silva - - Marcos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º