Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
2776
Processo 1020521-13.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.E.S.M. - Defiro: - a
requisição, por meio do sistema Infojud (Receita Federal), de endereço ou DIRPF/DIRPJ. Quando se tratar de endereço, juntese o resultado da pesquisa aos autos; no caso de DIRPF/DIRPJ, junte-se e anote-se o segredo de justiça (NSCGJ, art. 1.263,
inc. I; Prov. CG 21/2018). - por meio do sistema Renajud: a) requisição de endereço ou registro de veículos; b) inserção de
restrição judicial (bloqueio de transferência). Junte-se o resultado da pesquisa aos autos. - a requisição de informações por
meio do sistema Bacenjud. Int. - ADV: CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB 135612/SP)
Processo 1020567-07.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Daniel Monteiro Martinho
e outros - TAM - Linhas Aéreas S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o exequente sobre o depósito (art. 526, § 1º) e
apresente o demonstrativo da diferença eventualmente devida (art. 526, § 2º).Se não se opuser, o processo será extinto (art.
526, § 3º). Intime-se. - ADV: EDSON ALMEIDA PINTO (OAB 147390/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1020689-15.2018.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Anna Maria Morano Alves - Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485,
inc. VIII). Sem sucumbência (CPC, art. 90, “caput”). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BARBARA
ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP)
Processo 1020957-40.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fabio Monteiro da Silva
Junior - Consórcio Nacional Volkswagen Ltda - Fls. 262; digam sobre a informação do contador - ADV: WILLIAM ADAUTO
DE OLIVEIRA (OAB 124452/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1021127-41.2018.8.26.0003 (apensado ao processo 1047953-10.2018.8.26.0002) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Plenus Contact Center Eirelli Epp - - Marcos Ovídio Rocha Barreto - - Aurenizia Rocha
Barreto - PMC Consult Contabilidade SS - ME - Defiro o prazo de 05 dias. No mais, manifeste-se o embargante sobre a
impugnação. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), MARIA CRISTINA QUEIROZ DE ARAUJO (OAB
281527/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 1021374-22.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.M. - Defiro a
requisição de informações por meio do sistema Bacenjud. Defiro a requisição, por meio do sistema Infojud (Receita Federal),
de endereço ou DIRPF/DIRPJ. Quando se tratar de endereço, junte-se o resultado da pesquisa aos autos; no caso de DIRPF/
DIRPJ, junte-se e anote-se o segredo de justiça (NSCGJ, art. 1.263, inc. I; Prov. CG 21/2018). Defiro por meio do sistema
Renajud: a) requisição de endereço ou registro de veículos; b) inserção de restrição judicial (bloqueio de transferência). Juntese o resultado da pesquisa aos autos. Int. - ADV: NEUZA DE SOUZA COSTA (OAB 103217/SP)
Processo 1021417-56.2018.8.26.0003 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Edson Marcos Tomaz - Marisa
Aparecida Cipriano - Vistos. Indefiro o pedido de assistência judiciária uma vez que o exercício de atividade remunerada/e
ou percepção de benefício previdenciário importa na auferição de renda, razão pela qual não é crível que não se disponha de
recursos para custear as despesas do processo, tanto que foi contratado advogado particular. A Lei n º 1.060/50 contentava-se
com a declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido, mas não está o Juiz obrigado a decidir com base nela se
se mostra inverossímil o seu teor. Acrescento determinar a CF, art. 5º, LXXIV, que o benefício pretendido é reservado àqueles
que comprovarem insuficiência de recursos, sem condições financeiras, que estejam em situação de miserabilidade, aqui não
configurada. No mais, manifeste-se o autor em réplica. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS QUINTIERI (OAB 62424/SP),
MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), ARTUR SALVIA TEIXEIRA (OAB 65217/SP)
Processo 1021761-37.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Viva
Cor - Vistos. Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Declaro insubsistente a penhora. Expeça-se o necessário
(certidão ou mandado ao RI, ofício ao Detran/Jucesp ou ordem eletrônica ao Bacen). Recolha-se eventual mandado em carga.
Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, anote-se a baixa definitiva e proceda-se ao arquivamento.
P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP)
Processo 1021774-36.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Edson da Silva Pinheiro-me - Concedido
o prazo de 10 dias. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 1021789-05.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Carlos Manoel Carvalho Nunes - Latam
Airlines Group S/A - Vista à requerida para contrarrazões em quinze dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Em seguida, remetam-se ao
órgão ad quem (art. 1.010, § 3º). Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB
246321/SP)
Processo 1021947-31.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Neo
Ipiranga - Mariella Ximenes Neves - - Jose Alberto Genaro de Morais - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Reexpedi nova guia de
levantamento sob o nº 439/2019, deferida às fls. 412 em favor do Autor, adv. Dr(a). Diego Gomes Bassê, referente aos depósitos
de fls. 400/401, no valor total de R$4.577,82. Providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 15 de
fevereiro de 2019. Eu, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/
SP), ACLIBES BURGARELLI FILHO (OAB 187269/SP), ADRIANA BURGARELLI (OAB 187273/SP)
Processo 1022125-48.2014.8.26.0003 - Imissão na Posse - Imissão - HITOSHI SEKIMOTO - - EMI SEKIMOTO - Larissa
de Oliveira Preto - - Nelson de Oliveira Preto - - Magno Sandro Martins de Oliveira - - Maria Gleice Lopes Martins - - Francisca
Izabel Delmindo - - Raíssa Delmindo de Oliveira Preto - Vistos. A decisão saneadora de fls. 298 determinou a produção de
prova pericial a fim de apurar a localização do imóvel. Foi realizada perícia, com laudo juntado às fls. 341/382, concluindo que
o imóvel identificado é o mesmo da ação de usucapião nº 1125927-91.2016.0100, movida pelos ora demandados. Também foi
constatado pelo perito judicial que a ocupação é anterior a 2005. Assim, entendo desnecessária a produção de prova oral ou
a expedição de ofícios a órgãos públicos. Informem as partes sobre o desfecho da ação de usucapião em andamento perante
a vara especializada de Registros Públicos. Int. - ADV: MARCIA BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP), CARLOS RUBENS
SANTOS GARCIA (OAB 247608/SP), NIRLEIDE DA SILVA (OAB 337848/SP), MARCELO ROMERO (OAB 147048/SP)
Processo 1022191-23.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - Suspende-se a
execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis (CPC, art. 921, inc. III), ainda que não citado (TJSP, AI 207606376.2016.8.26.0000, 19ª Câm. de Direito Privado, Rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa, j. 16.5.16). Posto isso,
aguarde-se por um ano. Se o prazo transcorrer sem nenhum requerimento do exequente, proceda-se ao arquivamento dos
autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1022493-18.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Providencie o requerente/exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, em cumprimento ao Provimento CG
28/2014 (Parágrafo único. Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial
constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º