Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Município
de Embu das Artes - Agravado: Francisco Munhoz Filho (Espólio) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 201583363.2019.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Vistos: Cuida-se de agravo de
instrumento contra a r. decisão de fls. 03/04 (dos autos de origem), a qual determinou o recolhimento das custas postais de
citação, sob pena de arquivamento dos autos. Ante o teor da r. decisão agravada, que acena com o arquivamento do executivo
fiscal, processe-se com parcial efeito suspensivo. Comunique-se. Sem prejuízo, ao julgamento virtual, dispensada a intimação
do agravado, inclusive para contraminutar, pois ele ainda não foi citado. São Paulo, 6 de fevereiro de 2019. SILVA RUSSO
Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB: 306070/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 405
Nº 2016007-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Município
de Embu das Artes - Agravado: Luis Carlos Ferreira Guedes (E sua mulher) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 2016007-72.2019.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Vistos: Cuida-se de
agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 05/06 (dos autos de origem), a qual determinou o recolhimento das custas
postais de citação, sob pena de arquivamento dos autos. Ante o teor da r. decisão agravada, que acena com o arquivamento do
executivo fiscal, processe-se com parcial efeito suspensivo. Comunique-se. Sem prejuízo, ao julgamento virtual, dispensada a
intimação dos agravados, inclusive para contraminutarem, pois eles ainda não foram citados. São Paulo, 6 de fevereiro de 2019.
SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB: 306070/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2016061-38.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravado:
Eduardo Moni Neves - Agravante: Município de Embu das Artes - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 201606138.2019.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Vistos: Cuida-se de agravo de
instrumento contra a r. decisão de fls. 04/05 (dos autos de origem), a qual determinou o recolhimento das custas postais de
citação, sob pena de arquivamento dos autos. Ante o teor da r. decisão agravada, que acena com o arquivamento do executivo
fiscal, processe-se com parcial efeito suspensivo. Comunique-se. Sem prejuízo, ao julgamento virtual, dispensada a intimação
do agravado, inclusive para contraminutar, pois ele ainda não foi citado. São Paulo, 6 de fevereiro de 2019. SILVA RUSSO
Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB: 306070/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 405
Nº 2016104-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravado: Joao Pereira
da Silva - Agravada: Maria Sobral da Silva - Agravante: Município de Embu das Artes - DESPACHO Agravo de Instrumento
Processo nº 2016104-72.2019.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Vistos:
Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 03/04 (dos autos de origem), a qual determinou o recolhimento
das custas postais de citação, sob pena de arquivamento dos autos. Ante o teor da r. decisão agravada, que acena com
o arquivamento do executivo fiscal, processe-se com parcial efeito suspensivo. Comunique-se. Sem prejuízo, ao julgamento
virtual, dispensada a intimação dos agravados, inclusive para contraminutarem, pois eles ainda não foram citados. São Paulo, 6
de fevereiro de 2019. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB: 306070/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2016132-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante:
Município de Embu das Artes - Agravado: David Pinheiro Araujo - Agravado: Tadeu Merreiro de Sousa - DESPACHO Agravo
de Instrumento Processo nº 2016132-40.2019.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito
Público Vistos: Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 03/04 (dos autos de origem), a qual determinou
o recolhimento das custas postais de citação, sob pena de arquivamento dos autos. Ante o teor da r. decisão agravada, que
acena com o arquivamento do executivo fiscal, processe-se com parcial efeito suspensivo. Comunique-se. Sem prejuízo, ao
julgamento virtual, dispensada a intimação dos agravados, inclusive para contraminutarem, pois eles ainda não foram citados.
São Paulo, 6 de fevereiro de 2019. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Luis Gustavo de Moura Cagnin
(OAB: 306070/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2016867-73.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Município
de Cajamar - Agravado: Zl Representações e Publicidade S/c Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 201686773.2019.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Vistos: Cuida-se de agravo de
instrumento contra a r. decisão de fl. 24, a qual determinou o recolhimento das respectivas despesas de citação postal, sob pena
de extinção do feito. Ante o teor do r. despacho agravado, que acena com possível extinção da execução fiscal, processe-se com
parcial efeito suspensivo. Comunique-se. Sem prejuízo, ao julgamento virtual, dispensada a intimação da agravada, inclusive
para contraminutar, pois ela ainda não foi citada. São Paulo, 5 de fevereiro de 2019. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva
Russo - Advs: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2016932-68.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Município de
Cajamar - Agravado: V.g. Castelani Restaurante Me - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2016932-68.2019.8.26.0000
Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Vistos: Cuida-se de agravo de instrumento contra a
r. decisão de fl. 29, a qual determinou o recolhimento das respectivas despesas de citação postal, sob pena de extinção do
feito. Ante o teor do r. despacho agravado, que acena com possível extinção da execução fiscal, processe-se com parcial
efeito suspensivo. Comunique-se. Sem prejuízo, ao julgamento virtual, dispensada a intimação da agravada, inclusive para
contraminutar, pois ela ainda não foi citada. São Paulo, 5 de fevereiro de 2019. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva
Russo - Advs: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º