Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE
PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0000435-98.2015.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FRATERNO MELO ALMADA JUNIOR - Vistos.
Considerando que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto pelo executado, determino a penhora de dinheiro
em depósito ou aplicação financeira do executado, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio
e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. - ADV: MARIA LUISA DE A PIRES BARBOSA (OAB 125158/SP), CARLOS
EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0000435-98.2015.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FRATERNO MELO ALMADA JUNIOR - Vistos.
Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se. - ADV: MARIA LUISA DE A PIRES BARBOSA (OAB 125158/SP), CARLOS
EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0000557-14.2015.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Celia Carmona Maciel e outro - Vistos. Fls. 27
e ss.: Manifeste-se a Exequente, com brevidade. Intime-se. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 0001154-22.2011.8.26.0114 (apensado ao processo 0518521-12.2005.8.26.0114) (114.01.2011.001154) Embargos à Execução Fiscal - Armando Ladeira de Araujo Teixeira - Municipalidade de Campinas - Vistos. Trata-se de embargos
à execução opostos por ESPÓLIO DE ARMANDO LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS, alegando a inconstitucionalidade da progressividade do IPTU. É o relato do essencial. Decido. Trata-se de execução
fiscal proposta pela Municipalidade de Campinas em face de SOCIEDADE CIVIL FAZENDA TAUBATÉ LTDA, objetivando o
recebimento dos créditos relativos ao IPTU e taxas dos exercícios de 2000 e 2001. Os presentes embargos foram opostos por
ESPÓLIO DE ARMANDO LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA, terceiro estranho à relação jurídica processual. Não há qualquer
pretensão contra o embargante, de modo que este não é legitimado para discutir a exigibilidade do crédito. Desse modo,
considerando-se que o embargante é estranho ao processo de execução, não há como conhecer dos embargos por ele opostos,
ante a sua manifesta ilegitimidade. Ante o exposto, REJEITO os embargos e JULGO EXTINTO o processo, face à ilegitimidade
de parte, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação nos ônus da sucumbência por não ter
se estabelecido o contraditório. P.R.I. - ADV: SORAYA AMORIM MOYA (OAB 276144/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB
163471/SP)
Processo 0001336-42.2010.8.26.0114 (apensado ao processo 0550951-17.2005.8.26.0114) (114.01.2010.001336) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Renato Amaral - Municipio de
Campinas - Vistos. Trata-se de EMBARGOS INFRINGENTES interpostos pela Fazenda Municipal em face da r. sentença retro,
que extinguiu a presente execução fiscal, por ter reconhecido a ocorrência da prescrição e a ausência dos requisitos do artigo
32, §1º do CTN. Intimado, o embargado não se manifestou. É o relatório. DECIDO. Os embargos não merecem provimento, com
a devida vênia, em que pese o aduzido pela Municipalidade. Com efeito, a extinção da execução foi correta e acertadamente
decretada. Reporto-me ao decidido na sentença embargada, cuja fundamentação se mantém, a qual não elidida pelas razões
recursais. Ante o exposto, nego provimento aos embargos. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 0001942-32.1994.8.26.0114 (114.01.1994.001942) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Campinas - Vistos. Fls. 84 e ss.: Indefiro o requerimento para citação por edital tendo em vista que o
executado não se encontra em lugar incerto e não sabido. Manifeste-se a Fazenda Municipal em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CAROLINA KUWER AZAMBUJA (OAB 207935/SP)
Processo 0002370-23.2008.8.26.0114 (apensado ao processo 0502298-47.2006.8.26.0114) (114.01.2008.002370) Embargos à Execução Fiscal - Newtow Garcia Tosta - Prefeitura Municipal de Campinas - Assim, ausente requisito essencial e
indispensável à propositura da ação, qual seja, a garantia do juízo, REJEITO os embargos, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, e § 3º do Código de Processo Civil c/c o § 1º do artigo 16
da Lei n. 6.830/80. Fica ressalvada, todavia, a possibilidade de oposição de novos embargos se atendido o requisito objetivo da
segurança do Juízo. Sem custas e sem honorários. Traslade-se cópia da presente para os autos da execução. P. R. I. Transitada
em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. - ADV: ALINE DA COSTA SANTOS (OAB 233687/SP)
Processo 0005267-19.2011.8.26.0114 (114.01.2011.005267) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Publica
do Municipio de Campinas - Sul Amércia Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Cumpra a zelosa serventia o ítem 3 da sentença
de fls. 33, expedindo mandado de levantamento judicial dos valores depositados às fls. 28, em favor da empresa executada.
Sem prejuízo, certifique-se o transito em julgado da referida sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP), FABIANE ISABEL DE QUEIROZ VEIDE (OAB 183848/SP)
Processo 0018222-53.2009.8.26.0114 (114.01.2009.018222) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do
Município de Campinas - Listel Listas Telefônicas Ltda - Carvajal Informação Ltda - em recuperação judicial. - Vistos. Conheço
dos embargos de declaração de fls. 754/755, porquanto tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento, tendo em vista que há
erro material na sentença embargada. De fato, nos termos da fundamentação da sentença de fls. 745/746, a sentença rejeitou
a impugnação ofertada pela Fazenda. Nestes termos, fica alterado o dispositivo da sentença de fls. 745/746, para constar:
“Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, fixando o valor do débito exequendo em R$ 58.449,73 (para 25/7/2013).” No
mais, fica a mantida a r. sentença, tal como lançada. P.R.I.C. - ADV: PEDRO MARIANO CAPELOSSI REIS (OAB 288044/SP),
EDUARDO CANTELLI ROCCA (OAB 237805/SP)
Processo 0019417-73.2009.8.26.0114 (114.01.2009.019417) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Campinas
- Guaruja Veiculos Administradora de Consorcio S.c. Ltda - Nacim Mussa Gaze - Ante o exposto, reconheço a ocorrência da
prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do artigo 487, II do CPC. P.R.I.C. - ADV:
LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP)
Processo 0022949-79.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS
- MASSA FALIDA ENCOL S/A - ENG. COM. IND - Vistos. Tendo em vista a falência da empresa executada, colha-se a
manifestação ministerial. Intime-se. - ADV: CASSIA MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP)
Processo 0023414-59.2012.8.26.0114 (apensado ao processo 0512059-39.2005.8.26.0114) (114.01.2012.023414)
- Embargos à Execução Fiscal - Armando Ladeira de Araujo Teixeira - Prefeitura Municipal de Campinas - Ante o exposto,
REJEITO os embargos e JULGO EXTINTO o processo, face à ilegitimidade de parte, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Sem condenação nos ônus da sucumbência por não ter se estabelecido o contraditório. P.R.I. - ADV: RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), SORAYA AMORIM MOYA (OAB 276144/SP)
Processo 0023432-80.2012.8.26.0114 (apensado ao processo 0103441-44.2003.8.26.0114) (114.01.2012.023432) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Armando Ladeira de Araujo Teixeira
- Prefeitura Municipal de Campinas - Em face da extinção da execução fiscal, julgo prejudicados os presentes embargos, ficando
extintos com base no artigo 485, VI, do C.P.C. Sem condenação nos ônus da sucumbência por não ter se estabelecido o
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