Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual
n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas
parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de
não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com
registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016,
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/
SP), MARIA AMÉLIA FÉLIX DE SOUZA (OAB 361183/SP)
Processo 0003601-27.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Miriam
Bello Ruivo - Cleber Antonio B. de Oliveria - - Ana Claudia Neumeister e outro - Antonio Badin - Roberta Carbone Alves Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a
representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95,
o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a
segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda,
do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor
mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas
numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013
quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital
apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá
ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do
cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os
autos. - ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 0004275-97.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marli Gonçalves da Silva Neves - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Certificar o trânsito em julgado da
sentença de página 102/103. Homologo o acordo a que chegaram as partes (páginas 108/109). Aguardar por até dez (10) dias
após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a
satisfação integral da avença. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0004598-05.2018.8.26.0248 (processo principal 1000401-24.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rafael Aparecido da Silva Gomes - Katia Sirlene da Silva Santos - Observo que decorreu o prazo
concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser
composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da
causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado
como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a
porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód.
230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento
dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por
quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através
da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º
do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação
do valor do preparo recursal. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: SABRINA
CERA (OAB 133377/SP), JOSE ROBERTO CERQUEIRA MAIA (OAB 263920/SP)
Processo 0005527-38.2018.8.26.0248 (processo principal 1009878-71.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniele Domingues Ferraz - Joselane Mainente Brandini Gonçalves Andrade - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Tendo em vista a certidão negativa do sr. Oficial de justiça, página 25, manifeste-se o exequente no prazo de
trinta dias sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP)
Processo 0005734-37.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Manoel Teixeira - Banco
Santander Brasil S/A - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não se
condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para
interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º
15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas
parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de
não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com
registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016,
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP)
Processo 0005863-76.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Zenaide Solai Vb Transportes e Turismo Ltda - Ciência às partes do retorno dos autos. Nada sendo requerido nos próximos cinco dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º